Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
2800
plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição
amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das
partes quanto à dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela
ré,esta deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, a se iniciar da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) não possua(m) advogado constituído, poderá(ão) enviar a sua manifestação ao e-mail jecunisa@tjsp.jus.br,
no prazo acima indicado. Decorrido, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: JOÃO PERRI
MACHADO DE PAIVA (OAB 144240/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2021
Processo 0015106-64.2021.8.26.0002 (processo principal 1006596-45.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Marcelo Custódio Barros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O depósito de fls. 14 foi realizado para fins de quitação,
o que se depreende da petição de fls. 08-09, portanto defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 13. Concluída a transferência, deverá a parte credora, no prazo de
cinco dias, informar se outorga quitação à dívida, o que será presumido, no silêncio, com a consequente extinção do feito, nos
termos do Artigo 924, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2021. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CAMILA GABRIELA DOMINGUES (OAB 211183/SP)
Processo 1016377-62.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Sueli Moura Silva Fernandes
- Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 67/71, para que produza os seus jurídicos efeitos,
e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Em razão do ora
decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta de audiência; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito
judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios porventura necessários.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Arquivem-se os autos, anotando-se a
suspensão durante a vigência do prazo estabelecido no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida
para cumprimento, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SUELI MOURA SILVA FERNANDES (OAB
166938/SP)
Processo 1017445-76.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gustavo Haakin Oliveira
da Costa - Adidas do Brasil Ltda - Aviso de cartório: Não foi encontrada nenhuma procuração outorgada pelo requerente nestes
autos. Para poder expedir o MLE, conforme formulário apresentado a fls.71, será necessário antes a regularização processual
do requerente, juntando-se a devida procuração. - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 49600/RJ), BRUNO PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 331252/SP)
Processo 1043273-74.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcelo dos Santos Vistos. Fls. 157/159: diante da informação que consta da certidão do Sr. Oficial de Justiça, prestada pelo zelador do edifício
que consta no endereço, acostada as fls. 154, tem-se bem evidenciado que o réu não reside no local, pelo que não se justifica
nova e idêntica diligência no mesmo endereço. Portanto, manifeste-se à parte autora sobre o prosseguimento, devendo indicar
endereço atualizado do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do NCPC. Intime-se.
- ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 114935/SP)
Processo 1056543-68.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alessandra Deneszczuk
Antonio - Vistos. Fls. 33/55: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Quanto ao mais, cumpra-se a determinação contida na
parte final da decisão de fls. 31. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1056806-03.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marianne Donadio Tavares Neves - AVISO DE CARTÓRIO: Encontra-se disponível nos autos o link para ingresso à audiência de
conciliação designada e orientações para acesso. - ADV: CLIFT RUSSO ESPERANDIO (OAB 140218/SP)
Processo 1058897-66.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula
Barbosa Soares - Vistos. 1) Fsls. 20/21: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Ressalvado o entendimento anterior deste
Juízo, considerando-se a excepcionalidade da crise instaurada pela pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada
integral do trabalho presencial, a inviabilidade de conversão para a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem
como em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos. Tendo em vista que
a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, cite-se a parte requerida, ficando facultada a
apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de cinco dias. Fica autorizado à serventia informar as plataformas de
acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre
as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto
a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de
concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, esta
deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, a se iniciar da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido,
tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se as partes. - ADV: KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
Processo 1059549-88.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isac
Toshio Kami - AVISO DE CARTÓRIO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à certidão
negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 76), sob pena de extinção. - ADV: ADRIANA MIRNA DE FREITAS RIBEIRO (OAB
392807/SP), DIOCLECIO ALVES DE MACEDO NETO (OAB 397010/SP)
Processo 1059692-72.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Mariana Fronza Filetti Vistos. 1) Fls. 35/37: recebo como emenda á inicla. Anote-se. 2) Ressalvado o entendimento anterior deste Juízo, considerandose a excepcionalidade da crise instaurada pela pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada integral do trabalho
presencial, a inviabilidade de conversão para a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem como em atenção
ao princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos. Tendo em vista que a finalidade primordial
do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, cite-se a parte requerida, ficando facultada a apresentação de eventual
proposta de acordo, no prazo de cinco dias. Fica autorizado à serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ
acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida
se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá
se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência
de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, esta deverá oferecer contestação no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º