Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3390
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do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os
referidos embargos de declaração. Int. - ADV: MAURICIO CURTO FRANÇA (OAB 211404/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0051822-24.2020.8.26.0100 (processo principal 1061894-53.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Intimação / Notificação - Wilken & Iori - Tree Of Life Ltda - Enel Brasil S/A - Vistos. Tendo a parte exequente noticiado a integral
satisfação do crédito exequendo (fls. 194), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie o
executado o recolhimento das custas (1% sobre o valor da causa, na forma do artigo 4º , inciso III, da Lei 11.608/2003), o que
deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.08 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no
prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB 267148/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0051930-92.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1099349-28.2015.8.26.0100) (processo principal 109934928.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Igor dos Santos Patrão - Dry Clean Usa do Brasil Lavanderias Ltda
- - Next Chalenge Com. Serv. Imp. Exp. Ltda - Lavanderia Esgg Ltda - - Harapuan Lavanderia Ltda - Vistos. I Diante do reiterado
descumprimento do Banco do Brasil da ordem judicial, determino a extração de cópias dos autos com remessa à Autoridade
Policial para apuração do crime de desobediência. II O E. Tribunal de Justiça determinou a suspensão da penhora até que se
apure o valor total já depositado nos autos. Não se pode aceitar que o feito simplesmente fique suspenso em razão do reiterado
descumprimento da instituição financeira terceira. Até o momento nenhuma das medidas coercitivas adotadas logrou êxito,
motivo pelo qual se mostra indispensável a adoção de medida de maior eficácia, que passo a expor. Deverá o executado, que
é o recorrente interessado na medida, providenciar em 5 dias o recolhimento de custas de diligência para que o Sr. Oficial de
Justiça proceda até o Banco do Brasil e obtenha pessoalmente o extrato, nos termos da decisão proferida a fls. 1414/1415.
Em caso de não fornecimento, nos termos determinados, fica o Sr. Oficial de Justiça advertido que deverá proceder com a
solicitação de reforço policial, com encaminhamento imediato do responsável pelo cumprimento da obrigação ao Departamento
de Polícia mais próximo para prosseguimento com a apuração da reiteração do crime de desobediência. Com a comprovação
do recolhimento das custas, expeça-se o mandado, com urgência. Int. - ADV: MARLENE DE CICCO GODAU (OAB 151592/SP),
SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB
202620/SP), MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB 83931/SP), DANILO ORENGA CONCEIÇÃO (OAB 315244/SP)
Processo 0056383-33.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 0133423-33.2012.8.26.0100) (processo principal 013342333.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Carolina Rudge Ramos Ribeiro - Vistos. Fls. 329/330: foram realizadas pesquisas via Renajud para todos os demandados
(fls. 313/324). Citem-se os demandados Edimilson e Edilson nos endereços ora fornecidos. Doravante, a parte requerente
deve fazer referências à numeração eletrônica dos autos e não mais à numeração manuscrita. Int. - ADV: CAROLINA RUDGE
RAMOS RIBEIRO (OAB 279828/SP)
Processo 0060767-68.2018.8.26.0100 (processo principal 1121678-63.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Siqueira Castro Advogados - Sp Master Distribuidora Ltda - Vistos. Fls. 113/114: A executada, apesar de
devidamente intimada, não indicou ao Juízo, no prazo fixado, quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, restando assim caraterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa, nos termos do
artigo 774, do Código de Processo Civil. Desta forma, defiro o requerimento formulado pela exequente e, em consequência,
imponho à executada a multa prevista no parágrafo único do citado dispositivo e que fixo em montante correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito da exequente e exigível nos
próprios autos. No mais, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito
aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
ALEX DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 345351/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0068057-03.2019.8.26.0100 (processo principal 1037847-49.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dan Hu Kwon - Vistos. Fls. 67: tendo em vista a notícia de descumprimento do acordo, determino a
avaliação do imóvel penhorado a fls. 33 e, para tanto, nomeio perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Intime-se o expert
a estimar seus honorários, dando-se ciência às partes. Int. - ADV: ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP), MARCEL
TEPERMAN (OAB 306884/SP)
Processo 0072725-17.2019.8.26.0100 (processo principal 0149516-42.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Pagamento - Lello Locações e Vendas Sociedade Simples Limitada - Marcela Catarina Picone de Araújo - Vanessa Gabriella Picone de Araújo - Vistos. Fls. 163/164: I) Retifique-se a classe processual para que passe a constar apenas
“cumprimento de sentença”. II) Certificado o decurso do prazo para impugnação à penhora realizada pelo SISBAJUD, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando-se o formulário juntado a fls. 105. III) Concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para manifestação em termos de prosseguimento. Decorrido, cumpridos os itens “I” e “II”, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/
SP)
Processo 0073291-97.2018.8.26.0100 (processo principal 1122649-19.2015.8.26.0100) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Btg Pactual Commodities S.a. - Vistos. Fica a requerida intimada a apresentar
os documentos elencados pelo Expert a fls. 2619/2620, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: NANCY
GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0077704-56.2018.8.26.0100 (processo principal 1118956-56.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Planos de Saúde - Selma Lucia de Oliveira Souza - Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios
- Vistos. Fls. 1058/1096: Ciência às partes do trânsito em julgado do recurso interposto. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), DÉBORA FERNANDES PINHEIRO (OAB 202721/SP)
Processo 0078232-90.2018.8.26.0100 (processo principal 1053283-53.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Agostinho Botti - D2f Engenharia e Construção Ltda. - - Tableria Decoração de
Interiores Ltda - - Isadora Gabriela Oliveira e outro - Vistos. Fls. 389: Conforme alerta cadastrado no sistema, a D2F não integra
mais o polo passivo, portanto, providencie a z. Serventia a retificação da certidão, conforme requerido. Int. - ADV: ROBERTO
DIAS FARO (OAB 135161/SP), NATHALIA DOS SANTOS COELHO (OAB 337469/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB
107957/SP), FERNANDA DE CARVALHO MUSTACCHI (OAB 213404/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/
SP)
Processo 0081321-24.2018.8.26.0100 (processo principal 1016714-87.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º