Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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envio. Intime-se o réu, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas, deprecando-se, caso necessário. - ADV: CHAYENE
BORGES DE OLIVEIRA (OAB 340691/SP)
Processo 1501829-10.2020.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAMON MORAIS DOS SANTOS - - ROBSON EVANDRO DE OLIVEIRA - Vistos. Nos termos do § 5º do art. 995 das NSCGJ,
todos os mandados expedidos em processo-crime de réu preso serão cumpridos dentro de 3 (três) dias, salvo determinação
contrária do juiz do feito. 1. Solicite-se à SADM a devolução imediata do mandado de fls. 423/424, nº 270.2022/002797-0,
devidamente cumprido, eis que se trata de processo de réu preso. 2. Após, aguarde-se a vinda dos memoriais da Defesa
nomeada do réu Robson Evandro de Oliveira. Itapeva, 08 de março de 2022. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP),
DANILO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237489/SP)
Processo 1502358-92.2021.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOHN FERNANDO
FERREIRA MACHADO - Vistos. Petição de páginas 231/237. Apresenta a resposta à acusação em favor do réu Jhon Fernando e
requer a realização de exame pericial toxicológico. 1. Junte-se pesquisa acerca do cumprimento da CP expedida para citação do
corréu Bruno, conforme informações de distribuição de fls. 229. 2. Abra-se vista ao MP para manifestação acerca do pedido da
Defesa do réu Jhon Fernando. Itapeva, 08 de março de 2022. - ADV: RAPHAEL ALESSANDRO MACHADO (OAB 298445/SP)
Processo 3006641-65.2013.8.26.0270 - Imissão na Posse - Imissão - Rodovias Integradas do Oeste S/A - Sunset Administração
Empreendimentos e Participações Ltda - VALOR A RECOLHER REFERENTE A CUSTAS FINAIS REMANESCENTES: R$ 195,68
para as partes, cada uma devendo recolher 50%, ou seja: R$97,84, com prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de
certidão para fins de inscrição como dívida ativa. - ADV: ANDRE GUIDI BARBOSA DE JESUS (OAB 307213/SP), PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2022
Processo 1003121-87.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Edna Forgerini Koopman
- - Elizete Antunes Ostrovski - - Geni Sudário Alves dos Santos - - Marli Ryden Santos - - Patricia Elaine de Souza Barros - Vanderlei Aparecido Santos - - Maria Aparecida Meira de Almeida - Laudo Pericial juntado às fls. 229/302: manifestem-se as
partes no prazo legal. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2022
Processo 0002445-59.2020.8.26.0270 (processo principal 1000547-96.2017.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.R.F. - A.P.S. - “Ciência do desbloqueio dos valores via SISBAJUD, conforme determinado na decisão de fls.
166/167.” - ADV: JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), PÂMILLA VANESSA DA SILVA SILVANO (OAB 373078/SP),
FÁBIO EDUARDO DE PROENÇA (OAB 162744/SP)
Processo 0002722-12.2019.8.26.0270 (processo principal 0001839-07.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Posse
- Maria Inez Camargo Baltazar - Edson de Lima Costa e outro - Na esteira do r. Despacho de fls. 170/171, oficie-se ao Detran/
SP, a fim de que informe a existência de débitos e restrições financeiras do bem penhorado (veículo CHEVROLET AGILE LTZ
Ano Modelo 2013). A Decisão de fls. 170/171, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia de fl. 155, servirá como
ofício e deverá ser encaminhada pelo parte interessada. - ADV: JULIANA ARIETE DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 341289/SP),
ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
Processo 0003478-89.2017.8.26.0270 (processo principal 0002095-57.2009.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Liminar - Agromaia Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Geraldo Maschietto Junior - “Manifestem-se sobre a pesquisa
SISBAJUD, realizado na modalidade teimosinha com o primeiro bloqueio em 26/01/2022 até o dia 25/02/2022, total bloqueado:
R$0,00.” - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/
SP)
Processo 1002090-66.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trivale Instituição de Pagamento Ltda
- “Manifestem-se sobre a pesquisa SISBAJUD, realizado na modalidade teimosinha com o primeiro bloqueio em 26/01/2022 até
o dia 25/02/2022, total bloqueado: R$22.025,11.” - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG),
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1002121-57.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Marcelo de Moura Vasconcelos - “Manifestem-se sobre a pesquisa
SISBAJUD, realizado na modalidade teimosinha com o primeiro bloqueio em 26/01/2022 até o dia 25/02/2022, total bloqueado:
R$0,00.” - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)
Processo 1002291-87.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Unicred do
Estado de São Paulo - Manifestem-se sobre a pesquisa Sisbajud. - ADV: CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP),
ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
Processo 1002828-20.2020.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pinara Reflorestamento e Administração
S.a - Antonio Aparecido Monteiro de Carvalho e outros - Manifestem-se sobre a pesquisa Sisbajud. - ADV: LUIZ DONIZETI DE
SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1003095-55.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.C.S. - - L.C.S. Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inaugural, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para declarar a inexistência da paternidade do requerido
SIMEI RODRIGUES SANTOS em relação ao autor LUCAS ANTONIO COSTA SANTOS. Por consequência, determino que
sejam efetuadas as retificações no Assento de Nascimento do autor LUCAS ANTONIO COSTA SANTOS, para dele excluir a
paternidade de SIMEI RODRIGUES SANTOS, bem como os avós paternos. Por outro lado, reconhece-se que o autor LUCAS
ANTONIO COSTA SANTOS é filho do coautor MATEUS FERNANDES. Em consequência, expeça-se mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que passe a constar no registro de nascimento do autor LUCAS o
nome do coautor MATEUS como seu pai, assim como o nome de seus avós paternos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário. Em razão da sucumbência, condena-se o demandado ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que se arbitram em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Ciência ao
MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA FERNANDES NEVES (OAB 136742/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º