Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
1621
determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Centro de Detenção Provisória de Hortolândia
para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante
nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente
corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LISVALDO AMANCIO
JUNIOR (OAB 128842/SP), JAQUELINE VIVIANE MAGALHÃES AMANCIO (OAB 244957/SP)
Processo 0013521-63.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Roberto Cristiano Honorio Gonçalves
- Juntados os documentos legíveis requeridos pelo MP à fl. 272, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: TIMÓTEO LUÍS
MARTINS DE SOUSA (OAB 448455/SP)
Processo 0013562-37.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - ANTONIO DIONISIO DE SOUZA - Tendo em
vista a determinação de fls. 205, verifica-se que os autos se encontram neste departamento por engano, razão pela qual devem
ser remetidos ao DEECRIM de São Paulo, conforme já decidido. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE
ARAUJO (OAB 186255/SP)
Processo 0013738-84.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - C.M.S. - Manifeste-se a Defesa
sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: VINICIUS LUIS PEREIRA SILVA (OAB 400599/SP)
Processo 0013741-39.2017.8.26.0026 - Execução Provisória - Semi-aberto - Gianfranco Aparecido Januario - Diante da
alteração de competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM 5ª RAJ- Presidente
Prudente-996. - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 0013781-73.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - P.C.P. - Intimar advogado (a) para apresentar
manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP), LUAN DE ROSSI SANTOS
(OAB 415593/SP)
Processo 0014454-61.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - MANOEL DE JESUS SANTOS - Assim, nos
termos do inciso II do mencionado dispositivo legal, é de rigor que o lapso para sua progressão seja em 20%, visto que
reincidente em crime cometido sem violência ou grave ameaça. Diante do exposto, por ora, determino a suspensão da decisão
de fls. 194/195, que determinou a progressão de regime, retificando-se o cálculo de penas. - ADV: ANDERSON MORAIS
SANTOS (OAB 444371/SP)
Processo 0014880-10.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIO CESAR RAMOS DE OLIVEIRA - 1) Em
razão da incompatibilidade de regimes e em atenção ao comando do art. 111 da LEP, acolho a cota do Ministério Público e
procedo à soma das penas e, dada a prevalência do atual regime fechado, será este o determinado para início de cumprimento
do montante da pena unificada ao sentenciado preso na Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” - Pirajuí II. Observo que o cálculo
já contempla esta decisão. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas. - ADV: WILLIAN
DE SOUZA (OAB 440635/SP)
Processo 0014943-98.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FABRICIO DA SILVA MARTINES Diante da certidão retro, intime-se novamente o(a) Advogado(a) para juntar procuração no prazo legal. Int. - ADV: LINDA MARA
SOARES VIEIRA (OAB 246732/SP)
Processo 0015324-72.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALAN DE JESUS ARAUJO - Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para
impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciária
I de Reginópolis. - ADV: LEONARDO ALARCON SILVA (OAB 443149/SP)
Processo 0016043-88.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - MORGAN MORAES IZIDIO - Em
face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Centro de Progressão Penitenciária
II de Bauru e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV:
RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 0016318-51.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Renato Benedito
Gonçalves Amorim - Diante da declaração do sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para
sua defesa. Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a
atuação da Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído, se o caso. Anote-se e abra-se vista à DPE. ADV: MARLENE APARECIDA VOLTANI (OAB 374799/SP), LELIO MACHADO PINTO
Processo 0016366-35.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RUBENS DE SOUZA ROGEL DA COSTA - Diante
da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017,
encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído à Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/
SP, na forma digital através do SAJ. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)
Processo 0017022-55.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - SIDNEY RIBEIRO DE AMORIM - Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do
cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Centro de Progressão I Bauru/SP. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 0017200-33.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO REIS BORGES - Nos
termos do artigo 126, § 1º., I e II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento
carcerário do sentenciado, preso no - ADV: JANINI MARI ZANCHETTA (OAB 334206/SP)
Processo 0017420-48.2018.8.26.0564 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Mateus de Oliveira Fraga Mascarenhas
- Abra-se nova vista à Defesa sobre fls. 259 e 264. - ADV: SIDNEI EMILIANO DE OLIVEIRA (OAB 131043/SP)
Processo 0017671-15.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Gabriel Alves Botelho - Vistos.
Diante da renúncia da advogada, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou
ser assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da
economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após
ciência do sentenciado preso no(a) Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II a cópia assinada, datada, com a
declaração do sentenciado se deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este
juízo. - ADV: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
Processo 0017729-86.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - E.D.S. - Por todo o exposto,
indefiro o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado - ADV: GERALDO CARDOSO DA SILVA (OAB
77642/SP)
Processo 0017798-89.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Carlos Alberto Carrasco Gomes - Abra-se vista
à Defesa. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB 322067/SP)
Processo 0017874-74.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DIEGO FRANCESCO DA SILVA
- Fls. 159: abra-se, novamente, vista à Defesa. - ADV: GLAUCIA DA COSTA MAMUD ARAUJO (OAB 316768/SP), OSMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º