Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
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deverão ser encaminhados diretamente ao 21º Ofício Cível Central - UPJ III - Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes,
s/n - CEP 01501-900 - 9° andar. Intime-se. - ADV: RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP), BRUNO PUERTO CARLIN
(OAB 194949/SP)
Processo 1090072-75.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio It Home exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA
(OAB 77349/SP)
Processo 1091102-48.2021.8.26.0100 - Monitória - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - Paracuru
Serviços Industriais Eireli e outros - Fls. 172/178 e 182/190: os embargos opostos pelos requeridos merecem parcial acolhida,
pois que, de fato, silenciou o juízo acerca do pleito de gratuidade por aqueles expressamente formulado (fls. 93/96), sendo
patente, no ponto, a omissão. Noutra margem, inexiste vício qualquer, no que atine ao requerimento de realização de audiência
de instrução, pois que manifesta a sentença ao assinalar à desnecessidade de provas mais (fls. 166), assertiva bem corroborada
pelo desenrolar da fundamentação que a seguiu, assumindo o recurso, no ponto, tom manifestamente reformador, modificativo,
o que, pela via eleita, não se admite. Assim, conheço os presentes embargos de declaração, tempestivos, e lhes dou PARCIAL
PROVIMENTO, a fim de apreciar o pedido de gratuidade formulado pelos requeridos, o que passo a fazer. Se é certo que o artigo
99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária mediante a simples afirmação
de hipossuficiência feita por pessoa física, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV, não
excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige a comprovação da
insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Referido artigo impõe, ainda, que o pedido
de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da
condição de hipossuficiência. Nesse sentido, a posição do Superior Tribunal de Justiça, quando da edição da Súmula de nº
481. Assim, e em deferência ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido
de concessão da gratuidade processual, determino que: I os corréus Marcos e Vincius juntem aos autos, no prazo de quinze
dias, última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal, dois
últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore) e cópia integral de sua CTPS; II a corré
Paracuru EIRELI junte aos autos, no prazo de quinze dias, ocumentos contábeis e fiscais hábeis à prova de hipossuficiência,
tais quais balancetes, demonstrativos de rendimentos, declaração de simples nacional etc. Com a vinda dos documentos, vistas
à parte adversa, para manifestação também em quinze dias, tornando-me, por arremate. Intimem-se. - ADV: MIGUEL RIBEIRO
DE VASCONCELOS (OAB 29768/CE), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP), JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO
(OAB 392285/SP)
Processo 1094081-80.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Michele Batista de Carvalho - Vistos. Fl.
21: Remetam-se os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam redistribuídos a uma das Varas Cíveis de Araçariguama/SP.
Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1096416-43.2019.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Bolivar Gomes Pires - - Isi dos
Santos Padula - - Cely Gomes Pires - - Cleone Guimarães de Mesquita - - Ostervald Guimarães dos Santos - - Georgiana
Guimarães Roller - - Loide Gonzaga Guimarães - - Lilian Ruth de Melo Bernardes - - Moedson Gomes Filho - - Virgilio José
Guimarães - - Maria da Penha Caldeira dos Santos - - Rita Fernandes Pires - - José de Mesquita Netto - - Lázaro Bernardes - Helena da Luz Santana Gomes - - Felicidade Teixeira Rodrigues Guimarães - Maria do Rosario Guimarães Campos - - Espólio
de Jocelin Gomes Neto - na pessoa de Carmem Cristina Maroclo Gomes Jacob - - Howard Guimarães de Melo - - Mardônio
Guimarães de Melo - - Espólio de Grace Gomes Magalhães - - Julio Antônio Guimarães de Melo - - Espólio de Moacir Guimarães
Filho - - Adriana Guimarães Campos Roris de Amorim - - Eduardo Guimarães Campos - - Roberto Guimarães Campos - Vistos.
Ante as manifestações dos espólios requeridos (fls. 291 e 295), desnecessária a intimação dos mesmos conforme determinado
à fl. 289. Assim, ausente impugnação ou oposição manifestada por nenhuma das partes interessadas, homologo a proposta
de alienação particular do imóvel sub judice (fl. 281), uma vez que o preço ofertado de R$ 530.000,00 não se revela vil, o
qual corresponde a cerca de 96% do valor de avaliação do referido bem. Após o depósito judicial do preço, a ser realizado no
prazo de dez dias a partir da intimação das partes pela imprensa acerca da presente decisão, expeça-se carta de alienação e
mandado de imissão na posse do bem imóvel ao adquirente, nos termos do art. 880, §2º, I do CPC. Posteriormente, deverão as
partes manifestar acerca do levantamento do valor depositado nos autos, de acordo com sua respectiva titularidade sobre o bem
ora alienado. Intime-se. - ADV: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), MICHAEL DOUGLAS
DA SILVEIRA MELO (OAB 49909/GO), GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 24334/GO), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB
196497/SP), SORAYA DOS SANTOS PADULA (OAB 267555/SP), SILVIA DOS SANTOS PADULA KISHIMOTO (OAB 191242/
SP), LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO (OAB 25014/GO), CRISTIANO SOARES PINTO (OAB 17639/GO)
Processo 1096617-74.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Cumpra o exequente o determinado pelo Ato Ordinatório de fl. 259, uma vez que
não foi juntado o comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento da despesa nos autos. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1097636-18.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Dom Pedro
- Ante a inércia do requerente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1099924-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldyr Sérgio de Oliveira
Severino - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. 1) A certidão
de óbito da genitora do autor foi juntada à fl. 361. 2) Fls. 362/363: Ciente. 3) Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse
na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP), CARLOS EDUARDO DE C PECORARO (OAB 47718/SP), EDSON ROGERIO DE JESUS GUERRA (OAB 268402/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1105593-94.2020.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fernando Tomaz Campos Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: JORGE TIGRE DA SILVA (OAB 374130/SP)
Processo 1105920-05.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thereza Davila
Etsuko Okada Miranda - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda (olx) - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da
presente ação e, por conseguinte, condeno a autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% do valor da causa atualizado. Para efeito do recolhimento de preparo recursal, será adotado o valor da causa
atualizado. P. R. I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/
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