Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
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MASALSKIENE (OAB 334211/SP)
Processo 1001565-97.2020.8.26.0222 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - M.D.P. - - I.P.P. - - L.P.P. - - P.P. - I.P.P. - - M.A.P.P. - Vistos. Intime-se, por carta com AR, o(a) inventariante/arrolante a dar andamento ao feito, no prazo de 15
dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO MADURO (OAB 60543/SP)
Processo 1001666-37.2020.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.K.C.S. - C.R.S. - Vistos. 1. Compulsando os
autos, verifico que o requerido foi devidamente citado no endereço de fl. 132, conforme AR à fl. 75, cabendo à parte interessada
manter seu cadastro atualizado, para fins de eventuais intimais no decurso da ação. Assim, consoante dispõe o art. 274,
parágrafo único, do CPC, dou por válida a intimação de fl. 132. 2. Cumpra-se o disposto na decisão de fl. 1 (peças sigilosas)
para que seja convertido em penhora o bloqueio realizado às fls. 116/117, intimando-se o requerido para manifestação, nos
termos do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC (item 2). Intime-se. - ADV: ISABELA LUZIA CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 443528/
SP), ANA MARIA SANTANA GARCIA (OAB 273969/SP)
Processo 1001695-53.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.R.P.B. - Vistos. Defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Conforme é sabido, a antecipação dos efeitos da tutela exige elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). Sem
adentrar ao mérito da ação proposta, temos que, no estágio inicial do feito, a documentação encartada com a exordial não
permite a concessão da tutela de urgência, pois o deferimento do pedido para arbitrar alimentos em favor de filho que tenha
atingido a maioridade é medida excepcional que só pode ocorrer quando o alimentante traz, de plano, elementos que atestem
o alegado de forma inquestionável, o que apenas se presume em favor de filhos menores de idade, que não podem prover sua
própria subsistência. Destarte, à míngua dos elementos trazidos com a exordial, não se mostra viável a fixação dos alimentos
provisórios nos termos pretendidos, antes da instrução do processo firmado o pleno contraditório e o amplo direito de defesa.
Portanto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 3. Deixo para momento oportuno a designação de sessão de conciliação
e mediação virtual, uma vez que necessário o fornecimento dos meios para viabilizá-la, a saber, endereço eletrônico (e-mail) e
número de telefone para contato. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do AR. Ademais, intime-se a parte requerida para
apresentar, no prazo da contestação, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato para possibilitar a realização de sessão
de conciliação e mediação virtual, considerando o atendimento exclusivamente remoto pelo CEJUSC em razão da pandemia,
autorizado pelo Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020. Deverá a parte autora informar estes dados (bem como seu(sua)
procurador(a) constituído(a), no prazo de 15 dias. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SAULO
EMANUEL ATIQUE (OAB 218159/SP)
Processo 1001702-16.2019.8.26.0222 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.N.S. - M.C.N. - C.A.S.S. - Vistos. Intime(m)-se, por carta com AR, a(s) parte(s) requerente(s)/exequente(s) a dar andamento ao feito,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: TÂNIA APARECIDA
FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB
201321/SP), AILTON DA SILVA PORTO (OAB 129158/SP)
Processo 1001708-57.2018.8.26.0222 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.S.A. - A.A. e outro - Vistos.
Intime-se o IMESC, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 585/2020), para as providências necessárias no sentido de
agendar perícia (perícia legal), no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), LENITA
MARIA LEMES (OAB 184745/SP)
Processo 1002083-24.2019.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.J.M. - L.M.M. - Vistos. Ante a
certidão retro, diga a parte requerente, no prazo de 15 dias, se houve a averbação do desconto relativo aos alimentos. Na
inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), BETHANIA GIGAR
SANTOS CAMACHO (OAB 415432/SP)
Processo 1002605-51.2019.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kayque Samuel
dos Santos Candido - Manifeste-se o exequente acerca do CNIS do executado às fls. 128/129, no prazo de 15 dias. - ADV:
VIVIANE PEREIRA DA SILVA SOARES (OAB 395201/SP)
Processo 1002827-19.2019.8.26.0222 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.F. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOAO
ANSELMO LEOPOLDINO (OAB 112084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO KONIG GARCIA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0929/2021
Processo 0000971-66.2021.8.26.0222 (processo principal 1001217-21.2016.8.26.0222) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Paulo Rogerio Sofalo - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório
de sentença movido por PAULO ROGERIO SOFALO em face do Instituto Nacional do Seguro Social visando o cumprimento
da obrigação de fazer consistente em implantar o benefício de aposentadoria especial. Pois bem. Tendo em vista a matéria
discutida em sede recursal, verifico possível a intimação do requerido para que implante em favor do requerente o benefício
de aposentadoria especial, desde a citação, com renda mensal a ser calculada na forma da Lei nº 8.213/91, nos termos da
sentença, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00, ficando assinalado
o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de impugnação. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO DE FRANÇA (OAB 167833/
SP)
Processo 0001164-18.2020.8.26.0222 (apensado ao processo 1000713-49.2015.8.26.0222) (processo principal 100071349.2015.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Elivar Francisco Borrego - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ao Dr. Osmar Mastrangi Junior: Alvará disponível
para retirada/impressão, no prazo de 15 dias - ADV: OSMAR MASTRANGI JUNIOR (OAB 325296/SP), FABIANO FERNANDES
SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 0003287-57.2018.8.26.0222 (processo principal 0005447-94.2014.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Santa Soares Coutinho Lopes - À Dra. Simone Maria Romano de Oliveira:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º