Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
2114
no formulário MLE. Fica a parte/advogado informados de que não é gerado no sistema informação quanto ao crédito do valor
na conta bancária apresentada, ficando a cargo do(s) mesmo(s), a consulta na mencionada conta , quanto ao crédito do valor
devido. Ex offício: Manifestem-se as partes quanto a certidão supra (saldo remanescente de R$ 15.876,08, nº conta judicial
3200118053203) , haja vista determinação de fl. 176 ( retorno do feito ao arquivo). Decorrido prazo de 15 dias sem manifestação,
cumprir-se-á a determinação de fls. 176, com posterior rearquivamento do processo. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA
MARINO (OAB 390057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 1506420-08.2021.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - HUGO GABRIEL DE
SOUZA - Intimação para o(a) advogado(a) apresentar defesa prévia, manifestar se pretende oitiva de testemunha em separado
e informar o telefone e e-mail próprio e das testemunhas arroladas para realização de audiência virtual, no prazo legal. - ADV:
MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2022
Processo 0002128-54.2021.8.26.0358 (processo principal 1003243-64.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Azevedo - Centrape- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente dos valores
depositados às fls. 56. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 0002301-78.2021.8.26.0358 (processo principal 1000862-15.2021.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Custeio de Assistência Médica - Fernanda Mancini Fregonez - Vistos. Em razão do contido na petição de fl. 44,
providencie-se ao desbloqueio dos valores sequestrados (fl. 47). Informe a exequente, no prazo de cinco dias, se ocorreu a
satisfação da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0002329-46.2021.8.26.0358 (processo principal 1000058-47.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.j. Marretto Eireli - Vistos. O executado efetuou o recolhimento das custas judicias
por meio de depósito judicial, em equívoco. Posto isso, oficie-se ao Banco do Brasil requisitando o resgate integral do depósito
judicial de fl. 31 e o respectivo recolhimento por meio de DARE cód. 230-6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP)
Processo 0002636-97.2021.8.26.0358 (processo principal 1003206-37.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jesus Donizete Gomes - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
- Centrape - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora, expedindo-se o necessário. Pagas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP),
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0002938-29.2021.8.26.0358 (processo principal 1002835-73.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eder José Silva - - Fernanda Aparecida Simplicio Salvador - Emais Urbanismo
Mirassol 126 Spe Ltda - - Maisparque Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. O autor pugnou pelo levantamento dos valores depositados
pelo executado, sem fazer ressalva quando a existência de saldo remanescente; de se concluir, portanto, pela integral satisfação
do débito. Posto isso, tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao depósito de fl. 9. Pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/
SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0003886-39.2019.8.26.0358 (processo principal 3000783-80.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Ana Paula Engracio Chiareli - Me - - Maria Aparecida Engracio
Chiarelli - Vistos. Providencie-se o bloqueio de veículos, via Renajud, nos termos da decisão de fl. 107. O bloqueio deverá
recair somente sobre veículos sem restrições. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), NELINA GONCALVES
GASQUES (OAB 61523/SP), PLACIDO APARECIDO CHIARELI (OAB 79820/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0004497-26.2018.8.26.0358 (processo principal 1002456-40.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - P.R.J.R.A.A. - F.E.O. - Vistos. Indefiro o pleito de fl. 165/171, tendo em vista que tem
fim bloqueio de salário, que é impenhorável, a teor do contido no artigo 833, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR (OAB 30462/SP)
Processo 1000195-29.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Geneilson de Souza Brito
- BOA VISTA SERVIÇOS S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual
desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado
CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão
de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros
documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000331-26.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lindalva Lopes
Nascimento - Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s)
pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo
Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dêse vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providenciese a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: CAROLINA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º