Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
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para a satisfação do débito, conforme ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. Valor do débito: R$ 9.064,09, conforme
pedido inicial. O pagamento poderá ser feito por meio do depósito judicial, disponível para impressão no Portal de Custas
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ - Orientação: digite o número completo do processo, o valor total
do débito e se identifique a fim de evitar erros no processamento do pagamento evite utilizar caixas lotéricas para pagamento
do depósito judicial). A comprovação do pagamento poderá ser feita através do e-mail desta vara itaquajec@tjsp.jus.br. (neste
caso, encaminhe-se mensagem informando o nº completo do processo, acompanhada de um documento de identidade original
digitalizado e eventual comprovante de pagamento que pretenda juntar aos autos). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze)
dias úteis, contados da juntada do AR aos autos ou do mandado, conforme r. decisão disponibilizada na internet, podendo ser
apresentado por meio de advogado ou mediante encaminhamento de email para o endereço eletrônico desta unidade judicial,
itaquajec@tjsp.jus.br, informando o número completo do processo e anexando cópia de um documento de identidade original,
além dos documentos que possam acompanhar a manifestação. Para vosso conhecimento segue site da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/. 2) Juntado o mandado aos autos ou o AR e certificado o
decurso do prazo para pagamento sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme ordem de
preferência do artigo 835 do CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o
necessário para a concretização da medida, em sendo efetuado o bloqueio, proceder-se a penhora, dispensando-se a lavratura
de auto, e os valores serão transferidos para conta à disposição do juízo; b) após, em sendo infrutífera a penhora pelo sistema
bacen-jud, expeça-se mandado de penhora de bens e avaliação; 3) Frutífera a penhora, dispensada a realização de audiência
de conciliação, intime-se desde já a parte executada para que, se querendo ofereça embargos à execução, no prazo de 15
dias, cientificando-o que, em regra, os embargos não mais suspendem o processo de execução (art. 919 CPC) e restringem-se
às matérias discriminadas no art. 52, inc. IX, da Lei 9099/95. Observando-se que os embargos meramente protelatórios são
considerados conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 918, paragrafo único . No prazo para embargos,
caso a parte reconheça o crédito do exequente, o mesmo poderá depositar 30% do valor da execução e, caso comprove o
depósito, poderá o executado ainda requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4) Intimem-se. - ADV: JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER
(OAB 163028/SP)
Processo 1007069-76.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jhonnatha
Maurilio de Oliveira - Pelos contracheques apresentados o autor é lotado em São Paulo. Comprove o autor seu domicílio nesta
comarca em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
Processo 1007090-52.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elissandra Chagas da Silva
- A autora declara endereço em Suzano e o réu não é domiciliado nesta cidade. Intime-se a autora a aditar a inicial em 15 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 151264/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2021
Processo 0000155-47.2020.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Roseli Dionizio da Costa - Sandra Cristina da Silva - - Banco C6 S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração e nego-lhes
provimento. Há expressa delimitação de responsabilidades em sentença. Intime-se. - ADV: GISELA DE OLIVEIRA (OAB 422137/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB
266711/SP)
Processo 0003762-34.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Grupo
Edp Empresa Bandeirante de Energia Sa - Vistos. Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento. A decisão
proferida apresenta expressa fundamentação. Ciência à autora de fls. 197. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003889-74.2018.8.26.0278 (processo principal 1009039-53.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Sandra Regina dos Santos Neves e outro - Lucimara Lauriston e outro - Vistos. Fls. 133/134: Recaída a
constrição em benefício previdenciário, determino a imediata liberação de valores. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: VANDERLEI MIRANDA MAGALHÃES (OAB 265872/SP), FERNANDO ARRUDA MORAES FILHO (OAB 355520/SP)
Processo 0010722-16.2015.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Luiz dos Santos Brito - Expeça-se mandado de constatação para a aferição do que foi feito no local.. Int. - ADV: ESLI CARNEIRO
MARIANO (OAB 359195/SP)
Processo 1004839-32.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Facebook
Serviços On Line do Brasil Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento. A deliberação proferida não
padece de contradições, omissões ou obscuridades. A matéria suscitada não é típica de embargos de declaração. Entretanto,
considerando a questão de segurança aventada, intime-se a autora a providenciar e informar e-mail válido e seguro e que não
esteja e nunca esteve vinculado a nenhuma conta do Instagram ou Facebook, para que seja enviado o link com o passo a passo
necessário para a recuperação da conta @jeniffer_amorimgama. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1005256-14.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Robson Nascimento de Souza - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Recebo os embargos de
declaração e nego-lhes provimento. Não há critérios a serem apontados. Os valores já foram revistos pela própria ré (fls. 16/17),
que indica o erro da liquidação de fls. 22. Há a necessidade de se propiciar ao autor a realização do pagamento, comando este
que emerge da sentença. Desde já fica facultada a compensação de valores devidos por ele da indenização fixada. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RONALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 384019/SP), NATALIA
STEFANY MORAES MOREIRA (OAB 406137/SP)
Processo 1005861-57.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eurico
Manoel da Silva Junior - Vistos. Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento. A decisão é clara quanto ao seu
alcance e sua profundidade. Intime-se. - ADV: EURICO MANOEL DA SILVA JUNIOR (OAB 290491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º