Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
4451
(OAB 227928/SP), VANESSA CRISTINA GUARNIÉRI BORGES (OAB 238757/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 0000679-83.2021.8.26.0383 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - B.F.M. - Vistos. Fls. 52/3:
considerando a informação de que a reeducanda se encontra residindo em outra cidade, redistribua-se à Vara competente.
Atente a serventia para o Comunicado CG nº 1591/2017: “ ...para a redistribuição, os autos deverão estar saneados, com os
respectivos eventos devidamente lançados e cálculos atualizados, quando o caso. Proceda-se às anotações. Intimem-se. CMP.
Votuporanga, 13 de setembro de 2021. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), RENAN ANTON DEL MOURO
(OAB 451076/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP)
Processo 0002266-54.2013.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Thiago da Silva Gomes - Vistos.
Fica mantida a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, na forma do art. 589 do CPP. Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. Prescrição: 19/01/2025. Providencie-se, caso necessário,
a formação de autos suplementares. I. C.MP. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), DOUGLAS TEODORO
FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 0004016-13.2021.8.26.0664 (processo principal 1007954-33.2020.8.26.0664) - Agravo de Execução Penal - Pena
de Multa - Justiça Pública - Vistos. Fls. 1/5: verifica-se que se trata de contrarrazões de agravo ofertada pelo Ministério Público
e ao peticionar, por equívoco, foi gerado novo incidente de agravo. Deverá a serventia trasladar as peças para os autos nº
343765-2021 e proceder ao cancelamento deste agravo. I. C. MP. * I. C. MP.
Processo 0009474-31.2009.8.26.0664 (664.01.2009.009474) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Michael
Henrique Coelho de Melo - Vistos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado, sito na R. Coronel Albino Bairão,
160, Belenzinho, CEP 03054-020, em São Paulo/SP, para instruir o Pedido de Revisão Criminal nº 0021635-08.2021.8.26.0000,
em apenso. I. C. MP. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA MELO (OAB 154996/SP)
Processo 0012884-34.2008.8.26.0664 (664.01.2008.012884) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Israel da
Silva - Vistos. Resposta à acusação e petição de fls. 481/5 e 487: manifeste-se o Ministério Público. I. C. MP. - ADV: ELISEU
COELHO DE SIQUEIRA (OAB 85133/PR)
Processo 0015331-48.2015.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Sileia dos Santos e outro Marcelo de Oliveira Melo e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 765, fica autorizada a destruição dos objetos apreendidos.
Oficie-se à autoridade policial, caso necessário. Em relação ao dinheiro apreendido, aguarde-se provocação da parte interessada.
O valor deverá permanecer depositado na conta judicial por até 25 anos, nos termos da Lei federal nº 2313/1954, operando-se,
decorrido esse lapso, o perdimento em favor do Tesouro Nacional. Arquivem-se. Int. C. MP. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA
MELO (OAB 154996/SP)
Processo 0016673-46.2005.8.26.0664 (664.01.2005.016673) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Edilson José Santos de Aquino - Vistos. Corrija-se o assunto conforme a Tabela Processuais Unificadas do CNJ. Diante da
informação de fls. 323, expeça-se certidão da sentença, e abra-se vista ao Ministério Público para a execução da pena de
multa remanescente (fls. 310), cumprindo-se, no mais, o disposto no art. 480-A, e seus parágrafos, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Assim, salvo advenha requerimento em contrário do MP, aguarde-se, pelo prazo prescricional,
a comunicação do ajuizamento da ação de execução da pena de multa. Sobrevindo tais informações, anote-se no histórico de
partes, lance-se a movimentação pertinente e, ao final, arquivem-se, se o caso. I. C. MP. - ADV: MAIRA SANCHES CARNEVALE
(OAB 302386/SP)
Processo 0017747-57.2013.8.26.0664 (066.42.0130.017747) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - R.C.C. - Vistos.
Diante do encerramento da revisão criminal, julgada improcedente, tornem ao arquivo. I. C. MP. - ADV: JOÃO PAULO BELINI E
SILVA (OAB 221224/SP)
Processo 1500857-56.2019.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Sandra Mara Machado - Parte: Sandra Mara Machado. Nº da CDA: 1318977116 - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/
SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2021
Processo 1500173-84.2021.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.N. Vistos. Fica ratificado o recebimento da denúncia, a fls. 182. Não se pode acolher nenhuma das causas absolutórias do art. 397
do CPP. A conduta imputada ao réu é, em tese, típica. Intime-se novamente a Defesa para que forneça seu endereço eletrônico.
Após, tornem conclusos para designação de audiência. Sem prejuízo, cobre-se a vinda do laudo complementar requisitado a
fls. 133, bem como da certidão de objeto e pé remanescente (fls. 186). I. C. MP. - ADV: LIGIA MARIA DE SOUZA (OAB 382182/
SP)
Processo 1502947-66.2021.8.26.0664 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO CARLOS
FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - Vistos. Notifique-se o indiciado, e intime-se o defensor, para apresentação de defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11343/06, devendo o oficial de justiça certificar se o advogado
concorda em ser intimado dos atos e termos do processo, enquanto durar sua atuação, pela imprensa oficial (D.J.E.). Consignese que eventual rol de testemunhas deverá estar acompanhado de endereço eletrônico ou, caso não possuam, de telefone com
WhatsApp, além do endereço residencial. I.C.MP. - ADV: PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP)
Processo 1503012-61.2021.8.26.0664 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PATRICK CUSTÓDIO
DE PAULA - Vistos. Defiro o requerimento do Promotor de Justiça de fls. 159, cobrando-se a vinda do endereço eletrônico
da testemunha (menor) ou, caso não possua, de telefone com WhatsApp. Notifique-se o indiciado, e intime-se a defensora,
para apresentação de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11343/06. Consigne-se
que eventual rol de testemunhas deverá estar acompanhado de endereço eletrônico ou, caso não possuam, de telefone com
WhatsApp, além do endereço residencial. A Defesa também deverá apresentar seu e-mail. I.C.MP. - ADV: AMANDA ABOU
DEHN (OAB 423741/SP)
Processo 1503046-36.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - SIDICREI BORTOLOTO
DOS ANJOS - Vistos. Fica ratificado o recebimento da denúncia, a fls. 115. Não se pode acolher nenhuma das causas absolutórias
do art. 397 do CPP. A conduta imputada ao réu é, em tese, típica. Cobre-se a vinda, com urgência, da resposta à solicitação de
fls. 126. Após, tornem conclusos para designação de audiência. I. C. MP. - ADV: FABIO FABIANO (OAB 393656/SP)
Processo 1503356-42.2021.8.26.0664 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - E.G.R.S. - Vistos. Recebo a
denúncia de fls. 89/90. Providencie-se a evolução de classe para procedimento SUMÁRIO, e a correção do assunto principal para
Lesão Corporal/Decorrente de Violência Doméstica/Contra a Mulher, mantendo-se a tarja de segredo de justiça. A competência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º