Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
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A.S.P.O.A. - - S.S.P.O.A. - Vistos. Fls. 64/65: Defiro, oficiando-se à Justiça do Trabalho para o todo necessário, seja para a
regularização do equivoco noticiado, como também para a correta penhora no rosto de autos lá em trâmite. Int. - ADV: VANESSA
ARSUFFI (OAB 254432/SP)
Processo 1000629-56.2021.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.S.A.F.S. - C.M. - Fls. 130/131 Autos disponíveis
para consulta. - ADV: ALEX SANDRO DE MATTOS (OAB 443818/SP), VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB
298278/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP)
Processo 1000679-58.2016.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - L.B.O. - E.G.O. - Diga a exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB
339984/SP), ANGÉLICA SALES ROCHA COUTINHO (OAB 103061/MG)
Processo 1001448-32.2017.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.G.C. - A.A.C. - Diga a parte credora
em termos de prosseguimento. - ADV: PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), LUCIANO
SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
Processo 1001518-78.2019.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S.G. - - V.H.S.G. - - M.V.S.G. Vistos. Feita as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA (OAB 75286/SP)
Processo 1001899-52.2020.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.F. - Vistos. JULIETE
FORTUNATO, ISABELLI LETÍCIA FORTUNATO DA SILVA e CARLOS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA, todos qualificados
nos autos, promovem a presente ação de regulamentação de guarda unilateral cumulado com visitas e pedido de tutela de
urgência antecipada em face de FRANCISCO CARLOS DA SILVA, igualmente qualificado nos autos. Alegam que a primeira
requerente foi casada com o requerido e desse relacionamento advieram os requerentes Isabelli e Carlos Henrique. Por razões
pessoais, houve a separação do casal, de forma que necessário se faz a regularização da guarda dos menores, bem como das
visitas. Pugna pela guarda unilateral das crianças e que as visitas aos menores sejam regularizadas. Juntou documentos (fls. 1115). A tutela foi concedida (fls. 36-37). O requerido foi citado (fl. 41) e não ofertou contestação (fl. 42). A requerente e Ministério
Público pleitearam o julgamento do feito (fls. 44-45 e 49-50). É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido é procedente. Os menores se
encontram sob a guarda e responsabilidade da genitora, o que restou constatado nos autos por Oficial de Justiça (fl. 29). A parte
requerida foi citada e não ofereceu qualquer resistência ao pedido, o que faz presumir que os fatos alegados pela requerente
são verdadeiros. Os alimentos, como já informado na inicial, estão sendo discutidos em ação autônoma. Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para conceder a guardaa unilateral dos menores ISABELLI LETÍCIA FORTUNATO DA SILVA e
CARLOS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA à genitora JULIETE FORTUNATO. Outrossim, fixo o direito de visitas do genitor
da seguinte forma: em finais de semana alternados, às sextas-feiras, descerão do ônibus escolar na casa do requerido e este
deverá levar os menores à escola Professora Dona Gislene de Correia, às 7h da manhã de segunda feira; no dia dos pais, os
menores passarão com o requerido, cabendo a este buscar os menores e devolve-los à sua genitora; no dia do Natal e do Ano
Novo, também de forma alternada, ou seja, no primeiro ano, o Natal será com a genitora e o Ano Novo com o requerido e no
ano seguinte o inverso, cabendo ao requerido buscar e devolver os menores na residência da requerente; no período de férias
escolares, os menores passarão metade das férias com cada um dos genitores, cabendo ao requerido buscar e devolver os
menores na residência da requerente. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desde logo, fixo os honorários da advogada nomeada para a defesa dos interesses dos autores pelo convênio OABDPE em
100% da tabela existente, expedindo-se, oportunamente, certidão de pagamento. P.I.C., arquivando-se. - ADV: CAROLINA MC
GOWAN COSTA (OAB 384740/SP)
Processo 1002539-21.2021.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.M. - - E.V.M. - Decorreu o prazo
para o requerido contestar a presente ação. Diga o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: PAMELA ALESSANDRA
BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP)
Processo 1002663-38.2020.8.26.0022 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.G.M. - L.M.M. - Certifico
e dou fé que, em cumprimento ao determinado nos autos supra, designei audiência de Mediação para o dia 06/10/2021 às
15:00h. Referida audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Teams, cujo link e QR Code seguem. ADV: CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), HENRIQUE PELATIERI ASSUMPÇÃO (OAB 400691/SP), DÉBORA
CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB
247719/SP), FILIPE PELATIERI ASSUMPÇÃO (OAB 341807/SP)
Processo 1002843-88.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - B.L. - - R.F.L. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, considerando os benefícios
da gratuidade do processo. Deixo, ainda, de efetuar condenação em honorários advocatícios em razão da falta de resistência
por parte da requerida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. E, oportunamente, arquivem-se. Amparo, 01 de julho de 2021. ADV: MARTA KELLY GOMES DUQUES (OAB 426158/SP)
Processo 1003484-42.2020.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.S.R. - - E.M.S.R.
- L.W.B. - PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) Fls. 67/75: vista à parte autora. - ADV: ADRIANA
FAVERO VACCARELLI (OAB 432528/SP), ÉRICA LISSANDRA LUCIANO ROSA (OAB 164663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0952/2021
Processo 0000144-44.2019.8.26.0022 (processo principal 0005916-81.2002.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alfredo Berti Junior - Amparo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Prefeitura Municipal de
Amparo - Em reiteração, Trânsito em julgado às fls. 76, diga o interessado. - ADV: ADIB FERES SAD (OAB 11510/SP), JOÃO
ANTONIO BONINI (OAB 310026/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), RODRIGO BERTI DE MELO
SILVA (OAB 211135/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP)
Processo 0002008-83.2020.8.26.0022 (apensado ao processo 1003498-94.2018.8.26.0022) (processo principal 100349894.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Claudete de Moraes Zamana - Prefeitura
Municipal de Amparo e outro - Fls. 57 - MLE creditado em conta Ciência às partes. - ADV: CLAUDETE DE MORAES ZAMANA
(OAB 143592/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
Processo 0002908-37.2018.8.26.0022 (processo principal 0001164-46.2014.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Danilo Endrighi - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º