Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1266
municipais que pretende distribuir. Artigo 2º - A fiscalização do recolhimento em lote das despesas postais e das quantidades
de cartas com ARs digitais postadas será feita de forma centralizada pela SPI 3.18 Coordenadoria Administrativa e de Malotes.
Artigo 3º - As Cartas de Citação com AR digital somente serão expedidas com a comprovação do recolhimento. Artigo 4º - Para
recolhimento em lote das despesas de postagem na modalidade AR-digital deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I) A
Procuradoria Municipal deverá realizar o depósito das despesas postais em lote no valor correspondente a um AR digital, de acordo
com tabela de despesa postal periodicamente publicada pelo Tribunal, para cada executado que constar do arquivo eletrônico
que será submetido à distribuição, acrescido de 15% do valor, referente à estimativa de reexpedições. II) O comprovante de
depósito, realizado pelas Procuradorias Municipais, deverá ser digitalizado e encaminhado para o e-mail: ardigital.municipios@
tjsp.jus.br III) O recolhimento deverá ser feito na conta do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, gerado no Portal do Banco do Brasil, utilizando o código 438-3. IV) Constatada eventual insuficiência dos valores
depositados para quitação das despesas postais decorrentes da expedição dos ARs digitais, a Procuradoria Municipal será
notificada para realização de depósito complementar, no prazo de 10 dias. V) Em caso de ausência injustificada de depósito
complementar no prazo estipulado, o Juiz responsável será cientificado para adoção das medidas jurisdicionais cabíveis. Artigo
5º- Caberá ao Juiz Corregedor das Unidades que processam as execuções fiscais municipais, no prazo de 15 dias, cientificar
as Procuradorias Municipais, quanto aos termos deste Provimento. Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.” A exequente opta pelo recolhimento em lote, procedendo as Varas da Fazenda Pública desta Comarca à expedição
de tantas cartas ARs quanto possíveis dentro do valor recolhido. Foi isso que ocorreu nestes autos com a carta de citação de
fls. 05 e 13. Tratando-se de gasto em decorrência do processo que não é englobado pela taxa judiciária, nos termos do art. 2º,
III, da Lei 11.608/2003, seu ressarcimento pela parte sucumbente é medida de rigor. 2-Providencie a executada a quitação do
valor remanescente, no prazo de 5 dias, correspondente à despesa decorrente da expedição de duas cartas de citação. 3-Com
o depósito nos autos, tornem para extinção. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1513496-24.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Rima Ltda - Luiz Antonio do Nascimento
- 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser
efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP)
Processo 1517803-84.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Robson Antunes
de Almeida - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARIA RENATA CAMPOS DE FREITAS (OAB 86817/SP)
Processo 1524507-55.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Yvan Schurkim e Outros - Vistos. Diante do acordo
de parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento por 90 (noventa) dias; Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente
em 30 dias, observando que eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição, observando
que petições e documentos protocolados deverão ser classificados e organizados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos
eletrônicos, nos termos do Art. 1.197 das NSCGJ. No silêncio, tornem Intime-se o leiloeiro da suspensão da designação de
datas para leilão. Cumpra a serventia com celeridade. Intime-se. - ADV: OFÉLIA MARIA SCHURKIM (OAB 179672/SP)
Processo 1544914-14.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Antonio Pires - Vistos. Ante a concordância da
exequente (fl 44), defiro a substituição da penhora do valor bloqueado pela penhora do imóvel gerador do tributo descrito na
matrícula nº 2925 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 37/40). Fica nomeado o executado como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, bem como, o desbloqueio dos dos valores apreendidos, conforme
minuta de fls. 25/27, via SISBAJUD. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado da penhora realizada. Defiro a
suspensão do feito por 90 (noventa) dias tendo em vista o parcelamento noticiado. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO PIRES
(OAB 92304/SP)
Processo 1546219-33.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 91, lançada por equivoco. Defiro a penhora
do imóvel descrito na matrícula nº 24011 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 55/63). Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intimese a executada, na pessoa do seu advogado, e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. Em caso negativo,
deverá a exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 171669/SP)
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2022
Processo 0000014-90.2013.8.26.0563 (056.32.0130.000014) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - Benedito Ademar da Silva - Vistos. Aguarde-se por 90 dias nova manifestação dos réus
acerca da regularização da área. Int. - ADV: ERNANI JAIR BUSSI (OAB 67644/SP)
Processo 0000014-90.2013.8.26.0563 (056.32.0130.000014) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - Benedito Ademar da Silva - Vistos. Aguarde-se por 90 dias nova manifestação dos réus
acerca da regularização da área. Int. - ADV: ERNANI JAIR BUSSI (OAB 67644/SP)
Processo 0000358-90.2021.8.26.0563 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 10037380720208260445 - JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DE GUARATINGUETÁ DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ) - Maria Clara Morais Silva André Júnior da Silva - Vistos. Tendo em vista a juntada do relatório psicológico às fls. 19/23, remetam-se os autos ao Setor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º