Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
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- Guarda - L.C.D.C. - G.M.C.M.B. - Vistos. Fls. 327-328: Em síntese, trata-se de pedido formulado pelo autor, genitor da menor
V.B.C.C., para que a criança o acompanhe em viagem para cidade de Gramado/RS, no período compreendido entre 26/09/2021
a 03/10/2021. Concedida vista à requerida, manifestou-se a fls. 331-332, oportunidade em que se opôs ao pleito, sob a alegação
de tenra idade da menor, prejuízo às atividades escolares, bem como diante da situação de Pandemia COVID-19. O representante
do Ministério Público não apresentou qualquer objeção ao pleito (fls. 342-344). É a síntese do necessário. Decido. Primeiramente,
de rigor reconhecer que a guarda da menor vem sendo exercida de forma compartilhada. Ressalto que a idade da infante não
é motivo que impeça a viagem com o genitor, que vem exercendo a guarda compartilhada sem motivos que ensejem a sua
suspensão. Além disso, apesar de preocupação da genitora, não vislumbro qualquer comprometimento com a atividade letiva da
menor. Por fim, a situação de Pandemia COVID-19 assolada toda e qualquer circunstância, independentemente da viagem, quer
esteja sob os cuidados da genitora ou do genitor. Dessa forma, em que pese o disposto no art. 83, do ECA, a fim se espancar
qualquer dúvida, AUTORIZO a menor V.B.C.C (certidão de nascimento de fls. 17, cuja cópia deverá acompanhar a presente
decisão), a VIAGEM NACIONAL na companhia de seu genitor, LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS, brasileiro, divorciado,
advogado, portador da cédula de identidade RG nº 4703539-SSP-GO e CPF n° 019.967.691-70, no período compreendido entre
26/09/2021 a 03/10/2021. Considerando a proposta ofertada pelo autor, que restou prejudicada pela própria resistência da
genitora, após a viagem ficará restabelecido o regime de guarda compartilhada fixado, devendo entregar a menor à requerida no
dia 04/10/21 às 11h00. Intime-se. - ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 416099/SP), LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS
(OAB 313329/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 1001653-97.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - J.F.M. - B.S. - Vistas. Manifestese o(a) procurador(a) da parte autora, no prazo legal de quinze (15) dias, a respeito da contestação de fls. * - ADV: MARCO
ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), LUCIANO JOSE BALAN NASCIMENTO (OAB 396145/SP)
Processo 1001778-65.2021.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 10041268/220188260572
- 2ª Vara do Foro de São Joaquim da Barra) - Walter Ferreira - Jose Valter de Oliveira - Fls. 16: aguardando a juntada do
solicitado pela perita, a matrícula do imóvel a ser avaliado Sitio Rancho Fundo, como também um contato telefônico que possa
levar ou mostrar a localização exata do imóvel a ser avaliada.”. - ADV: LEONARDO DE LOLLO FERREIRA CERIBELI (OAB
440564/SP)
Processo 1002356-28.2021.8.26.0288 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Ituverava - Providencie a parte
autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO
PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1002358-95.2021.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Educacional de Ituverava Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO MARTINS
DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1002440-63.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiao Gomes
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistas. Manifeste-se o(a) procurador(a) da parte autora, no prazo legal de quinze (15) dias,
a respeito da contestação de fls. * - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TATIANA PIMENTEL NOGUEIRA CIRILO (OAB
250557/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1796/2021
Processo 0000205-09.2021.8.26.0288 (processo principal 1000886-35.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Rodrigo Aparecido de Bastos - Vistos. Fls.50: Defiro o
levantamento, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, manifeste em termos de prosseguimento, fazendo inclusive por carrear
o demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV: MONICA APARECIDA DA SILVA MIRANDA (OAB 216615/SP), ROSIMEIRE DA
SILVA AFONSO (OAB 254409/SP)
Processo 0000205-09.2021.8.26.0288 (processo principal 1000886-35.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Rodrigo Aparecido de Bastos - ATO ORDINATÓRIO Considerando
o Comunicado Conjunto 1514/2019 e artigo 1.112, § 8º das NSCGJ, necessária a apresentação do formulário MLE para que
seja possível a transferência bancária através do Mandado de Levantamento Eletrônico (formulário disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: MONICA APARECIDA DA SILVA MIRANDA (OAB 216615/SP), ROSIMEIRE DA SILVA AFONSO (OAB 254409/
SP)
Processo 0000278-78.2021.8.26.0288 (processo principal 1000858-67.2016.8.26.0288) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - F.E.I. - L.C.M.E. - Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 36, ao iniciar a pesquisa de
endereço do requerido, através do sistema Sisbajud, constou a informação de que o CNPJ da pessoa jurídica não tem nenhuma
associação com instituição financeira, conforme print abaixo. Assim, requeira a parte autora o que for de direito, em cinco dias.
- ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0001296-37.2021.8.26.0288 (processo principal 1000123-58.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Fernandes, Ribeiro, Intasqui & Lopes - Sociedade de Advogados - Aline Gomes Campos Nascimento - CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nesta data, fora(m) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor do(a)(s) exequente, relativamente
ao(s) depósito(s) de fls. 22/23, cuja quantia será creditada na conta indicada no formulário MLE, após assinatura do mandado.
- ADV: TATIANA PIMENTEL NOGUEIRA CIRILO (OAB 250557/SP), ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP),
FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0001521-62.2018.8.26.0288 (processo principal 1003093-70.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Thiago Barbosa Massi - Posto isso, defiro o pedido de constrição
judicial retro formulado, à razão de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos do devedor, devendo ser oficiado à fonte
pagadora (160/162) para desconto de referido percentual, que deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste juízo,
tudo com vistas à satisfação do crédito cujo valor atualizado se encontra informado a fls. 172. Oportunamente, intime-se o
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