Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE
MELLO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria de Lurdes Silva Souza ajuizou(ram) ação
de USUCAPIÃO, visando a aquisição do seguinte bem: IMÓVEL situado na Rua Quincas Vieira, nº 1354, Vila Dubus, em Presidente
Prudente-SP, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, divide com a Rua Cel. Quincas Vieira, onde mede 11 metros;
pelo lado direito de quem desta via pública olha para o terreno, divide com a residência nº 1336, propriedade de Décio Tiezzi, onde
mede 22 metros; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com a residência nº 1362, de propriedade de Sebastião
Domingos da Silva, onde mede 22 metros; e, finalmente, pelos fundos divide com a residência nº 932 de propriedade de Milton Yukio
Ykeushi, onde mede 11 metros, encerrando uma área de 242 metros quadrados, distando cerca de 44 metros com a esquina da
Avenida Washington Luiz. Sobre o terreno acima descrito, existe edificado uma residência unifamiliar de alvenaria com 109 metros
quadrados e uma edícula em alvenaria assobradada com 80 metros quadrados, totalizando 189 metros quadrados de área construída,
alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 08 de julho de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º