Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação, ciente a credora de que então terá início a
contagem do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), VITOR
JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP)
Processo 1003029-18.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
VENCESLAU - Vistos. Verifico que o endereço da parte executada é situado em local não atendido pelo serviço postal, determino
que a citação seja realizada por meio de oficial de justiça, competindo à exequente o recolhimento das respectivas diligências
necessárias ao cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1003037-92.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - L.C.R. - B.S. - Vistos.
Tendo em vista as questões preliminares suscitadas pela parte requerida, com fundamento no artigo 351 do NCPC, manifestese a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Processo 1003075-07.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Indefiro a pesquisa requerida (Infojud), porquanto o devedor tem nome deveras
comum, com o que a pesquisa apresentará resultados múltiplos, sem identificação precisa da pessoa que é executada nestes
autos. Requeira a exequente o mais que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à
parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação, ciente a
credora de que então terá início a contagem do prazo recursal. Intime-se. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA
(OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1003113-19.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Indefiro a pesquisa requerida (Infojud), porquanto o devedor tem nome deveras
comum, com o que a pesquisa apresentará resultados múltiplos, sem identificação precisa da pessoa que é executada nestes
autos. Requeira a exequente o mais que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à
parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1003154-83.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - HOMOLOGO o acordo retro documentado, para que produza seus regulares
efeitos legais. Inclua-se no polo passivo da ação a pessoa que aderiu ao acordo junto à municipalidade, caso se trate de
terceiro. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo, devendo a credora noticiar nos autos, no prazo de até 05 dias após
o vencimento da última parcela, se houve ou não, o integral cumprimento, sob pena de se presumir quitada a dívida em caso
de silêncio. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB
288713/SP)
Processo 1003179-96.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.F.E.M.J. - L.A.A. Vistos. Ao SAPS para realização de estudo psicossocial em torno dos envolvidos. Intime-se. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA
(OAB 388680/SP), RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 1003238-84.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. A citação já ocorreu à fl. 8, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se
por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão
aguardar provocação. Intime-se. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1003298-57.2021.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. A fim de evitar tentativas frustradas de cumprimento da ordem inicial, conforme determinado anteriormente,
aguarde-se por sessenta dias o comparecimento do localizador representando a parte autora em cartório para o cumprimento
da decisão inaugural. Na inércia, tornem para extinção e consequente revogação da liminar outrora deferida. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003305-49.2021.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.J.S.S. - Providencie a parte autora a distribuição e
o cumprimento da Carta Precatória, a ser instruída com as seguintes peças processuais: 1) Inicial, e 2) Procuração; comprovando
nos autos em 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado n.º 2290/2016 (A distribuição da Carta Precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011). - ADV: TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB
224373/SP)
Processo 1003308-43.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosilda Laurentina da Silva Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Nos termos da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285 (DJE de 04/04/2016, pág. 9), o cumprimento de sentença deverá seguir o
formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. 3. Caberá ao exequente (parte vencedora) a criação
do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para
Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento
contra a Fazenda Pública. 4. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de
cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os
artigos 524 ou 534, CPC e, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias.
Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual
revogação, por requerimento e incidente próprio. 5 .Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 4, feitas as anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se. Servindo este como ofício dirigido ao INSS, COMUNICO o trânsito em julgado, para
fins de implantação do benefício previdenciário em favor da autora. Instrua-se o expediente com cópia da sentença, acórdão e
certidão de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP)
Processo 1003363-52.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Indefiro a pesquisa requerida (Infojud), porquanto o devedor tem nome deveras
comum, com o que a pesquisa apresentará resultados múltiplos, sem identificação precisa da pessoa que é executada nestes
autos. Requeira a exequente o mais que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à
parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º