Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
843
a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0001227-57.2015.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luiz Carlos da Silva - Aguardese a vinda o resultado do Agravo em Recurso Especial. Com a informação tornem os autos conclusos. - ADV: CAROLINE
MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP)
Processo 0001268-14.2021.8.26.0274 (apensado ao processo 1500638-08.2021.8.26.0556) (processo principal 150063808.2021.8.26.0556) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - Justiça Pública - VITOR GONÇALVES CAMPOS Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de VÍTOR GONÇALVES CAMPOS, alegando-se, em síntese, que
o averiguado é dependente químico, devendo ser internado em clínica médica. Sem embargo de tais ponderações, não se extrai
fato superveniente idôneo à desconstituição do título prisional de natureza cautelar. O crime praticado é grave, afigurando-se
irretocáveis os fundamentos fáticos e jurídicos expostos na recente decisão proferida nas fls. 58/61 dos autos principais. Desta
forma, INDEFIRO o pleito. Providencie a serventia o cadastramento do defensor constituído nos autos principais. Ciência ao
Ministério Público. Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001302-86.2021.8.26.0274 (processo principal 0003961-20.2011.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Revisão - R.F.C.M. - J.M.C. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Int. - ADV: AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP), MARGARETH LUCIA SILVA RODRIGUES (OAB 353417/SP)
Processo 0001304-56.2021.8.26.0274 (processo principal 1000464-97.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Fixação - S.N.S. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Int. ADV: ELLEN D’LIVIA CARVALHO PAVAN (OAB 404398/SP), JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP)
Processo 0001422-03.2019.8.26.0274/02 - Precatório - Perdas e Danos - Edson Gonzaga Monte Alto Me - Vistos.
Compulsando os autos do presente incidente processual nº 0001422-03.2019.8.26.0274/02, verifica-se que o pedido é idêntico
ao formulado nos autos do incidente processual nº 0001422-03.2019.8.26.0274/01. Assim, deverá o presente ser cancelado.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra a presente decisão, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para
cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Int. Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP)
Processo 0002186-91.2016.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Afonso
Frangiotti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 129/130: Verifica-se dos autos que em relação ao Banco Pactual obteve-se
o resultado de “não resposta” (fl. 156) e em relação ao Banco Paribas obteve-se o resultado de “cumprida integralmente” e após
realizado o desbloqueio de valores (fl. 159), não havendo, portanto, nenhuma irregularidade nos comandos realizados por este
Juízo quando da realização da pesquisa e bloqueio via Bacenjud. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela executada e
determino a expedição de ofício às duas instituições bancárias mencionadas para que procedam ao desbloqueio das contas
bancárias de titularidade da executada, nos termos em que requerido. O ofício deverá ser encaminhado pela própria executada
e instruído com cópia de fls. 129/130, as quais farão parte integrante do mesmo. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0002186-91.2016.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Afonso
Frangiotti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Despacho - Genérico - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP), ELIANA DO
VALE (OAB 225250/SP)
Processo 0002218-33.2015.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - W.B. - Vistos. Tendo
decorrido o prazo do benefício sem que o acusado tenha dado causa à sua revogação, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do
acusado Wellington Basso, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei n. 9.099/95. Expeça-se ofício ao IIRGD. Após,
arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
Processo 0002322-74.2005.8.26.0274 (274.01.2005.002322) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a
Produção e Tráfico e Condutas Afins - Valmir Joao Faustino - Intime-se o réu Aleksandro Dala Vale por edital para pagamento do
cálculo de multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, tendo em vista que o mesmo se encontra em
lugar incerto e não sabido (fls. 1476). Decorrido o prazo do edital, e em caso de inércia ou de pedido de parcelamento genérico,
sem indicação da forma de pagamento (número de parcelas e data de pagamento), expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa, encaminhando-se ao Ministério Público (itapolis.execucoes@mpsp.mp.br), para os fins do art. 51 do CP. Comunique-se à
VEC competente. A seguir, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO
(OAB 121824/SP)
Processo 0002745-19.2014.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - Robson Junio Euzebio - Fl. 317:
DEFIRO o parcelamento do valor da pena de multa na forma requerida pelo réu e observada a manifestação do Ministério
Público de fl. 319. - ADV: AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 0002819-68.2017.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - E.O.B.
- Vistos. A sentença embargada não apresenta qualquer dos vícios enunciados no art. 382 do CPP. Busca-se inadmissível
reexame, com o fito exclusivo de impor teses e conclusões esposadas pela defesa. Cumpre ao réu, isto sim, canalizar seu
inconformismo na via recursal adequada, razão pela qual REJEITO os embargos. Intime-se. - ADV: JULIANA MARA FARIA (OAB
270693/SP)
Processo 0003125-42.2014.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - R.A.P.
- Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV: RENATO GARIERI (OAB
274186/SP)
Processo 0004144-59.2009.8.26.0274 (274.01.2009.004144) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Plinio
Manzan - - Edson Luiz Carcinoni - - Izildo Aparecido Carcinoni - - Marcos Antônio Gomes da Silva - - Edson Fabrício Teixeira
- - Mauri de Sousa - - Alencar da Silva - - Vandercir Teixeira - Intime-se o réu Mauri de Sousa por edital para pagamento do
cálculo de multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, tendo em vista que o mesmo se encontra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º