Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
2138
Processo 1001732-20.2020.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.R.P.C. - S.R.R.C. - Página 217: ciência às
partes acerca da designação da avaliação psicossocial no Juízo deprecado para o dia 10/01/22, às 14:30 horas. - ADV: VLADIA
ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1002025-87.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Vanderlei Donizeti Pinheiro - - Celia
Aparecida Boscolo Pinheiro - Sueli Teodoro de Oliveira e outro - Vista dos autos ao requerente acerca da Carta precatória
devolvida negativa. - ADV: RONALDO ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP), DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP)
Processo 1002148-51.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Página 158/168: Defiro. Anote-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002236-89.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.R.S. - N.R.S. - Vistos. Páginas
135/141: Manifestem-se as partes acerca da resposta ao ofício encaminhado ao INSS, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério
Público, por igual prazo. Por fim, torne o processo concluso. Int. - ADV: GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP),
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), JERSSER ROBERTO HOHNE
(OAB 170286/SP)
Processo 1002461-12.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.B.S. - Certifico e
dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - a sessão de mediação foi redesignada para
29/04/2022 às 09:00h, será realizada por videoconferência, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Leme. - Os requerentes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso
a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone,
será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo
de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e
encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: lemecons@tjsp.jus.br ou
peticionar nestes autos. - O requerido deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso
a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone,
será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo
de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e
encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: lemecons@tjsp.jus.br ou
peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis
para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com
o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu
provedor de e-mail, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de
forma virtual, deverá/deverão peticionar nos autos solicitando a redesignação da audiência para que seja realizada de forma
presencial. A sessão não será redesignada sem determinação judicial. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão
será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do depósito judicial
dos seus honorários. As partes deverão providenciar o depósito judicial dos honorários do conciliador/mediador na quantia
de R$ 64,60. Os requerentes são beneficiários da gratuidade processual e isentos da comprovação do depósito judicial dos
honorários do conciliador. O requerido deverá providenciar o depósito judicial da sua quota-parte na quantia de R$ 32,30, até
10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido),
devendo o depósito ser comprovado nos autos. A ausência do comprovante prévio do depósito poderá ser suprida, em razão
da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19) ou
pagamento posterior a sua realização, mediante convenção entre partes e conciliador/mediador, que constará no respectivo
termo da audiência e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, §
3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento
da convenção. O prazo para contestação iniciar-se-á de acordo com a determinação judicial. O requerido poderá requerer a
concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: holleriths ou demonstrativo de
pagamento, carteira de trabalho, extrato da conta corrente/poupança/benefício previdenciário, declaração de imposto de renda
do último exercício. Poderá encaminhar o pedido de gratuidade com os documentos, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na
sua impossibilidade, pelo e-mail: lemecons@tjsp.jus.br. Poderá, ainda peticionar nestes autos. Pelo e-mail é possível solicitar
informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 26 de novembro
de 2021. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV:
LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1002484-89.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Douglas Eufrosino Augusto
- Rahe Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Página 146: Ciente. Providencie a Serventia a inscrição da dívida.
Oportunamente, nada mais requerido, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP),
PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1002653-76.2020.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosana Branco Rego Ogassawara
Duarte - - Cristiane Branco Rego Moloni - Sandra Lúcia Branco Rego - Antônio Francisco Rego Júnior - Páginas 182/183:
Manifeste-se a Inventariante. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1002824-33.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Quaglia Imóveis
S/c Ltda. - Páginas 105/111: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB
140587/SP), FABIO BOLETA (OAB 272650/SP)
Processo 1002872-55.2021.8.26.0318 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.L.S. - E.D.S. - Páginas 139-141 e 142: manifeste-se a parte Exequente, no prazo legal, requerendo
o que de direito. Sem prejuízo, considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de
valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de ‘Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE’, deverá preencher
e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS \>\>\> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV:
MARIA HELENA PEREIRA BARRETTO (OAB 145150/SP), ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO (OAB 265226/SP)
Processo 1002908-34.2020.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Márcia Bernadete
Rozário - Vistos. Páginas 24/25: Manifeste-se a parte requerente acerca da satisfação do seu crédito, diante do depósito de p.25.
Para o levantamento de valores, deverá o I. Advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme previsão do Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no
DJE de 10/7/2019). Int. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1003026-73.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.P.C. - VISTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º