Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
469
de Competência nº 38554, pelo II TACiv/SP. Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só
na Capital, e sim dos Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência.
Como o endereço do réu é da jurisdição do Foro Regional do Tatuapé (NCPC, art. 46), dou-me por incompetente e determino
a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis daquele Foro Regional com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz
daquela Vara, que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência,
valendo-se desta decisão como minhas informações. - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 202044/MG)
Processo 1096149-03.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mauricio Aparecido Lopes Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem
como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e
compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente
da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente
caso, o autor constituiu advogado, possui profissão definida (marmorista) e financiou a compra de veículo, aparentando possuir
capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia
das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1096410-65.2021.8.26.0100 - Monitória - Nota Promissória - Vanete Maria Postal - Vistos. Recolha o autor o valor
relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição
de Carta AR, no valor R$ 15,00 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio
tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos
casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RAFAEL BODANESE LOTS (OAB 98989/RS)
Processo 1096551-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Cristina Pereira da Silva Guimarães
- - Alessandro Coelho Guimarães - - Igor Alessandro Coelho Guimarães - - Alan Alessandro Coelho Guimarães - Vistos. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1099958-35.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Castelo Branco Confecções
e Comércio Ltda - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos apresentados
pelo réu(s), no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1103003-47.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1045242-29.2018.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Jadhe Borges do Nascimento London - BANCO SAFRA S/A - Fls. 138: Visto que a certidão para
inscrição da dívida (fls. 132/133) já foi expedida em 22/06/2021, deve o Embargante diligenciar junto a Secretaria da Fazenda,
comprovando junto aquela secretaria que efetuou o pagamento da dívida inscrita. - ADV: MARCOS TORRES FONSECA
(OAB 66777/RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 11785/SP)
Processo 1103518-82.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Providencie a parte requerente o recolhimento das custas necessárias para realização de
pesquisas eletrônicas (FEDTJ cod.434-1 R$ 16,00 para cada). - ADV: ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/
SP), DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1106056-41.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
Ibiretê - Espólio de Luiz Geraldo de Araujo Pinho, representado pelo inventariante Alexandre de Filpo Pinho - - Romacon
Administração de Bens Imovéis e Condominíos Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos. - ADV: SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP), JOÃO AGOSTINHO MONTEIRO TRINDADE (OAB
217036/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP), FELIPE MARTINELLI
LIMA VERDE GUIMARÃES (OAB 201796/SP)
Processo 1111739-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Corp Offices
- Corp Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência do ofício de juntado. - ADV: ALEXANDRE MARCOS FERREIRA (OAB
171406/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ANDREA HITELMAN (OAB 156001/SP)
Processo 1111895-47.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco S/A - Microdont
Comercio Importacao e Exportação de Produtos para Uso Médico e Odonto Ltda e outros - Fls. 403: 1 Quanto ao mandado de
fls. 389/390, observo que foi cumprido a fls. 400. 2 Quanto aos endereços indicados a fls. 391/392, destaco que a certidão de
diligência do oficial de justiça encontra-se juntada a fls. 399. 3 Expeça-se novo mandado de citação da executada Gertruda
Fischer aos demais endereços indicados a fls. 391/392 (atentando-se ao fato de que já realizadas diligências com relação ao
endereço sito à Rua Augusto Ferreira de Morais, nº 224, que não deverá ser incluído no novo mandado, portanto), observadas
as custas recolhidas a fls. 393/394. - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), BRUNO
ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), CARLOS MARQUES DOS SANTOS (OAB 76912/SP), CLAUDIA ELISABETE
SCHWERZ (OAB 122123/SP)
Processo 1112372-65.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Felipe Eustáquio Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º