Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
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Banco do Brasil, para tanto, indico o passo a passo a ser seguido e oriento para que realizem a consulta no intervalo de 05 dias,
considerando a demanda do Banco: 1) acessar o site do banco (www.bb.com.br); 2) no Menu Produtos e Serviços, selecionar:
Poder Judiciário, opção listada sob o título Poder Público; 3) clicar na coluna Guia de Depósito Judicial; 4) clicar na opção
Comprovante de Resgate de Depósito Judicial cujo link de acesso direto reproduzo e preencher os campos, inserindo, inclusive,
o número da conta judicial: 2500129963896 https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0
,1.bbx - ADV: RENATO AUGUSTO MARTINELI (OAB 391379/SP)
Processo 1110391-98.2020.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Fc Locacoes Ltda Epp - Matec Engenharia e Construções
Ltda - Vistos. Páginas 230/231: Aguarde-se exibição documental por prazo acrescido de mais dez dias. Depois dê-se nova
ciência ao perito para que informe sobre a possibilidade de realização dos trabalhos com os documentos já disponibilizados.
Intime-se. - ADV: PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 180053/RJ), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB
66792/SP)
Processo 1111083-68.2018.8.26.0100 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da
Habitação - Itaú Unibanco S.A - Fernando Rodrigues Pacheco Silva - - Maria Zilda Pacheco Silva - Felipe Pacheco Silva e outro Vistos. Indefiro o pedido retro, cabendo ao peticionante de fls.532 participar do leilão em igualdade de condições com os demais
participantes. Intime-se. - ADV: ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), RODRIGO
ARLINDO FERREIRA (OAB 252191/SP)
Processo 1111083-68.2018.8.26.0100 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro
da Habitação - Itaú Unibanco S.A - Fernando Rodrigues Pacheco Silva - - Maria Zilda Pacheco Silva - Felipe Pacheco Silva e
outro - Vistos. Reitero o decidido às fls. 544. Intime-se. - ADV: ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), RODRIGO ARLINDO
FERREIRA (OAB 252191/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 1113935-94.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alan Agostinho - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 333. Acaso infrutífera a nova intimação acerca da perícia no endereço
indicado nos autos pelo autor, será declarada preclusa a prova. Intime-se. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB
247102/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1114241-97.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Bento Jr Advogados Ltda. Aerotelhas Comércio de Madeiras e Caixas D’água Ltda - - Floriano de Jesus Ferreira - Vistos. Ciente o Juízo do rol. Aguarde-se
a Audiência. Intime-se. - ADV: KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA
BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1117592-78.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Tng
Comercio de Roupas Ltda - - Rivercom Construção Civil e Participaçoes Ltda - - Tito Alcântara Bessa Junior - Vistos. Defiro
o pedido. Proceda-se com a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do coexecutado Tito Alcântara Bessa Junior
(inscrito no CPF/MF sob n. 006.104.498-93), até o limite da satisfação do crédito, que perfaz o montante de R$ 3.642.717,12,
via SISBAJUD, com repetição automática da ordem de bloqueio pelo período máximo disponível no sistema, que é de 30
dias, na modalidade “Teimosinha”. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA
GUIMARAES (OAB 353050/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB
360626/SP)
Processo 1117592-78.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Tng
Comercio de Roupas Ltda - - Rivercom Construção Civil e Participaçoes Ltda - - Tito Alcântara Bessa Junior - Vistos. A tentativa
de bloqueio de valores restou infrutífera. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), RAFAEL DE
OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1117769-08.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Ciente o Juízo a respeito do laudo oficial.
Em prazo comum de quinze dias manifestem-se as partes a respeito do laudo subscrito pelo experto do Juízo. Sem prejuízo,
liberem-se os honorários já depositados em favor do experto nomeado. Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. - ADV:
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FÁBIO
TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1119156-24.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lislenne Soares Sousa
- Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Analisando-se os autos, mormente a documentação
acostada com a inicial, constato a existência dos requisitos exigidos para a concessão da medida de urgência. Consoante se
observa do laudo médico, tem-se que a paciente é portadora de enfermidade e requer tratamento com urgência. É necessário
também ressaltar que a concessão da tutela antecipada não trará à parte ré efeitos irreversíveis, já que tendo para ela um
significado meramente material e econômico, os prejuízos eventualmente verificados à sua dimensão patrimonial, poderão ser
recompostos. Assim, concedo a antecipação da tutela, a fim de determinar à ré que autorize a realização da cirurgia Ortognatica e
demais procedimentos prescritos, utilizando-se dos materiais indicados pelo médico às fls. 39/42, no prazo de 72 horas. Em caso
de descumprimento da liminar, fixo multa diária de R$1.000,00 até o teto de R$100.000,00. Cópia da presente decisão servirá
de ofício, a ser encaminhado pela autora diretamente à ré. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da
audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal
em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não
há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código
de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado,
a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem
como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações
de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP)
Processo 1119169-23.2021.8.26.0100 - Monitória - Locação de Imóvel - All Tech Gestão Patrimonial e Imobiliária Ltda Vistos. Cite-se, nos termos do artigo 701 do CPC, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de
honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: ARTHUR SILVA DE LIMA (OAB 377808/SP)
Processo 1119213-42.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Micheletti
Hespanhol - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se a parte devedora para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º