Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
1612
no local reside a sra. Eunice, há 2 anos, na condição de inquilina e desconhece o requerido. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001407-55.2021.8.26.0077 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.G. - Diante do decurso do prazo legal para o
requerido apresentar contestação, manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB
219409/SP)
Processo 1001567-80.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Klin Produtos Infantis
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Ante a interposição de recurso de apelação pelo (a) requerente(a), nos
termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, manifeste-se parte contrária, pelo prazo de quinze dias, para oferta de contrarrazões. Com
ou sem elas, serão os autos remetidos ao Eg. Tribunal competente.”. - ADV: VINÍCIUS ANDREOTTI (OAB 156251/SP), ANDRE
LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), SILVIO ANDREOTTI (OAB 47770/SP)
Processo 1001602-50.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A A.L. dos Santos Eventos e Acessórios Me - - Wilson Aparecido da Costa - Tendo em vista que até a presente data o exequente
não se manifestou em prosseguimento, os autos aguardarão em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. - ADV: FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001623-50.2020.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucas Henrique Barbosa Cruz - - Maria
Celia Valeriano Cruz da Silva - - Edleuza Cruz Gomes - - Matheus Freitas Cruz - - Eli Valeriano Cruz - - Paulo Cesar Valeriano
Cruz - - Edna Valeriano Cruz Milim - - Renata Cristina Valeriano Barren - Fl. 183: Recebo a petição como aditamento à inicial,
anote-se. Cumpra-se a parte inventariante integralmente o despacho retro. Int-se. - ADV: ELIZABETE ALVES MACEDO (OAB
130078/SP)
Processo 1001849-21.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.S. - M.G.M.S. - Manifeste-se o(a)
requerente em prosseguimento, diante do decurso do prazo para o(a) requerido(a) contestar a presente ação. - ADV: GINO
AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1001975-71.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.N.L.B. - G.A.B. Vistos. Dou por prejudicado a análise de fls. 92/96 pois se trata apenas de documentos juntados no bojo dos autos sem
requerimento. Outrossim, tendo em vista o teor da petição e documentos juntados pelo requerente às fls. 97/105, determino a
intimação do requerido e do Ministério Público para, no prazo legal, se manifestarem sucessivamente. A seguir, conclusos para
r. Sentença. Intimem-se. - ADV: CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), MARIA CRISTINA SANGALETTI (OAB
400518/SP)
Processo 1002073-56.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.S.A.B. - D.D.C.B. Vistos. Trata-se de ação de modificação de visitas com pedido de tutela de urgência ajuizada por Marlene de Souza Afonso
Borges, genitor biológica, em face de Darci Donizete Correa Borges, genitor biológico, em relação à filha Heloisa Aparecida
Afonso Borges, nascida na data de 18 de outubro de 2011. Recebida a inicial, foi deferido os benefícios da justiça gratuita, a
citação e indeferido o pedido de tutela de urgência. Regularmente citado, o requerido ofereceu contestação. Houve réplica com
reiteração do pedido de tutela. O Ministério Público ofertou parecer. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita ao
requerido, bem como indefiro o pedido de tutela antecipada requerida na inicial e reiterado na impugnação à contestação, nos
termos do r. Despacho de fls. 28. Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares a
serem apreciadas, nulidades ou falhas a serem examinadas. Dou o feito por saneado (artigo 357 do Novo Código de Processo
Civil). Pontos Controvertidos: A suspensão do direito de visitas do requerido para com a menor ou, então, que a mesma
seja realizada na forma assistida. Provas Deferidas: Determino a realização de estudo social e avaliação psicológica junto à
requerente, à menor e ao requerido. Com relação à requerente e à menor referidos laudos serão realizados nesta Comarca
de Birigui. Com relação ao requerido determino a expedição de carta precatória para a Comarca de Bilac. Intimem-se. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YANAZE (OAB 377130/SP), SUSANA GONÇALVES (OAB 433158/SP)
Processo 1002110-25.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Creusa Alves Pereira
da Silva - Intimação Instituto Nacional do Seguro Social: “Diante da informação de fl.245/247 quanto a implantação do benefício
providencie o INSS a apresentação do cálculo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias”. - ADV: EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO
FIGARO (OAB 264458/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
147808/SP)
Processo 1002256-95.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.G. - F.B.M.C. - F.B.M.C. - - H.B.M.C. - - A.B. - - C.R.M.B.A. - - J.A.A. - - P.C.M.B.R. - - P.A.R. - - N.S.M.B.B. - - L.V.B. - Vistos. Determino
à Serventia que certifique se os embargos de declaração ofertados pela requerente, fls. 275/378, são tempestivos e, se
positivo, intime-se os requeridos para se manifestarem, no prazo legal. Intimem-se. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se (o)(a)(s)
embargada (o)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos interpostos às fls. 375/378
(Art. 1023, § 2º do NCPC). - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB 240780/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB
65214/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
Processo 1002317-82.2021.8.26.0077 - Interdição - Nomeação - J.R.B.G. - A.B. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
a contestação apresentada tempestivamente (fls. 42/43). - ADV: LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS (OAB 189296/SP),
ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
Processo 1002599-62.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Daniel Martins Ferreira Júnior - Fl. 249/251: Manifeste-se a autora por
meio de Incidente de Cumprimento de Sentença. Havendo discordância quanto aos honorários advocatícios deve o exequente
apresentar a planilha de cálculo que entender correta. Nada mais havendo em 30 dias, arquive-se o presente feito. Intimem-se.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP), RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP), TIAGO PAZIAN
CODOGNATTO (OAB 335671/SP)
Processo 1002626-06.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.S. - J.G.M. - JORGE LUIZ DE SOUZA,
qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de modificação de guarda c/c exoneração de alimentos e tutela de urgência,
alegando, em suma, que é genitor dos menores Miguel de Souza Melo e de Lucas de Souza Melo e nos autos nº 100288511.2015.8.26.0077 ficou estabelecido que os menores ficariam sob a guarda da genitora Janaina Gomes de Melo, e que o autor
pagaria a título de alimentos em favor dos infantes o valor de 75% do salário mínimo. Asseverou que a genitora dos menores
veio a óbito em 26 de março de 2021, ocasião em que os filhos passaram a morar com o autor e sob seus cuidados. Pretende
regularizar a guarda de fato e exoneração de alimentos. Pediu tutela de urgência. Por fim, requereu a procedência da ação,
para que lhe seja concedida a guarda definitiva dos filhos menores, bem como seja exonerado de pagar alimentos anteriormente
estipulado. Juntaram documentos. O pedido de tutela de urgência foi deferido a fls. 27/28. O estudo social foi acostado a fls.
35/36. Foi deferida a guarda provisória a fls. 84. A requerida foi pessoalmente citada (fls. 112) e não contestou o pedido (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º