Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
1568
SILVA VICENTINI - Fls. 453: Vista ao Ministério Público. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Processo 0010881-78.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - José Antonio Gonçalves Teixeira
- Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUIS CARLOS BAGATIN (OAB 114253/SP)
Processo 0010947-92.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Valdir Pereira da Silva - Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para
impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso no(a) Penitenciária
“Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos I. - ADV: KELLY LOPRETE PIMENTEL (OAB 320688/SP)
Processo 0011428-64.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - HUGO BARRETO DOS SANTOS - Com anotação
dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Centro de Progressão I - Bauru/SP, onde o sentenciado
encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica,
devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados
(supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. - ADV: PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO
SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)
Processo 0011482-55.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - A.S.F. - Manifeste-se a Defesa
sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: BRUNO JAVAROTTI MACIEL (OAB 302973/SP)
Processo 0011640-47.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUILHERME NOGUEIRA DA SILVA
- Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido para, tão-somente, promover o sentenciado preso no(a) Penitenciaria Masculina
de Bernardino de Campos ao regime semiaberto, negando-lhe o livramento condicional, por falta do requisito subjetivo. Oficie-se
à unidade prisional para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na
Súmula Vinculante nº 56 do STF. - ADV: JAMIL AMILTON CURY (OAB 450362/SP)
Processo 0011780-83.2020.8.26.0050 (apensado ao processo 0004295-70.2021.8.26.0026) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - GABRIEL LOPES BEZERRA - Considerando que a pena restritiva deste pec é compatível com o
regime aberto deferido no pec principal, diante da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017,
disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído à Vara de
Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/SP, na forma digital através do SAJ. - ADV: RICARDO VARGAS BEZERRA DE
MENEZES (OAB 268464/SP)
Processo 0011974-83.2020.8.26.0050 (apensado ao processo 0103293-40.2017.8.26.0050) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - HELIO DE ALMEIDA ZAMUNER - Pelo exposto, determino a suspensão da presente execução do
sentenciado - ADV: DEBORA CEZAR SOUZA LEITE (OAB 343992/SP), THAYS VIEIRA GEENEN (OAB 281176/SP), VITORIA
CHAMMAS VARELA ALVES (OAB 373823/SP)
Processo 0011975-95.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - SAMUEL DA SILVA SANTOS Retifique-se o cálculo de penas do sentenciado preso no(a) Penitenciaria Masculina de Bernardino de Campos ou, informe-se.
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 0013210-77.2017.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Thiago de Almeida Ferreira - Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do
cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Centro de Progressão
Penitenciária II de Bauru. - ADV: LUZIA DINIZ VIEIRA (OAB 347562/SP)
Processo 0014275-80.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ezequiel Fernando Souza da Silva
- Para análise do pedido de Livramento Condicional, elabore-se cálculo de penas. Após, tornem os autos conclusos. - ADV:
LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP)
Processo 0014454-61.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - MANOEL DE JESUS SANTOS - Vista às partes
sobre o cálculo. - ADV: ANDERSON MORAIS SANTOS (OAB 444371/SP)
Processo 0016362-81.2017.8.26.0196 - Execução da Pena - Aberto - Vicente Tomaz de Paula Filho - Fl. 311, diante da
alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017,
encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Franca/SP,
na forma digital através do SAJ. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 0016696-61.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Vinicius Felipe Goes do Prado - Em face do
exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto ao sentenciado preso no(a) - ADV: THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/
SP)
Processo 0017671-15.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Gabriel Alves Botelho - O pedido
formulado pelo sentenciado para desclassificação do delito do art 33, caput para tráfico privilegiado não comporta apreciação
por este juízo. Observo que houve interposição de recurso de apelação. Aguarde-se o julgamento do recurso. Prossiga-se em
execução. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II para ciência ao sentenciado.
- ADV: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
Processo 0018682-84.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Jonatan Henrique de
Camargo Santos - Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o
bom comportamento carcerário do sentenciado, preso no(a) Penitenciária II de Reginópolis, sem a notícia de crime ou faltas
disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 80 (oitenta) dias da pena corporal, atento aos
240 (duzentos e quarenta) dias de trabalho no período de 22/05/2019 a 13/08/2021. Ao cálculo, observando-se que o tempo
remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o
cálculo. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 0020057-57.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - FLAVIO CRISTIANO NEVES DOS SANTOS
- Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: MARCELLO DA CONCEICAO (OAB
141987/SP), ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP)
Processo 0020197-86.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - RENATO ALMEIDA DA SILVA Ante o exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado
determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Penitenciária I de Reginópolis para remoção do
preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF.
Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao
preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA
(OAB 295741/SP)
Processo 0020802-66.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WESLLEY SANTOS CHAVES DE LIMA - Vista ao
Ministério Público. - ADV: VANESSA DE LUCENA SANTANA (OAB 300578/SP)
Processo 0021593-98.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WENDELL CARLOS BARROS SOUZA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º