Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
1925
prosseguimento da ação, haja vista a juntada do mandado cumprido negativo (fl. 107). - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1000238-28.2021.8.26.0111 - Inventário - Inventário e Partilha - Edmundo Carvalho de Almeida Prado - Alice Maria
de Carvalho Almeida Prado - - Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado - Vistos. Defiro a expedição dos alvarás requeridos
as fls. 53/55 e fls. 77/78. Providencie-se. Intime-se o Procurador do Estado para que se manifeste. Intime-se. Cajuru, 06 de
dezembro de 2021. - ADV: ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO (OAB 263803/SP)
Processo 1000392-80.2020.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.L.T.R. - Vistos. Fls. 32: Defiro. Expeçase mandado de citação no novo endereço indicado. O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27. Int. Cajuru, 06 de dezembro de 2021. - ADV: EDNA APARECIDA DE
CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1000498-76.2019.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria e Comercio de Confecçoes
Oxdato Ltda Me - Vistos. Fls. 95: Para que possa ser apreciado o pedido, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
efetuar o recolhimento da taxa de R$ 48,00 (guia do Tribunal-cód. 434-1), bem como acostar aos autos o cálculo de liquidação
do débito exequendo, devidamente atualizado. Int. Cajuru, 06 de dezembro de 2021. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO
GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1000785-05.2020.8.26.0111 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Massey Ferguson
Administradora de Consórcios Ltda - PAULO SERGIO GUIMARAES - Intimação à(ao) requerente, para que se manifeste, no
prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito ao regular prosseguimento da ação, haja vista a juntada do mandado
retro. - ADV: ERNESTO JOSE MAZARO (OAB 412201/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1000967-93.2017.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos. Nesta data procedi o protocolamento do pedido de penhora “on line”, pelo sistema “sisbajud”, conforme copia acostada
aos autos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, o resultado da pesquisa. Int. Cajuru, 06 de dezembro de 2021. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000981-72.2020.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.M.B.
- - P.H.M.B. - Vistos. Tendo sido noticiado o pagamento do débito exequendo as fls. 54, julgo extinto a presente execução
relativa ao período de setembro/2020 a novembro/2020, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios
do patrono dos exequentes, em 100% do respectivo código da tabela vigente do convênio OAB/Defensoria, expedindo-se a
respectiva certidão. Após arquivem-se os autos. P.Int Cajuru, 06 de dezembro de 2021. - ADV: ARLINDO CORREA BUENO
JUNIOR (OAB 118099/SP)
Processo 1001168-46.2021.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ednaldo Celio Morelli
- Vistos. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se e observe-se. Cite-se a parte requerida para que preste as contas ou
ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 550 do Código de Processo Civil. Prestadas as contas
ou apresentada contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cajuru, 07 de dezembro de
2021. - ADV: SONIA REGINA PERETTO (OAB 76215/SP)
Processo 1001170-16.2021.8.26.0111 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Intimação à(ao) requerente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito ao regular
prosseguimento da ação, haja vista a juntada do mandado retro. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001173-73.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001185-87.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001187-57.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001190-12.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001195-34.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001201-41.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001204-93.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001206-63.2018.8.26.0111 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Andrey Toniello
da Silva - Leticia Carolina Gouvea - Vistos. 1- Fls. 291/292, fls. 383, fls. 424: indefiro o pedido de antecipação de tutela para que
a requerida se abstenha de realizar benfeitorias no imóvel nos termos da decisão de fls. 151/154, já que tal pedido se encontra
abarcado pela reintegração de posse, indeferida na decisão supracitada, sendo necessária a resolução do contrato. 2- Fls.
386/389, fls. 437/443, fls. 447/453 e fls. 467: o pedido de tutela de urgência de imissão na posse é completamente alheio à causa
de pedir e à tutela final requerida em inicial, sendo certo que a imissão diz respeito à propriedade do bem e não à posse. Desta
forma, o pedido de imissão na posse é incompatível com a presente demanda possessória. Neste sentido: REINTEGRAÇÃO
DE POSSE INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A IMISSÃO NA POSSE NULIDADE Não há
possibilidade de se deferir requerimento de imissão na posse formulado nos autos de ação possessória, porque nesta o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º