Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
1453
203/205
Nº 0003471-18.2008.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: João
Alonso Junior - Diante da notícia do óbito do recorrido JOÃO ALONSO JÚNIOR (fls. 126), suspendo o processo nos termos
do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Verifica-se constar da certidão de óbito que o falecido deixou bens e os
filhos Maurício e Marcio. Assim, providencie a juntada dos documentos pessoais dos herdeiro e informe a advogada, doutora
Maira Silva Cunha de Almeida (OAB/SP 186268), sobre eventual abertura de inventário, apresentando certidão de nomeação
de inventariante e procuração outorgada pelo espólio, ou, ainda, o formal de partilha efetivado, se o caso. - Magistrado(a)
Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Marcial
Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Ana Cristina Menezes Rodrigues (OAB: 115620/SP) - Máira Silva Cunha de Almeida (OAB:
186268/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0011861-31.2010.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Geni Miiko Tutiasse - Apelado:
Maria Tsuneko Akutsu - Apelado: Tsutayo Akutsu Isome - Apelado: Valter Saburo Akutsu - Apelante: Banco Bradesco S/A - 1.
Tendo em vista que o termo de acordo apresentado pelo BANCO BRADESCO S/A foi realizado apenas com o coautor MARIA
TSUNEKO AKUTSU, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado por mais 30 (trinta) meses, com
possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta), em razão da homologação do termo aditivo do acordo coletivo de poupanças
pelo E. Supremo Tribunal Federal (confira-se o Comunicado da Presidência/Presidência da Seção de Direito Privado/
Corregedoria Geral da Justiça/NUGEP nº 04/2020). Assim, o acordo formulado entre as partes acima mencionadas ficará à
oportuna consideração do Juízo de origem. Observo que a parte interessada poderá providenciar as cópias que entender
necessárias para instruir o pedido de homologação de acordo, a ser formulado em apartado, diretamente ao Juízo de origem, a
fim de obter a extinção do feito com relação ao seu débito. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Janer Malagó (OAB: 161129/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique
Castanheira (OAB: 264825/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0021701-90.2008.8.26.0566 (990.10.467239-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Banco do
Brasil S/A - Apelado: Ledercy Gigante de oliveira - Apelado: Paula Ramos de Oliveira - Apelado: Marina Ramos de Oliveira - 1.
Anote-se a juntada de nova procuração e substabelecimento por BANCO DO BRASIL S/A a fls. 137/145, conforme requerido.
2. Diante da manifestação a fls. 147/161, comprovado o óbito do recorrido Newton Ramos de Oliveira, admito a habilitação das
herdeiras LEDERCY GIGANTE DE OLIVEIRA, PAULA RAMOS DE OLIVEIRA e MARINA RAMOS DE OLIVEIRA. Façam-se
as anotações devidas, extraindo-se os dados das procurações a fls. 152, 155 e 158, e dê-se ciência à parte contrária. 3. O E.
Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários nos 626307/SP, 591797/SP, 631363/SP e 632212/SP, determinou o
sobrestamento, por mais vinte e quatro (24) meses, das ações de cobrança de expurgos inflacionários, de modo que o acordo
homologado pelo E. STF não implica automática retomada do curso deste feito (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência
e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). O mencionado acordo teve aditivo homologado pelo plenário da Excelsa Corte
na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), em 29.5.2020, para vigorar por 30 (trinta) meses, prorrogáveis por igual período. Caso este
processo seja objeto de acordo, a ser realizado através do portal já disponibilizado pela FEBRABAN no sítio eletrônico www.
pagamentodapoupanca.com.br, o seu curso será retomado. Em hipótese negativa, deverá prevalecer a suspensão ordenada
pela E. Corte Suprema. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de
Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Vanessa Balejo Pupo (OAB: 215087/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0025322-91.2015.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Unicred
Central do Norte Nordeste - Cooperativa Central de Credito do Norte/nordeste - Embargdo: Unicred do Brasil - Confederação
Nacional das Cooperativas Centrais Unicreds - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Embargos de Declaração Cível nº 0025322-91.2015.8.26.0100/50000 Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de
Processo Civil, manifeste-se a embargada. 2.Oportunamente, conclusos. 3.Int. São Paulo, 9 de novembro de 2021. RENATO
RANGEL DESINANO Relator - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: CAIUS MARCELLUS LACERDA (OAB: 5207/PB)
- Cicero Pereira de Lacerda Neto (OAB: 15401/PB) - Marco Tulio de Rose (OAB: 9551/RS) - Rafael Lima Marques (OAB: 46963/
RS) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0026611-50.2008.8.26.0344 (990.10.430409-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco Bradesco
S/A - Apelado: Stella Maris Bobadilla Unzer dos Santos - 1. Diante dos esclarecimentos prestados pelo apelante Banco Bradesco
S/A, desentranhe-se a petição a fls. 171/172, devolvendo-a ao advogado, doutor Bruno Henrique Gonçalves, mediante prévia
intimação pelo órgão oficial de imprensa. 2. Após, tornem os autos ao Complexo Judiciário Ipiranga, onde deverão aguardar
oportuna distribuição. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Henrique
Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Gustavo Sauniti Cabrini (OAB: 225298/SP) - Marilza Vieira dos Santos (OAB: 260787/SP) Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0114989-64.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Laercio Barros (Justiça Gratuita) - Apelação Cível nº 0114989-64.2010.8.26.0100 Vistos. Manifeste-se o réu, BANCO BRADESCO
S.A, acerca dos documentos coligidos aos autos, bem assim sobre o pedido de esclarecimentos realizados pelo autor (fls.
228//230). Int. São Paulo, 9 de novembro de 2021. RENATO RANGEL DESINANO Relator - Magistrado(a) Renato Rangel
Desinano - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Jose Tadeu Zapparoli Pinheiro (OAB: 30969/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 203/205
Nº 0225521-42.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado:
Anésio Bernardes (Espólio) (Justiça Gratuita) - Apelado: Tereza Cristina Bernardes (Espólio) (Justiça Gratuita) - 1. Anote-se a
procuração de fls. 220 outorgada por Espolio de Anesio Bernardes, representado por Teresa Cristina Bernardes. 2. Anote-se o
substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 223 3. Os autos deverão retornar ao Complexo Judiciário do Ipiranga para
aguardar oportuna (re)distribuição. Int. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Fabio
Cortona Ranieri (OAB: 97118/SP) - Rafael Cortona (OAB: 51459/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Julio Cesar
Pereira da Silva (OAB: 158082/SP) - Alfredo Moya Rios Junior (OAB: 165067/SP) - Marcos Antonio Aquino de Santana (OAB:
191912/SP) - Marcos Detilio (OAB: 221520/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º