Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos
Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na
tarja 1, destinado aos advogados, no item habilitar-se Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/
despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão. - ADV: JOSE HUMBERTO ZANOTTI
(OAB 69199/SP), MARCELO APARECIDO MATHEUS (OAB 229122/SP)
Processo 1004155-60.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Habitacional Novo Estrela I - Vistos. Fls. 251: Apresente a parte exequente matrícula atualizada do imóvel. Int. - ADV: BARBARA
PATTARO HUBERT (OAB 217709/SP)
Processo 1004355-72.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Dezainy Campinas
Cobrança Garantida S/c Ltda - - Condominio Residencial Peruíbe - Fls. 137/139: Ciência à parte autora do valor IRRISÓRIO
bloqueado (R$ 98,95) , através do sistema SISBAJUD, na conta bancário do(a) requerido(a) por falta de saldo bancário, sendo
tal valor DESBLOQUEADO em favor do(a) requerido(a) com base no artigo 836 do CPC. Nestes termos, manifeste-se a parte
autora nos referidos Autos, no prazo de 05 dias, requerendo e providenciado o que de direito para o regular prosseguimento
do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: SAMUEL DE PAULA BATISTA DA SILVA (OAB 154983/SP), YURI AUGUSTUS
BARBOSA VARGAS (OAB 455282/SP)
Processo 1004485-23.2020.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Recolha o autor, no prazo legal, as custas referente a pesquisa deferida na r. Decisão de fls. 59. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1005001-09.2021.8.26.0229 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Skala Fashion Confecções Eirelli Me
- Vistos O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, para
pessoas naturais, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) a natureza jurídica da exequente, não possuindo assim a presunção
relativa da hipossuficiência (ii) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos de
rendimentos dos últimos 6 meses. b) cópia das últimas três declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. c) demais documentos que possam demonstrar a hipossuficiência da pessoa jurídica, como extratos bancários
em nome da exequente. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PETRUCIO ROMEU
LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP)
Processo 1005175-91.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Avalon Hortolândi Condomínio 2
- A parte exequente, consoante já salientado, revogou a procuração de seus patronos sem a devida constituição de novos
patronos. Desnecessária a intimação pessoal da parte exequente uma vez que foi ela quem efetuou a revogação do mandato
sem a devida regularização dos autos. Falta, pois, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Ante o
exposto JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Responderá a parte exequente pelas custas
e despesas processuais. Oportunamente arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/
SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1005198-32.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Condôminos do Loteamento Residencial Jardim Flamboyant - Ciência ao vencedor do trânsito em julgado, requerendo o que de
direito no prazo legal. - ADV: REGINA MARGARETI PORTUGAL LEMES (OAB 155397/SP)
Processo 1005430-10.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luis Filipe de Oliveira
Formigal - Vistos. Prescindindo de intervenção judicial, a parte interessada deve diligenciar no prazo de 15 (quinze dias)
diretamente junto às companhias de telefonia móvel VIVO, CLARO, TIM, OI e NEXTEL, à DRF, ao IIRGD, à Associação
Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN, a fim de localizar o endereço da parte requerida, apresentando, se o caso, cópia
desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência
de processo em curso que envolve as partes. - ADV: SIMONE PAGLIARINI (OAB 382899/SP)
Processo 1005613-78.2020.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Custódio Rodrigues - Anderson George Pereira da Rocha - Vistos. Petição de fls. 46/51, nada a prover, o feito está extinto.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: WAGNER PAULO DA COSTA FRANCISCO (OAB 161735/SP),
JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP), JOÃO FRANCISCO (OAB 335081/SP)
Processo 1005621-21.2021.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Vistos. A
ação de Busca e Apreensão é composta de dois atos distintos: a apreensão do bem e a citação do réu; portanto, é necessário
o recolhimento de 2 guias de Diligência de Oficial de Justiça. Recolha, então, a parte autora mais uma guia. Lembrando que
as guias de Diligência devem ser emendadas separadas das demais, com o nome de “Guia de Diligências de Oficial de Justiça
GRD”. Prazo 15 dias, sob pena da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005682-76.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliarios
Governador Ltda - Vistos. Cite-se o Executado, por Oficial de Justiça. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da
controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto
no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo
238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e
presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista
no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Todas as intimações para a parte
autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento
na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de
nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos
e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº
1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimese. - ADV: ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
Processo 1005695-46.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cgaf- Comércio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º