Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
916
audiência de instrução e julgamento. Providencie a Serventia eventuais anotações e/ou inclusões do denunciado anteriormente
não indicadas nos autos, junto ao Sistema. Após eventuais retificações a serem feitas, comunique-se o I.I.R.G.D.. Verifiquese acerca de eventual arma ou objeto apreendido, procedendo a sua guarda e registro, certificando-se nos autos, bem como
cadastrando-a no sistema, se necessário, ou, se o caso, solicitando informações à Delegacia de origem. Após a apresentação
da(s) defesa(s), vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para apreciação do disposto no art. 397 e 399 do
CPP, oportunidade em que será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB
299571/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1754/2021
Processo 0000020-68.2021.8.26.0288 (processo principal 1003120-82.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - L.V.M.O. - - L.G.M.O. - A.J.A.O. - *Intimação da Curadora Especial nomeada, através do Convênio
Defensoria/OAB, fls. 97, para a defesa do executado A.J.A.O., do inteiro teor da ação, bem como para apresentar sua defesa, no
prazo legal. - ADV: ELIZIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 430641/SP), MARCELO SANDOVAL MAUAD (OAB 232252/SP)
Processo 0000026-75.2021.8.26.0288 (processo principal 0004659-13.2013.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Acir Inacio da Silva - Considerando que foi cumprida
a obrigação, julgo extinto a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades, expeça-se o necessário para levantamento, com as cautelas de praxe, levantando a constrição, se
houver. À luz do parágrafo único do artigo 1.000, Código de Processo Civil, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), JOSÉ
EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 0000241-51.2021.8.26.0288 (processo principal 0000659-38.2011.8.26.0288) - Habilitação - Alimentos - A.B.P.N. Vistos. Determino o arquivamento deste expediente, devendo a serventia cumprir o disposto no item 1, letra”d”, do Comunicado
Conjunto 249/2020, caso não tenha cumprido. Sem prejuízo, dê-se baixa, utilizando-se o código de Movimentação 61615,
arquivando-se. Int. - ADV: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP), RENATO CESAR GOMES MUNDURUCA
(OAB 98767/SP)
Processo 0000278-78.2021.8.26.0288 (processo principal 1000858-67.2016.8.26.0288) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - F.E.I. - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias, nos termos do artigo 485, III,
do Código de Processo Civil. No silêncio, nada sendo requerido ou apresentado, os autos serão extintos, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0000356-77.2018.8.26.0288 (processo principal 0002509-88.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ROSA VERONICA AZEVEDO DOS SANTOS ME - COMPROVE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA. - ADV: FLAVIA APARECIDA MARTINS
RODRIGUES (OAB 330438/SP)
Processo 0000570-68.2018.8.26.0288 (processo principal 1000758-15.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.M.R.S.F. e outros - M.C.R.F. - Vistos. Fls. 385: defiro a realização de pesquisa de endereço do executado através
do sistema Sisbajud. Com a resposta, abra-se vista aos exequentes para manifestarem em cinco dias. Int. - ADV: TATIANA
PIMENTEL NOGUEIRA CIRILO (OAB 250557/SP), REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP)
Processo 0001036-62.2018.8.26.0288 (processo principal 0006571-11.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Carlos Nagano e Cia Ltda - Adailson da Silva Delefrate - Vistos. Especifiquem as partes,
no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência de cada uma delas. Int. - ADV: GIOVANA
HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), PATRICIA GIOLO MARANGONI ATHAYDE MIGLIORINI (OAB 199884/
SP)
Processo 0001191-60.2021.8.26.0288 (processo principal 0002175-59.2012.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Irondina Maria da Silva - A impugnada reconheceu a procedência do pedido ao reputar corretos os cálculos
apresentados pelo impugnante - INSS, pelo que homologo a impugnação de fls.93/95, nos termos do art. 487, III, “a”, do
NCPC, a fim de considerar como devido pela Autarquia Previdenciária o valor total de R$157.552,71. Arcará a impugnada
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentoss reais), a
serem cobrados com observância ao disposto no art. 98, §3º, do NCPC. Prossiga-se com a execução e expedindo-se os ofícios
requisitórios, se for o caso. Ao trânsito, arquivem-se. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP)
Processo 0001296-37.2021.8.26.0288 (processo principal 1000123-58.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Fernandes, Ribeiro, Intasqui & Lopes - Sociedade de Advogados - Aline Gomes Campos Nascimento - Fica a executada
devidamente intimada, na pessoa de suas advogadas, para recolher as custas finais ao Estado no valor de R$ 211,87, no prazo
de 60 dias, sob pena de inscrição como dívida ativa. - ADV: ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP), TATIANA
PIMENTEL NOGUEIRA CIRILO (OAB 250557/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0001387-30.2021.8.26.0288 (processo principal 1001089-21.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, Código de Processo Civil,
intime-se o executado na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua defensor) para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 3), acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) além de honorários do advogado do exequente, também no importe de
10% (dez por cento). Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente
(§ 2º) Acaso não efetuado o pagamento, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar junto com seu pedido, o recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º