Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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do ofício de fls. 146/151 e dos mandados negativos. - ADV: ANA CARLINE MACIEL TOLEDO (OAB 314758/SP)
Processo 1019458-16.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Vivian - Sociedade
Hospital Samaritano - Intime-se o Imesc, pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto Nº 415/2020), cobrando o agendamento
da perícia. Intime-se. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 110859/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1019597-31.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Cupecê - Informe o credor se o acordo foi devidamente cumprido. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO PERES (OAB
166902/SP), ANTONIA BARBOSA DA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 116904/SP)
Processo 1019751-49.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Posto isso, acolho o pedido (CPC, arts. 487, inc. I, e 490) e condeno a ré no pagamento da quantia indicada na petição
inicial, corrigida monetariamente pela tabela prática TJSP e acrescida de juros e multa moratórios legais desde o vencimento,
apurando-se o quantum debeatur mediante cálculo (CPC, arts. 509, § 2º, e 524). Custas e despesas atualizadas desde o
desembolso e honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Transitada
em julgado, aguarde-se por 30 dias requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante peticionamento eletrônico
(NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286), e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1020291-97.2020.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Incumbe ao autor diligenciar o necessário à citação e formular requerimento
diretamente aos prestadores de serviço público (Énel e Sabesp), na forma do art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição da
República, mencionando que a informação deverá ser encaminhada a este Juízo, servindo este despacho como ofício. Defiro a
petição de fls. 118/119 a fim de que a(s) operadora(s) de telefonia VIVO, Claro, TIM e Oi informem (Constituição da República,
art. 5º, incisos X e XII; CPC, arts. 378, 380, inc. I, e 772, inc. III; Lei nº 9.472/97, art. 3º, inc. V), em quinze dias, o endereço do(s)
devedor(es) (Emerson Luis Lopes Ferreira, CPF 278.016.008-00), servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa e
assinada digitalmente será entregue diretamente pelo credor ou procurador habilitado, devendo comprovar a diligência (juntar
aos autos cópia do protocolo) em cinco dias. Defiro a requisição de informações por meio do sistema Sisbajud, Infojud e Renajud.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1020637-48.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Maison Villeneuve - John Thomas Owens - Providencie o credor o recolhimento das despesas para Sisbajud, no prazo de cinco
dias (Provimento CSM n. 2516/2019). Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput
e § 7º), até o limite do valor do débito atualizado. Cumpra-se de imediato e, com a resposta, proceda-se à imediata liberação
de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo), bem como ao “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva”
(CPC, art. 854, §1º). Anoto que o sistema Sisbajud disponibilizado à Justiça não garante o bloqueio do valor exato da dívida,
podendo ocorrer, independentemente de permissão judicial, eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º). Isso ocorre em
razão da incidência automática de bloqueio sobre todas as contas ativas existentes em nome do devedor. Nesse caso, poderá
haver bloqueio automático de valor superior ao determinado pelo juízo, devendo a serventia promover a liberação do excedente,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, independentemente de nova determinação deste juízo. Observo que
a requisição no sistema Sisbajud abrange, de forma automática, saldos existentes em CDB, operações compromissadas, letras
(LCA e LCI), RDB, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer
natureza, de conformidade com o art. 13, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Comitê Gestor (Comunicado CG nº 148/2019,
DJE 31.8.19, p. 6). Por tal motivo, não se justifica a expedição de ofícios às DTVM ou CTVM, nem à CVM, BMFBovespa, CBLB,
CETIP ou B3S.A Brasil, Bolsa, Balcão (TJSP, AI 2180931-37.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vicentini
Barroso, j. 8.10.18). No caso de restar frutífero o bloqueio, proceda-se à transferência imediata para conta judicial, evitando-se a
não incidência de atualização monetária sobre o montante eventualmente bloqueado, o que poderia causar prejuízo a ambas as
partes. Independentemente da lavratura de termo, fica declarada a constrição sobre o numerário, intimando-se o executado na
pessoa de seu advogado (CPC, art. 854, § 2º e seguintes). Caso não possua advogado constituído, deverá o credor promover
sua intimação pessoal (por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos), recolhendo
as respectivas custas, em cinco dias, observando a serventia eventual gratuidade. Decorrido o prazo para manifestação pelo
executado, certifique-se nos autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO
BOSQUETTI (OAB 390765/SP)
Processo 1020637-48.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Maison Villeneuve - John Thomas Owens - Fls. 95/97: manifeste-se o executado, inclusive providenciando a juntada das guias
dos depósitos mencionados às fls. 86/91, no prazo legal. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 83, expedindose mandado de levantamento ao credor. Após, tornem para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB
211136/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP)
Processo 1020709-45.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Banco Bradesco S/A
Processo 1020709-45.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Banco Bradesco S/A
Processo 1020709-45.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se
não se tratar de prestação alimentícia), limitada ao valor de R$ 272.039,72; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação
da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem dez por cento do salário mínimo nacional
serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência
para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária
em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º);
intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência
de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada
a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta
dias. Int. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1020709-45.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
372/373: expeça-se edital com prazo de 20 dias (CPC, arts. 256 e 257). Julgo desnecessária a publicação em jornal local (CPC,
art. 257, parágrafo único), haja vista a natureza da demanda e as peculiaridades da comarca. O autor deverá elaborar minuta,
encaminhá-la ao cartório (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br) e comprovar o recolhimento das despesas de publicação no DJE (Lei
Estadual nº 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, inc. I; Prov. CSM 2462/2017 - R$0,20 por caractere - guia FEDTJ), em 15 dias,
sob pena de extinção (CPC, art. 485, inc. IV). Oportunamente, certificado o decurso de prazo, dê-se vista à Defensoria Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º