Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
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248970/SP)
Processo 1000778-31.2019.8.26.0472 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - J Silva Industria Comercio
Importação e Distribuição Ltda - - Marcos José da Silva - - Maria Inalva Magnane da Silva - intimação do requerente para
apresentar, no prazo legal, as contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 493/505. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA
BARROSO (OAB 269432/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000882-52.2021.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V.S. - (NOTA
DE CARTÓRIO: Mandado de busca e apreensão expedido, parte requerente contatar com a Central de Mandados a fim de
acompanhar a diligência) - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1000945-77.2021.8.26.0472 - Monitória - Nota Promissória - V.L.C. - V.A.R. - Vistos. 1) Fls. 194/199: Cumpra-se o
v. Acórdão, transitado em julgado. 2) No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 188/191, tornando,
oportunamente, conclusos. Intime-se. Porto Ferreira, 17 de novembro de 2021. - ADV: ADILSON CEZAR BAIÃO (OAB 203319/
SP), LIA RAICHER (OAB 359912/SP)
Processo 1000946-33.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado às fls.162/164, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial - Alienação
Fiduciária promovida por Banco Yamaha Motor do Brasil S/A contra Gilberto dos Santos, com resolução de mérito e o faço
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000
e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na
interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Certifique a z.Serventia acerca
da existência de eventual valor remanescente referente a guia de depósito de Oficial de Justiça, intimando-se o patrono do(a)
Requerente para manifestar se há interesse em seu levantamento. Em hipótese positiva, autorizo, desde logo seu levantamento,
expedindo-se o competente mandado de levantamento. Certifique a z.Serventia acerca da existência de eventuais custas
processuais finais, intimando-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para recolhimento e comprovação nos
autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo legal da intimação
e inerte(s) o(s) executado(s), expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa de conformidade com o Comunicado
Conjunto nº 1303/2019. Intime-se o requerido, por carta AR, para apresentação do formulário MLE, expedindo-se após a guia
de levantamento. Deixo de proceder a liberação do veiculo no sistema ARISP, pois não houve determinação de seu bloqueio.
Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. Porto Ferreira, 12 de novembro de 2021. ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1000974-30.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Vistos. 1) Fls. 104/108: Diante da notícia do falecimento do requerido, conforme certidão de óbito de fls. 109, defiro o
pedido de habilitação de herdeiros, providenciando-se a z. Serventia as devidas alterações junto ao cadastro processual. 2)
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado às fls. 104/108, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários, com resolução de
mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese
do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual
das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Certifique a
z.Serventia acerca da existência de eventual valor remanescente referente a guia de depósito de Oficial de Justiça, intimandose o patrono do(a) Requerente para manifestar se há interesse em seu levantamento. Em hipótese positiva, autorizo, desde logo
seu levantamento, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Em relação ao pedido de substituição processual, já
houve deferimento às fls. 98. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. Porto Ferreira,
11 de novembro de 2021. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000985-59.2021.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Cumpra-se a sentença proferida as fls. 100/101, arquivando-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. Porto
Ferreira, 16 de novembro de 2021. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1001013-32.2018.8.26.0472 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.E.B. - M.E.P.B. - Vistos.
Fls. 327: Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem acerca da formalização do acordo. Intime-se. Porto
Ferreira, 17 de novembro de 2021. - ADV: KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP), ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB
133454/SP)
Processo 1001083-44.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.P.B. - J.C.S. - Vistos. HOMOLOGO a
desistência formulada pelo(a) Requerente às fls.105 com anuência do requerido a fl. 115 e do DD. Representante do Ministério
Público a fl. 109, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação
de Procedimento Comum Cível - Guarda promovida por Francismara P P Belucci contra Júlio César dos Santos, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo
1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na
interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a Assistente Social
do Juízo, solicitando a desnecessidade da feitura do relatório social. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. ADV: KLEBERSON NAKAO (OAB 101888/PR), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP)
Processo 1001202-05.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - M.A.S.S.M. - Vistos. Defiro o
pedido do advogado das requerentes e determino que as gravações deste processo sejam juntadas como prova emprestada
nos processos que versam sobre as mesmas demandas tendo as mesmas testemunhas arroladas. Defiro o pedido das partes
e converto os debates orais em memoriais escritos, que deverão ser apresentados no prazo de até o dia 15 de dezembro de
2021 para o requerente e, no prazo de até o dia 15 de janeiro de 2022 para a requerida. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
Processo 1001372-45.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osni Aparecido
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 423/428: Aguarde-se o cumprimento das Cartas Precatórias por
mais 04 (quatro) meses. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a z.Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado,
obtendo informações sobre o seu cumprimento, certificando-se, ou na impossibilidade da pesquisa, oficie-se ao r.Juízo
Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento. Dil. ADV: DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1001462-82.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luís Antonio Américo Brasil Parada Roque Baso Participacao Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze)
dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a
produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços, sob pena
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