Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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arma de fogo (processo nº 1501920-24.2019.8.26.0048), condenação esta em Segundo Grau, conforme consulta realizada aos
autos nesta oportunidade pelo sistema SAJ (ainda que até a presente data sem a confirmação de seu trânsito). Desse modo,
entende o Juízo ser incabível a concessão da liberdade provisória, ainda que com a fixação de medidas cautelares diversas da
prisão, entre elas incluída a prisão domiciliar. Indefiro, pois, o pedido, sempre com a devida vênia aos argumentos apresentados
pela I. Defesa, salientando-se que, havendo modificação fática, inclusive quanto ao estado de saúde do indiciado, poderei
reapreciar o pleito. Int. Atibaia, - ADV: THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CASTRO DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2021
Processo 0008608-52.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - GILSON ALVES DA SILVA - Vistos. 1-) Versam os presentes autos sobre representação formulada pela autoridade
policial a fim de que sejam deferidas as medidas protetivas previstas no artigo 22, Inciso III, da Lei nº 11.340/06. O Ministério
Público opinou pelo deferimento (cf. fls.11-12). A vítima e acusado são ex-conviventes e não mais coabitam, mas a vítima
relata que o indiciado adentrou em sua residência a agrediu, física e verbalmente, ameaçando-a de morte. Relata a vítima
que o indiciado a agarrou pelos cabelos e a arrastou até sua residência, agredindo-a na frente do filho do casal, de quatro
anos de idade. Diante desse quadro fático, demonstra-se o sofrimento físico e psicológico da vítima, entendido como qualquer
conduta que lhe cause dano emocional ou que lhe prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar
ou controlar suas ações mediante, dentre outras, ameaça, constrangimento, vigilância constante ou perseguição contumaz.
O pedido comporta deferimento. ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos revelam DEFIRO o tanto quanto requerido na
representação nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei nº 11340/06, determinando a intimação do indiciado GILSON ALVES DA
SILVA, para que o mesmo tome ciência de que está proibido de se aproximar da vítima e seus familiares fixando o limite mínimo
de 300 (trezentos metros); ter contato com a ofendida, seus familiares, por qualquer meio de comunicação, a fim de preservar
a integridade física e psicológica da mesma. Nos termos do art. 313, IV, do CPP, poderá o Juiz decretar a prisão preventiva
do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Deixo de decretar por ora a prisão preventiva por
entender suficientes as medidas protetivas ora adotadas, até porque sua prisão será decretada se o autor dos fatos violálas. Oficie-se, neste sentido à Autoridade Policial, para que se dê ciência da pré-existência desta protetiva, bem como para
que comunique este Juízo em caso de violação do mesmo. 3-) Intime-se a vítima MAÍRA TEIXEIRA DOS SANTOS. 4-) Após,
aguarde-se a vinda dos autos principais. 5-) Ciência ao MP.
Processo 0008608-52.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - GILSON ALVES DA SILVA - DESPACHO GENERICO
Processo 0008608-52.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - GILSON ALVES DA SILVA - dilação
Processo 0008608-52.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - GILSON ALVES DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 048.2014/014097-0 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE INTIMAR O Autor Gilson Alves
da Silva, pois o mesmo mudou há uma semana, segundo o proprietário, Sr. José, não sabendo informar o seu paradeiro, ao
entrar em contato com a vítima a mesma informou que também desconhece o paradeiro do Autor, motivo pelo qual devolvo o
presente, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 11 de novembro de 2014. 01 cota
Processo 0008608-52.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - GILSON ALVES DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 048.2014/014098-8 dirigi-me, várias vezes, ao endereço indicado e não a encontrando obtive
informações do atual endereço na Rua Três, 237 - Jd Maristela 2, local onde encontrei e INTIMEI a vítima Maira Teixeira dos
Santos do teor do presente, a qual, após a leitura, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci, de tudo bem ciente
ficando. ‘O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 15 de dezembro de 2014. 01 cota
Processo 0008608-52.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - GILSON ALVES DA SILVA - Controle nº 758/14 Vistos. Recebo a denúncia formulada contra
Processo 0008608-52.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - GILSON ALVES DA SILVA - Controle nº758/14 Vistos. Cumpra-se fls. 58/59. Int.
Processo 0008608-52.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - GILSON
ALVES DA SILVA - Controle nº 2014/000758 Vistos. O defensor nomeado ao réu não apresentou a defesa prévia. Intimado
novamente a fazê-lo, deixou o prazo transcorrer in albis. Nestes termos, destituo-o do cargo. Providencie a Serventia, COM
URGÊNCIA, a solicitação de novo defensor ao acusado, através do Portal da Defensoria, intimando-o, em seguida, para a
apresentação da defesa prévia no prazo de dez dias. Int. Atibaia, . - ADV: CLÁUDIO JOSÉ MARABESI (OAB 169324/SP)
Processo 0012754-10.2012.8.26.0048 (048.01.2012.012754) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - Rogério Costa de Souza - Controle nº 2012/000685 Vistos. Páginas 495/498: Ciência às partes e aguardem-se
novas notícias por mais 180 dias. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BATISTA (OAB 91386/SP)
Processo 1501274-77.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Cícero Maik de Andrade Camelo Controle nº 2020/001078 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas legais (movimentação 61619).
Int. - ADV: CLARITA RAMOS MESQUITA (OAB 84237/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2021
Processo 0000234-13.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Solene Ferreira dos Santos - Controle
nº 2016/000641 Vistos. Página 191: Anote-se o endereço eletrônico da d. Defensor, encaminhando-lhe o link para ingresso na
audiência virtual. Int. - ADV: JESSICA POLONI DO ROSARIO (OAB 440803/SP)
Processo 0000497-04.2018.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fernando da Silva Prado - - Ivan Carlos Vicente Camargo Silva e outro - Controle nº 2018/000670 Vistos. Página 882: Nos
termos do art. 480-A, § 2º, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado de São Paulo, atualize-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º