Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
2426
Processo 1017172-40.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010237-48.2020.8.26.0302 - 1ª VARA CIVEL)
- ARTERIS VIA PAULISTA S/A - ESPÓLIO DE JORGE EDNEY ATALLA, REPRESENTADO POR: JORGE ATALLA NETO - E
OUTROS - - JORGE SIDNEY ATALLA - - ESPÓLIO DE JORGE WOLNEY ATALLA, REPRESENTADO POR: MARLENE LEAL
DE SOUZA ATALLA - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao
cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se
o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código
de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 1017176-77.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007870-77.2020.8.26.0590 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal) - Armando de Oliveira - Raimundo Soares da Rocha - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do
processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a
distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização
a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que
deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização.
Int. - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP)
Processo 1017230-43.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Inventário e Partilha (nº 0000370-50.2020.8.26.0172 - VARA
UNICA - FORO DE ELDORADO PAULISTA) - William Fumio Takeda - Alexandre da Silva Ferreira - - Carlos Augusto da Silva
Ferreira - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento
do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso),
CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo
Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/
SP)
Processo 1017329-13.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002628-27.2021.8.26.0642 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Oscar Armando Maldonado Astorga - Universidade Estadual Paulista “júlio de
Mesquita Filho” - Unesp - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao
cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se
o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código
de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP)
Processo 1017428-80.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001873-90.2021.8.26.0128 - VARA UNICA)
- A.M.P.C. - W.V.J. - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao
cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se
o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código
de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA
(OAB 18656RN)
Processo 1017487-68.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019260-26.2021.8.26.0482 - VARA DA
FAZENDA PÚBLICA) - Altina Faustino da Silva - Universidade Estadual Paulista “júlio de Mesquita Filho” - Unesp - Vistos.
Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como
as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo
esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolvase. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de
cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1017585-53.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001096-97.2020.8.13.0301 - 1ª VARA CIVEL
E JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - Matildes Camargos de Freitas - Cristiano Leandro Tostes - Vistos. Desde que esteja regular
o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente
recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida
a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade
processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se
para regularização. Int. - ADV: CLEMER NATALI DE BORBA (OAB 97707MG)
Processo 1017656-55.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008538-31.2021.8.26.0223 - 1ª VARA DE
FAMILIA E DAS SUCESSÕES) - L.I.S. - E.A.S. - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas
as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento
da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212
e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado
pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: WALTER
FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP)
Processo 1017785-60.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007035-19.2021.8.26.0079 - VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Berenice Vidotto - Unesp - Universidade Estadual Paulista (Júlio de Mesquita Filho) - Vistos.
Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como
as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo
esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolvase. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de
cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1017906-88.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008317-24.2021.8.26.0037 - 1ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - Luiz Marcos da Fonseca - Universidade Estadual Paulista “júlio de Mesquita Filho” - Unesp - Vistos.
Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como
as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo
esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolvase. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de
cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º