Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
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X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). Valor R$ 26, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. (Audiência para 29/11/2021) ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/SP), RAPHAELL MARDEN
SANTANA DE ALMEIDA (OAB 423289/SP)
Processo 1003255-84.2021.8.26.0495 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Mega Rental Transportes Ltda - Vistas
dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: BRUNO
SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1003729-55.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.C. - Vista dos autos aos requerentes
para recolherem a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$145,45. - ADV: NELSIO
DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELTON ISAMU CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO GUEDES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2021
Processo 0007963-35.2000.8.26.0495 (495.01.2000.007963) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- JOSÉ ROBERTO SOARES SILVA - Fica a Defesa intimada para apresentação de Alegações Finais por Memorias, dentro do
prazo Legal. - ADV: RUBENS LUIS FREIBERGER (OAB 31447/SC)
Processo 1500116-04.2020.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - CELIA MARTINS PENICHE
- Processo Digital - Certidão Genérica - Crime C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, atendendo à determinação retro, ficou
designada nestes autos audiência de continuação de instrução, debates e julgamento para o dia 26/10/2021, às 15 horas. Nada
Mais. Registro, 12 de agosto de 2021. Eu, ___, Leonel Brizola da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTINIANO
FERREIRA DA SILVA (OAB 396617/SP)
Processo 1500285-54.2021.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MICHAEL BRUNO NASCIMENTO
- Vistos. MICHAEL BRUNO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no artigo 147 c.c. art.
61, II, alíneas f, do Código Penal, e no artigo 24-A da Lei nº 11.340 de 2006, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal
(concurso material), porque: 1) no dia 24 de fevereiro de 2021, por volta das 19h56m, próximo da Rua 10, nº 49, Agrochá I,
nesta Cidade e Comarca de Registro, sob o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou Jhenyfer
Vitória dos Santos Goetz, por palavras e gestos, de causar-lhes mal injusto e grave; 2) nas mesmas circunstâncias de tempo e
local acima descritas, sob o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, descumpriu decisão judicial que deferiu
medidas protetivas de urgência previstas da Lei nº 11.340/06. A denúncia foi recebida (fls. 172), o réu foi citado (fls. 179) e
apresentou resposta à acusação (fls. 183/185). Durante a instrução foram ouvidas a vítima, as testemunhas e o acusado. Em
alegações finais postulou o Ministério Público a procedência da acusação (fls. 256/261), enquanto a Defesa sustentou tese de
absolvição com fulcro no art. 386, VII do diploma processual e, subsidiariamente, a aplicação de penas mínimas e benesses
legais (fls. 243/254). É o relatório. DECIDO. A ação penal é procedente. Materialidade dos delitos demonstrada pelos documentos
de fls. 18/19 e 55/56 e 78 (dos autos nº 1500563- 89.2020.8.26.0495 da 2ª Vara local), dos documentos de fls. 114/115 e pela
prova oral. O réu, mesmo diante da existência de medidas protetivas concedidas em favor da ofendida (nos autos nº 150056389.2020.8.26.0495 e ratificadas também nos autos nº 1500809-85.2020.8.26.0495), insiste em dela se aproximar, incorrendo em
novas e reiteradas infrações. Nesta última ocasião, conforme demonstrou a prova produzida em contraditório, voltou a se dirigir
até a residência da ex-companheira, onde ficou chamando por ela no portão; como não foi atendido, ao ver Isabela (irmã de
Jhenyfer) na rua nas proximidades, dela se aproximou, exibiu um volume na cintura indicando estar armado e proferiu ameaça
indireta contra Jhenyfer. A vítima Jhenyfer disse que não saiu de casa e ficou espreitando MICHAEL e percebeu que, de fato, ele
aparentava portar um volume na cintura, e “passado alguns minutos minha irmã me avisou que ele a tinha ameaçado no viela,
exibindo uma arma de fogo e dizendo que iria me matar; então a polícia militar foi chamada, capturou ele e nos trouxe para a
delegacia; na data de ontem ele tentou me agredir novamente, eu o encontrei na rua, de dia, era umas 15 horas, ele então me
viu, correu atrás de mim, eu tive de me esconder dentro do bar do Carlinhos porque certamente ele iria fazer mal para mim,
ontem não avisamos a polícia, mas hoje, com medo da arma, sim.” (fls. 5 e gravação em mídia) A testemunha Isabela Talita dos
Santos Goetz confirmou que “por volta de 19 horas, não sei ao certo, estava chegando em casa, caminhando pela rua, e vi o
Michael chamando minha irmã no portão; minha irmã Jhenifer, porque ela foi ‘amasiada’ com ele e terminaram já há algum
tempo; ele estava no portão e a chamava mas ela não atendeu; aí eu vi que ele foi embora então fui na viela para, antes de
entrar, mexer no celular; ele me viu, e com medo saí correndo, mas ele subiu a viela de bicicleta, me alcançou e me parou;
rispidamente me dizia, após tirar uma arma da cintura e me exibir, que iria ‘meter tiros na minha irmã’, ‘que ele mete tiro mesmo’,
enfim, não me lembro de tudo; que cheguei a ver arma, acho que uma pistola de cor preta; depois disso fui avisei minha irmã
que achou por bem chamar a polícia que nos trouxe até a delegacia”. (fls. 4). Em juízo, referida testemunha ratificou a dinâmica
dos fatos tal como informado em seu depoimento policial, mas ressalvou que não conseguiu ver nitidamente a arma de fogo,
tendo visto apenas um volume na cintura do réu, que presumiu ser uma arma, até porque na sequencia ele ameaçou Jhenyfer
dizendo que ela não deveria ficar moscando, pois iria pegá-la. Acionados via Copom, os policiais militares foram até a residência
da vítima onde colheram suas informações. Na sequencia, confirmaram os fatos com a testemunha Isabela, tendo esta relatado
ter visto uma arma de fogo com o réu o qual, inclusive, pediu que “avisasse a Jhenyfer que ela já era um cadáver ambulante”.
Dirigiram-se então até a casa do acusado, mas antes alguns populares os abordaram e também confirmaram que viram o
acusado com uma arma em via pública. “Na residência dele fomos atendidos por Antonio Nazário dos Santos, proprietário,
padrasto de Michael, que nos autorizou a entrar no imóvel e assim encontramos o suspeito mas não a arma de fogo. Michael
fora algemado e conduzido a delegacia de polícia” (fls. 2 e 3 e gravação em video) Chamado a dar sua versão perante a
autoridade policial, o réu se limitou a dizer que “nada quer falar, primeiro quer conversar com o advogado, mas diz que não sabe
o porquê de estar sendo preso, já que estava na sua casa deitado, está trabalhando, enfim, na verdade estou namorando lá no
Arapongal e nunca mais procurei a Jhenifer, e tudo que ela fala de mim é mentira, porque ela só que me prejudicar” (fls. 10) Em
juízo, tornou a negar a imputação afirmando que Jhenyfer e sua irmã estão querendo acabar com a vida dele, alegando que elas
guardam mágoas devido à briga com o pai da vítima. Jhenyfer é quem lhe procura, inclusive ligando, todavia o print relacionado
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