Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3411
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e omissa, por sua vez, é aquela que deixa de analisar ponto ou questão, lembrando que a incompatibilidade de argumentos
e pedidos com a linha de raciocínio adotada implica em sua preterição automática. Ademais, o vício deve ser intrínseco entre
as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da
parte. Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado
depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, a sentença atacada foi
prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no presente, em verdade, a irresignação
da parte quanto ao resultado do julgamento. É inviável, entretanto, a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão
almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão
embargada. Não restaram caracterizadas a contradição; a omissão; a obscuridade genericamente alegadas. Em realidade, a
parte embargante se insurgiu contra o julgamento desfavorável, com isso, não verificada a existência de qualquer vício que
possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração. Diante disso,
CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos
manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da
multa processual pertinente. Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSIMAR DE ASSIS LIRA
(OAB 255635/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP)
Processo 1015894-53.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Jessica Jee Ae Lim TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos, Fls. 394. Ciente da interposição do agravo. Anote-se. Aguarde-se eventual pedido
de informações. Sem prejuízo, em sede de Juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos,
pois entendo que não houve notícia de intercorrência justificadora da reconsideração. Nada sendo requerido, aguarde-se o
julgamento do agravo interposto Intimem-se. São Paulo, 30 de novembro de 2021. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB
175215/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), SAID ADIL FARES (OAB 390960/SP)
Processo 1015942-12.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cyssa
Pereira Martins de Carvalho - Tecnologia Renxo Brasil Ltda - Vistos, Fls. 175/186: sobre o preparo e a tempestividade recursal,
certifique a serventia. Após, conclusos. São Paulo, 30 de novembro de 2021. - ADV: VERONICA STEPHANIE LOPES OSCALICES
(OAB 359300/SP), JOAO OSCAR PEREIRA (OAB 29628/SP), MÁRIA PEREIRA MARTINS DE CARVALHO (OAB 173406/SP)
Processo 1015955-74.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - New Old Brasil Comércio do
Vestuário Ltda. - Vistos. Fls. 42 Concedo o derradeiro prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA BORGES DE MELLO (OAB
22129/MS)
Processo 1015970-43.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pollyana Souza da Silva - Via Varejo S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que
produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual notícia de
descumprimento. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de trinta dias. Na ausência de manifestação das
partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal
motivo. Em caso de inadimplemento, para início da fase de cumprimento de sentença, a parte interessada deverá peticionar,
com observância dos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017. Fica prejudicada eventual audiência designada, devendo
a pauta ser liberada. P.R.I. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1016222-46.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cassia
Fernanda de Souza - Vistos, P. 85/86. Defiro. Expeça-se à z. serventia o necessário, observando o endereço indicado. Intimemse. São Paulo, 30 de novembro de 2021. - ADV: DEBORA NUNES ALFERES (OAB 411148/SP)
Processo 1016309-02.2021.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ipog Inst de Pós
Graduação Ed e Livraria - Ltda Me - Vistos, P. 45. Defiro. Expeça-se á z. serventia o necessário, observando o endereço
indicado. Intimem-se. São Paulo, 30 de novembro de 2021 - ADV: AMILLA LOPES DA SILVA COSTA (OAB 33457/GO)
Processo 1016456-28.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fernanda
Alckmin Fernandes Claudino - Vistos. Tendo em vista que a parte requerida cumpriu a liminar de fls. 131, cite-se e intime-se a
parte ré, com as cautelas de praxe e advertências legais, designando-se audiência de conciliação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB 203577/SP)
Processo 1016532-52.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Juliano Libman
Prieto - - Viviane Mamatov Gobbato Libman - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. P. 64/65. HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo
provisório, eventual notícia de descumprimento. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de trinta dias. Na
ausência de manifestação das partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e
o processo será extinto por tal motivo. Em caso de inadimplemento, para início da fase de cumprimento de sentença, a parte
interessada deverá peticionar, com observância dos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017. Fica prejudicada eventual
audiência designada, devendo a pauta ser liberada. P.R.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), SOLON BENAYON
DA SILVA (OAB 43556/RJ)
Processo 1016616-53.2021.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angela Aparecida da Silva - Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à exequente. Anote-se. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º
do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para
que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de
10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista
condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o
respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo,
sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte
executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ
LINCOLN SILVA DE ALMEIDA (OAB 142182/SP)
Processo 1016625-15.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcia Maria Peres - ATO
ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS
Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/03/2022 às 14:00h. A AUDIÊNCIA
SERÁ REALIZADA PELO CEJUSC CENTRAL- VIRTUALMENTE OBS: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º