Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
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autos, com as anotações necessárias no sistema informatizado. Nos termos do Comunicado nº 170/2011, a solicitação de busca
de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 16,00 (dezesseis reais), correspondente ao limite dos cinco últimos
anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de
declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 16,00 (dezesseis reais), correspondente a cada exercício financeiro
a ser pesquisado. Após os recolhimentos devidos, expeça-se o necessário, juntando-se a pesquisa aos autos. Realizadas as
pesquisas, em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito. Prazo:
quinze dias. Intimem-se. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001999-39.2020.8.26.0270 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome F.T.M.G. - Prejudicado o pedido de fl. 73, ante a renúncia da defensora dativa. Fls. 74/75: Considerando a renúncia da defensora
dativa, oficie-se à OAB para nomeação de defensor dativo à autora, consignando que não trata de nomeação nova, mas sim
de substituição, vez que a antiga procuradora renunciou. Expeça-se certidão de honorários pela atuação parcial da defensora.
Encaminhe-se cópias de fls. 74/75 à OAB. Com a nomeação, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: JULIANA MARIA DA SILVA MÓRA (OAB 344506/SP)
Processo 1002015-27.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Vera Lúcia da Silva Barros e outro - Fls. 239/241 e 249/251: Defiro a
juntada das guias devidamente solvidas. No mais, cumpra a serventia o despacho de fl. 245, item 2. Intimem-se. - ADV: DIEGO
RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1002203-88.2017.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alanys
Cristina Cordeiro de Souza - Edilson Rodrigues de Souza - Fls. 284/286: Após a regularização da representação processual do
executado, tornem os autos conclusos para apreciação. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 281. Intimem-se. ADV: CLELIA MARIA ANTUNES MARGARIDO (OAB 410651/SP), ALAN DO AMARAL FLORA (OAB 319167/SP)
Processo 1002889-17.2016.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Sanni Helen da Silva Rodrigues - - Flavia de
Cassia da Silva Rodrigues Santos e outro - Vistos. 1) Fls. 272/273: Razão assiste ao defensor. Considerando a extinção do
processo, o que impede a correção do cadastro processual pelo defensor, providencie a z. serventia a inclusão da inventariada
Zenaide da Silva Rodrigues no polo passivo da ação no SAJ; 2) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. ADV: IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP)
Processo 1003082-56.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.S.C. - - J.R.C. - - A.F.
- - M.C.F.C.C. - M.A.P.B. e outros - Carta(s) Precatórias(s) expedida(s). Providencie a parte interessada a devida distribuição,
comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EFRAIN DA SILVA LIMA (OAB 375998/SP), ANTONIO CARLOS
SILVA NETO (OAB 301039/SP)
Processo 1003361-18.2016.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.L.S.I. - J.C.I.R. - Fl. 384: ciência às partes. - ADV: MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI SAVI
(OAB 437251/SP), ALEXANDRO DE SOUZA LIMA (OAB 83740/PR), ALEI JOSÉ DARIO DA CUNHA (OAB 404309/SP), WILLIAN
FERNANDO DE LIMA (OAB 108454/PR)
Processo 1003361-18.2016.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.L.S.I. - J.C.I.R. - Em cumprimento à decisão prolatada no Habeas Corpus Cível nº 201334363.2022.8.26.0000 impetrado pelo executado, que concedeu a liminar requerida, expeça-se Alvará de Soltura, com urgência.
No mais, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Após, nova vista ao Ministério Público.
Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI SAVI (OAB 437251/SP), WILLIAN
FERNANDO DE LIMA (OAB 108454/PR), ALEXANDRO DE SOUZA LIMA (OAB 83740/PR), ALEI JOSÉ DARIO DA CUNHA (OAB
404309/SP)
Processo 1003613-45.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.L.C.C. - M.L.O.C.
- M.L.O. - J.L.C.C. - Fl. 100 - Dr. Atos: Certidão de Honorários expedida conforme determinado, estando disponibilizada nos
autos digitais para acesso/impressão/encaminhamento pelo(s) interessado(s) (Art. 1.227 das NSCGJ), para os fins pretendidos.
- ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP), MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI SAVI (OAB 437251/SP), ATOS AUGUSTO
MARIANO (OAB 439339/SP)
Processo 1003797-35.2020.8.26.0270 (apensado ao processo 1503396-76.2020.8.26.0270) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - M.A.C. - Vistos. Tendo em vista a publicação do Comunicado Conjunto nº 2501/2021, em 22
de novembro de 2021, pela Corregedoria Geral da Justiça: 1. Efetue-se a nomeação de defensor à criança/ao adolescente. 2.
Intimem-se o MP, Advogado(a) do(a) Requerido(a) e Advogado(a) da criança/adolescente para, no prazo de 10 dias, formularem
quesitos referentes à avaliação técnica da criança ou do adolescente (não se trata de perguntas ou questões a serem dirigidas
à criança). 3. Após a vinda dos quesitos, depreque-se à Comarca de Itapetininga a realização da avaliação psicológica prévia e
do depoimento especial, conforme endereço de fls. 177. Intime-se via DJE. Itapeva, 01 de fevereiro de 2022. - ADV: JUCIMARA
LOPES QUEIROZ (OAB 389652/SP)
Processo 1003848-12.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.A.S. - E.M.A. - Fl. 119: Intimem-se
pessoalmente a autora e o requerido na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Clayton Augusto de Oliveira Moura, para
realização de entrevista junto ao Setor de Psicologia na realização do atendimento presencial (- a requerente no dia 25/02/2022,
às 14 horas; o requerido e sua esposa acompanhados da criança Richard no dia 04/03/2022, às 14 horas). Solicitamos ainda,
que no ato da intimação, as pessoas acima referidas informem se há impedimento ao comparecimento no fórum por motivo
da covid-19. Considerando o disposto na portaria 9998/2021, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo de pessoas que neles trabalham, como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e
estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes
e lanchonetes, e o público em geral deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19. § 1º. A vacinação a ser
comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. § 2º.
O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico
justificando o óbice à imunização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA, na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CLAYTON AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA
(OAB 274012/SP), ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP)
Processo 1003890-37.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Massahiro Tanaka e outro - Fl. 321: Em relação a pesquisa on line sobre bens imóveis, indefiro o pedido, pois o sistema
de emissão de certidão, pesquisa e visualização eletrônica de imóveis, está disponível aos particulares, por intermédio do
site www.arisp.com.br. Destarte, tanto a guia como o valor a ser recolhido encontram-se estabelecidos nos moldes existentes
naquele sistema. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para que indique imóveis da parte executada que queira sejam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º