Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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mostra-se suficiente, ao menos por ora, para prevenir risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No mais, o requerimento
de restituição do veículo será analisado após o contraditório efetivo, caso a liminar deferida nos autos da ação de busca e
apreensão (fls. 80/81), reste cumprida/positiva. Assim, não vislumbro, ao menos por ora, a presença dos requisitos do “fumus
boni juris” e do “periculum in mora” aptos a determinar a devolução do veículo. CITE-SE e INTIME-SE a parte embargada a fim
de que conteste os presentes embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do Código de Processo Civil/2015).
Translade-se cópia para os autos principais (1003546-23.2021.8.26.0483), certificando-se ainda no sistema SAJ a interposição
destes embargos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CRISTINO DA SILVA (OAB 393912/SP)
Processo 1002340-71.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.C. - Vistos. Considerando a possibilidade
de retorno do requerido ao país no próximo mês de junho, bem assim todo o exposto nas páginas 74/75, excepcionalmente
defiro a suspensão do processo até referido mês, ocasião em que a autora deverá promover a movimentação do processo, em
especial pela possibilidade de citação do acionado nesta cidade, desde já advertida de que a sua inércia gerará presunção de
desistência da ação e o processo será extinto. Intime-se. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1004762-87.2019.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Domingos de Souza - Decido.
Considerando que no caso concreto somente os confinantes foram citados e intimados pessoalmente (fl. 122, 124, 132, 141),
deixando de apresentarem resposta (fl. 158), ao passo que aquela que figura como requerida (Julieta de Souza) e demais réus,
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores foram citados por edital
(fl. 162), servindo a presente de ofício, requisito da OAB local a indicação de curador especial (art. 72, II, do CPC/15) para
apresentação de contrarrazões. Realizada a nomeação, intime-se o i. curador especial nomeado (DJE) para apresentação de
contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.TJSP com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: SIMONE
MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), PAULA FERNANDA SOUZA DOS SANTOS (OAB 411588/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2022
Processo 0002629-31.2015.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Agda Amelia da Silva Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decido. Fls. 228/229. Defiro o requerimento formulado. Expeça-se MLE ao titular
do crédito de fls. 228/229. Aguarde-se, no mais, o pagamento do precatório expedido em favor da parte autora, conforme
determinado à fl. 223.. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO
(OAB 262598/SP)
Processo 1000387-38.2022.8.26.0483 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.S. - - N.G.S. - Esta sentença servirá como
MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil de Marabá Paulista, Comarca de Presidente Venceslau, Estado
de São Paulo, para que se proceda à necessária averbação à margem do assento de casamento das partes, registro sob n.
115691 01 55 2016 2 00064 243 0009955 34, retomando a divorcianda o uso do nome de solteira, NOEMI DO SANTOS GOMES.
Decretado o divórcio dos interessados, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, III,
alínea b, do Código de Processo Civil. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta mesma data. Desnecessária a certificação.
Anote-se a ocorrência no sistema SAJ. Defiro aos requerentes a gratuidade processual. Anote-se. Encaminhe-se este mandado
via CRC-Jud. Transcursos 30 dias sem outros requerimentos, arquivem-e os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1000400-37.2022.8.26.0483 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - L.H.B.S. - M.R.B. - Vistos.
Distribuída esta ação com direcionamento para a Vara da Infância. Contudo, não vejo razão para a atuação do Juízo da Infância,
porque ausentes quaisquer dos requisitos exigidos para tanto pela legislação pertinente. As medidas de proteção à criança e
ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou
omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta
(art. 98 e incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 148 do ECA (e seus incisos) discrimina os casos em que
é absoluta a atuação do Juízo da Infância. O caso dos autos ali também não se enquadra. Não se deve confundir o caso de
urgência com a situação de risco, de naturezas distintas e que bem podem ocorrer em um mesmo caso, mas não neste dos
autos. Assim, necessário concluir, após a análise da inicial e documentos que a instruem, não se verifica no caso a existência de
situação de risco que demande a intervenção do Juízo da Infância e da Juventude, razão pela qual a ação deve ser distribuída
livremente. Remetam-se os autos ao Distribuidor local, para que, após corrigida a competência (2 - Família e Sucessões), se
proceda à redistribuição dos autos, na forma livre. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP)
Processo 1001493-69.2021.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.M.D. - M.A.L.D. - Vistos. 1.
HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes em audiência, para que produza seus regulares efeitos legais e, assim, nos termos
do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, uma vez apreciado o mérito, JULGO EXTINTO este processo. 2.
Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Anote-se a ocorrência no sistema SAJ. 3. No prazo de 5 dias informe o
requerido o nome, endereço e e-mail do seu empregador, para expedição de ofício. 4. Expeça-se certidão de honorários em
favor do advogado do autor. 5. Cumprido o item 3, oficie-se para implantação do desconto em folha e publique-se ato ordinatório
para que o autor providencie a remessa do ofício ao destinatário, com o que se aguardará por 30, findos os quais, sem outros
requerimentos, serão remetidos os autos ao arquivo, independentemente de nova ordem. P.I.C. - [Nota de Cartório: A fim de
possibilitar a expedição da Certidão de Honorários, apresente a i. advogada o Registro Geral de Indicação - RGI, em 05 (cinco)
dias.] - ADV: LIDIA AMORIM DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 365487/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA BENTO (OAB
372210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2022
Processo 1503646-64.2021.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - V.H.M.S. - Ciência
ao(à) procurador(a) do(a) requerido(a), Dr(a). Maria Helena de C E Silva Bueno, OAB nº 124043/SP, acerca da indicação para
atuar como defensor(a) dativo(a), ficando o(a) mesmo(a) nomeado(a) e intimado(a) para apresentar manifestação, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Criminal
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