Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
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dos Santos - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa do número do CPF do réu Rafael Ribeiro de Andrade via Infoseg. Caso
reste infrutífera, expeça-se ofício ao Banco do Brasil e ao Banco Santander para que informem os dados do titular das contas n.
41.334-8, agência 0526-6 e n. 01-022303-6, agência n. 1547, respectivamente. Cópia da presente decisão servirá como ofício a
ser encaminhado pelo autor às instituições bancárias. Int. - ADV: MEGIONE BASSETTO DE CASTRO (OAB 433508/SP)
Processo 1059649-09.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rafael Bispo dos Santos Villas Boas Gonçalves Engenharia e Empreendimentos Ltda e outro - 4. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para adjudicar
ao autor o imóvel objeto da matrícula nº 277.501 do 11º Registro de Imóveis da Capital, condenando o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Transitada em julgado,
a sentença servirá como título hábil a ser registrado perante o 11º Registro de Imóveis da Capital. P.R.I. - ADV: RENATO DE
MELO PAZ (OAB 63726/SP), VANESSA MENDES DA LUZ (OAB 332341/SP), FERNANDO ALMEIDA RODRIGUEZ MARTINEZ
(OAB 134115/SP)
Processo 1059720-16.2016.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sul América Seguros
de Pessoas e Previdência S.A. - Felipe Resende Martins - - João Gabriel Silveira Martins - - João Henrique Leite Martins - Antonio Luiz Cruz Martins - - Monica Resende Martins Varandas e outro - Vistos. Fls. 299 e 301: Verifique a zelosa serventia
se foi encaminhado a listagem junto ao banco. Por ora, aguarde-se providência pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE
LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 286430/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), FERNANDA CAMPOS
MONTEIRO DA FRANCA (OAB 15636/PB), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), JULIANA MARINHO VIEIRA
DA COSTA (OAB 345659/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), MARIA ADETE PEIXOTO WANDERLEY
(OAB 8180B/PB), SIDNEY GONCALVES (OAB 86430/SP)
Processo 1061286-24.2021.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Selma Riedel Lopes - Vistos. Dê-se vista
ao Ministério Público, após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP)
Processo 1061577-92.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Proceda a serventia à conferência da minuta e ao cálculo de custas para
publicação do edital, intimando a exequente para recolhimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1062650-02.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Varandas de Interlagos Ii - Vistos. 1. A executada foi regularmente intimada quanto à penhora do imóvel (fl. 128).
2. Proceda a serventia à averbação da penhora via Arisp, observados os dados fornecidos à fl. 130. 3. Em 10 dias, recolha
o exequente custas postais. 4. Após, intime-se a executada quanto às avaliações do imóvel de fls. 136/150. 5. Observo que
a média das cotações apresentadas corresponde a R$330.024,33, e não ao valor indicado à fl. 137. (R$329.957,66). Assim,
não havendo impugnação, será acolhido o valor médio, R$330.025,00. 6. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DEISE
APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP)
Processo 1063201-11.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Jl
Talentos Marketing Esportivo Ltda. - Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 445/447, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Fls. 460/462: em cinco dias, diga a credora se dá por cumprida a obrigação. 3. No silêncio,
considera-se que não há oposição à extinção, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE MIYUKI TAKARA
(OAB 343502/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1066442-27.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Cicero Lopes dos Santos
- - Silmara Cordeiro Jacinto dos Santos - 5. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para adjudicar aos autores o imóvel
registrado na matrícula 292.470 do 11º Registro de Imóveis da Capital, condicionado o registro da sentença ao registro do
inventário dos bens da proprietária Neusa. Condeno os réus também ao pagamento de R$ 636,00, corrigidos desde o desembolso
e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV:
EDUARDO SILVA CAMPOS (OAB 380688/SP)
Processo 1066454-41.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Expeçam-se carta de citação nos endereços indicados a fl. 74. Int. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1067466-56.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Cassiane Felix dos Santos Vistos. Em 10 dias, esclareça a autora a divergência entre o valor constante na nota fiscal de fl. 29 (R$2.498,00), e o valor do
aparelho indicado na inicial (R$1.500,00, fl. 2). No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES
DE ARAUJO (OAB 299525/SP), DENIS SILVA LOPES DE SOUZA (OAB 413942/SP)
Processo 1067847-06.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Indefiro a pesquisa Infojud em relação à empresa executada, uma vez que a declaração de imposto de renda de pessoa
jurídica não contém relação de bens, sendo inócua a vinda aos autos. Caso o exequente pretenda a pesquisa de bens da sócia
da executada, deverá apresentar cópia de certidão atualizada emitida pela Junta Comercial. Aguarde-se manifestação pelo
prazo de 10 dias. No silêncio, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 115. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1067916-96.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sidney Salles
Ferreira - Vistos. Recebo a emenda da inicial, com o recolhimento das custas. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1068180-16.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos. Recolha-se o mandado em poder do oficial
de justiça. A parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito. Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º