Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3404
3413
providencie a exequente, o recolhimento da taxa para impressão de informações do(s) sistema(s) Sisbajud e Infojud, no valor
de R$16,00, para cada pesquisa a ser realizada, a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
(FEDT), no código 434-1, bem como, esclareça qual pesquisa deseja ser realizada. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ALDRIN SENE AMARAL (OAB 242722/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), CONSTANTINO PEREIRA
BERETTA (OAB 143398/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), MARIA SILVIA JORGE LEITE (OAB 97000/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/
MG)
Processo 0002150-37.2020.8.26.0168 (processo principal 1000136-63.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Tiago de Oliveira Barbudo Eireli - Vistos. Página 170: aguarde-se o desfecho final dos autos de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica nº 0002824-78.2021.8.26.0168, em apenso. Intime-se. - ADV: WELTON REAMI
(OAB 274237/SP)
Processo 0002157-92.2021.8.26.0168 (processo principal 0002687-43.2014.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.L.F.S.C. - R.L.C.G. - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, no
prazo de cinco dias, acerca da petição e comprovantes de depósito de fls. 66/68. - ADV: THAYNE MESSIAS DE SOUZA (OAB
429999/SP), ARTUR BONINI DO PRADO (OAB 303468/SP)
Processo 0002161-86.2008.8.26.0168 (168.01.2008.002161) - Procedimento Comum Cível - Jose Benedito Munhoz - Vistos.
Aguarde-se manifestação da parte autora acerca da resposta do ofício ou o decurso do prazo. Int. - ADV: MARCOS JOSE
RODRIGUES (OAB 141916/SP)
Processo 0002515-19.2005.8.26.0168 (168.01.2005.002515) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- A Uniaofazenda Nacional - Rubens dos Santos Bodini - Vistos. Fls. 324: Defiro. Arquivem-se os presentes autos, sem proceder
a baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/02. Voltando a tramitar, proceda-se a reativação do processo.
Na ausência de manifestação da exequente após decorrido o prazo prescricional, tornem conclusos para extinção do feito,
independentemente de manifestação da exequente, conforme requerido às fls. 324. Intime-se. - ADV: IVAN RYS (OAB 154732/
SP), IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP), ANA PAULA COSER (OAB 114975/SP)
Processo 0002528-56.2021.8.26.0168 (processo principal 1002528-73.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Alves O Nascimento - Vistos. Páginas 28/29: havendo notícias em outros processos
que tramitam por esta Comarca, de que o Sr. Danilo Ledo dos Santos não é mais representante da executada, manifeste-se a
parte exequente, informando o novo representante, a fim de possibilitar a intimação da parte executada para pagar o débito,
nos termos da r. Decisão de página 18, ficando indeferido, por ora, o pedido de penhora. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO
CAMPOS RODRIGUES (OAB 230254/SP)
Processo 0002629-30.2020.8.26.0168 (processo principal 0002155-21.2004.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Fixação - L.M.T.S. - E.P.S. - Vistos. Páginas 147/149: Compulsando os autos verifica-se que a presente execução refere-se
a débito pretérito e presente, devendo, pois, ser cindida, a fim de se executar o débito pretérito na forma do artigo 528, § 8º
do NCPC, e o atual, na forma do artigo 528, caput, do mesmo codex. Apresente, pois, o exequente, nova memória de cálculo
consignando duas contas: a primeira relativa ao débito pretérito, compreendido este de junho de 2020 (página 128) a outubro
de 2021 (ou seja, até o cumprimento da prisão); e a segunda conta, relativamente ao débito presente (de novembro em diante).
Apresentados os cálculos, nos termos no artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o executado para pagamento do valor indicado
no demonstrativo atualizado de crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), contado
da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC, art. 272). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios
de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
da parte exequente e da interposição de impugnação, prossiga-se com a penhora e avaliação, devendo a parte exequente
apresentar novo demonstrativo atualizado de crédito. Quanto ao débito atual, intime-se o executado para efetuar o pagamento,
comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de três dias, sob pena de protesto do pronunciamento
judicial e prisão (art. 528, NCPC), advertindo-o de que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e também as que
se vencerem no curso do processo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRE ALENCAR BENI CRISTOVAM (OAB
404770/SP), ARIADNY ROCHA DIAS (OAB 443712/SP)
Processo 0002650-79.2015.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSOSICOOB NOSSO - Fernando Trevisan - Vistos. P. 529/531: DEFIRO. Oficie-se como requerido. Com a resposta, tornem ao
exequente, para manifestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÁSSIA MELO PAVANI
(OAB 265625/SP), EVANDRO VIEIRA SOBRINHO (OAB 299615/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 0002785-18.2020.8.26.0168 (processo principal 1004381-54.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Febasp Associação Civil - Aruan Bastos Celestino - Fls. 67/68: Manifeste-se a exequente no prazo de
05(cinco) dias. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP), MARIANA PIRES MACIEL (OAB 388704/SP)
Processo 0002807-42.2021.8.26.0168 (processo principal 0001827-47.2011.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernanda de Souza - Vistos. Páginas 20/64: manifeste-se a parte autora.
Int. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 0002983-21.2021.8.26.0168 (processo principal 1000829-47.2020.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Nilton Pena - Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. Mantenho os benefícios
da Assistência Judiciária ao autor. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, para efetuar o pagamento ou apresentar nos próprios
autos sua impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC. 535). Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/
SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), ANTONIO EDUARDO PENHA (OAB 238585/SP)
Processo 0003049-98.2021.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0032890-60.1987.4.03.6100 - 21ª vara
federal civel de são paulo) - ELEKTRO REDES S.A - Vistos. Processe-se a carta precatória digital observando-se o disposto no
Comunicado CG 15/2016 (DJE, Caderno Administrativo, Edição 2051, disponibilizado em 5/2/2016, p. 9). Cumpra-se servindo
esta de mandado, com a expedição de folha de rosto e impressão da senha de acesso para cumprimento da diligência. Feito
isso, devolva-se a precatória via e-mail institucional ao E. Juízo de origem. Após, cumpridas as formalidade legais, dê-se baixa
no expediente com anotações no e-SAJ, e arquivem-se os autos. Antes porém, deverá o procurador jurídico do autor, no prazo
de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento das custas da carta precatória, da diligência do Oficial de Justiça, bem como,
da taxa de impressão. Encaminhe-se o presente despacho por e-mail ao Juízo Deprecante. Inerte, devolva-se. Int. - ADV:
RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º