Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
4267
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA E SILVA MACHADO MATENAUER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2018
Processo 0003875-94.2016.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Ranielli Ferreira Teixeira - Vistos. Para que não se alegue nulidade, em complemento à Decisão de pág. 55/56, assim delibero.
Devidamente notificado(a)(s), o(a)(s) réu(é)(s) ofereceu(ram) defesa(s) prévia(s) por meio de seu(ua)(s) defensor(a)(es), nos
termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06. Há prova da materialidade da infração, bem como estão presentes indícios suficientes
de autoria. Não há, por outro lado, motivos que imponham a absolvição sumária, sendo que a(s) arguição(ões) apontada(s)
diz(em) respeito ao mérito, afastadas as hipóteses do artigo 55 da Lei nº 11.343/06. RECEBO, portanto, a denúncia de pág.
01/02, formulada em face do(a)(s) réu(é)(s) Ranielli Ferreira Teixeira, devidamente qualificado(a)(s) nos autos. Providencie a
Serventia F.A. e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. Se o caso, COBREM-SE EVENTUAIS
LAUDOS FALTANTES. Mantenho a Decisão de pág. 55/56 com relação às preliminares, bem como a audiência já designada.
Intime(m)-se o(a)(s) defensor(a)(es). Cite(m)-se. Requisite(m)-se e/ou intime(m)-se o(s) réu(s), ocasião em que deverá(ao) ser
interrogado(s) (artigo 57, Lei nº 11.343/06). Autorizo extração de cópias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se/Requisite-se. ADV: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA GONFINETE (OAB 85220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA E SILVA MACHADO MATENAUER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2018
Processo - - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA E SILVA MACHADO MATENAUER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2018
Processo 0001540-13.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS - Vistos. Para que não se alegue nulidade, em complemento à Decisão de pág. 124/125, assim
delibero. Devidamente notificado(a)(s), o(a)(s) réu(é)(s) ofereceu(ram) defesa(s) prévia(s) por meio de seu(ua)(s) defensor(a)
(es), nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06. Há prova da materialidade da infração, bem como estão presentes indícios
suficientes de autoria. Não há, por outro lado, motivos que imponham a absolvição sumária, sendo que a(s) arguição(ões)
apontada(s) diz(em) respeito ao mérito, afastadas as hipóteses do artigo 55 da Lei nº 11.343/06. RECEBO, portanto, a denúncia
de pág. 95/96, formulada em face do(a)(s) réu(é)(s) RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado(a)(s) nos autos.
Providencie a Serventia F.A. e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. Se o caso, COBREM-SE
EVENTUAIS LAUDOS FALTANTES. Mantenho a Decisão de pág. 124/125 com relação à audiência já designada. Intime(m)-se
o(a)(s) defensor(a)(es). Cite(m)-se. Requisite(m)-se e/ou intime(m)-se o(s) réu(s), ocasião em que deverá(ao) ser interrogado(s)
(artigo 57, Lei nº 11.343/06). Autorizo extração de cópias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se/Requisite-se. - ADV: ALEX DA
SILVA GODOY (OAB 368038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA E SILVA MACHADO MATENAUER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2018
Processo 0002572-74.2018.8.26.0655 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0011264-34.2018.8.26.0050 - 6ª Vara Criminal
do Foro Central Criminal Barra Funda) - Vinicius de Oliveira - Vistos. Considerando o caráter itinerante das cartas precatórias,
remeta-se a presente ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Comarca de Francisco Morato, com as homenagens
deste Juízo. Libere-se a pauta. Comunique-se o Juízo Deprecante bem como oficie-se ao Centro de Detenção Provisória de
Jundiaí cancelando a requisição do réu, servindo cópia da presente decisão como ofício. Procedam-se às devidas anotações e
comunicações. - ADV: ERMELIO LEITEIRO JUNIOR (OAB 276475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA E SILVA MACHADO MATENAUER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2018
Processo 0000607-32.2016.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Fabio Vinicius Soares Serrano Alves - Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 137, a qual determina o perdimento de metade
do valor da fiança (pág. 29), nos termos do artigo 341, I, combinado com o artigo 343, ambos do CPP, devendo seu destino
ser realizado nos termos do art. 345, do CPP, intime-se o réu dando-lhe ciência de que referido importe, ou seja R$ 440,00
(Quatrocentos e quarenta) reais, será abatido da ultima parcela da prestação pecuniária, conforme disposto no art. 336 do CPP,
a qual deverá ser paga até 21 de Dezembro de 2018. Desta feita, em referida data, deverá o réu pagar apenas e tão somente o
importe de R$ 514,00 (quinhentos e quatorze) reais. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP)
Processo 0002175-15.2018.8.26.0655 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002059-82.2015.8.26.0309
- 3ª Vara Criminal) - Caren Aparecida Lourenço Ramos - Vistos. Tendo em vista o e-mail de fls.17 devolva-se a presente à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º