Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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restituído livre do ônus. Neste sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO
INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código
de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco)
dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida entendida esta como os
valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial , sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de
alienação fiduciária. 2. Recurso especial provido” (STJ-2ª Seção, REsp nº 1.418.593-MS (2013/0381036-4), rel. Min. Luis Felipe
Salomão, j. 14.05.2014, deram provimento, v. u., DJE 27.05.2014). Desde já, saliento que, caso o veículo não esteja na posse
do requerido, deverá o oficial de justiça indagar do mesmo o paradeiro do bem, inclusive o nome e endereço daquele em cuja
posse o veículo se encontrar. Ato contínuo, CITE-SE, a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do referido Estatuto Processual,
ficando expressamente autorizada a ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. e diligencie-se. Franca, 17 de agosto de 2021. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 1013574-38.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Ricardo Alves
de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = No intuito de fomentar
a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, as partes deverão informar se têm
interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo
o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando
conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para
essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente
será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por
VIDEOCONFERÊNCIA, diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid19. Caso positivo, as partes e advogados também devem possuir o aplicativo MICROSOFT TEAMS instalado, o qual poderá
ser obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1594911051161 No mesmo link também estão disponíveis mais informações sobre as audiências virtuais, inclusive o
manual de participação. Fica consignado que haverá necessidade do prévio pagamento do valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
sendo o equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, salvo aquela beneficiaria da gratuidade da justiça, a título de
adiantamento da remuneração do conciliador ou mediador judicial, cujo numerário deverá ser depositado em conta judicial
03 (três) dias antes da audiência a ser eventualmente designada, conforme disciplina a Resolução nº 809/2.019 do Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado. Diante da nova sistemática processual civil, para o delineamento e norteamento da produção
da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, fica facultada a manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. Em
relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada,
indicando o suporte de cada alegação. No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende
produzir, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial,
deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. Oportunamente, após
as manifestações, os autos serão remetidos para a fila de trabalho “conclusos para sentença” para análise da pertinência do
julgamento ou saneamento do feito, considerando o disposto no artigo 12 do Código de Processo Civil. Franca, 17 de agosto
de 2021. Luciana Alves de Oliveira Teodoro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP), FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1013642-56.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - EMPRESA MUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DE FRANCA - EMDEF - Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI
do CPC - NOVO CPC - ADV: ANSELMO CORSI DINIZ (OAB 246087/SP)
Processo 1013642-56.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - EMPRESA MUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DE FRANCA - EMDEF - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte EXEQUENTE sobre a proposta do
executado apresentada às fls. 90. Franca, 16 de agosto de 2021. Alessandra Ferraro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
ANSELMO CORSI DINIZ (OAB 246087/SP)
Processo 1013699-74.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Folhas 108: intente-se a busca do endereço da parte requerida BRUNO MAICON
DA SILVA (CPF/MF 380.923.818-01), por intermédio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD. Após, intime-se a parte
requerente para indicar precisamente em qual dos endereços apurados a parte requerida poderá ser localizada, diligenciando
por seus próprios meios neste sentido, como forma de se evitar a inútil expedição de mandado ou cartas, incumbindo-se
também de antecipar o recolhimento das despesas necessárias para o cumprimento do ato, salvo se beneficiária da justiça
gratuita. Intime(m)-se. Franca, 04 de agosto de 2021. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013737-18.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jandira de Melo Rodrigues - Banco BMG
S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. = Vista à parte recorrida para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias, na forma
do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos
serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do citado Diploma legal.
Franca, 17 de agosto de 2021. Cláudia Valéria da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB
430777/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1013821-53.2020.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. = Intimação da requerente Banco Bradesco Financiamentos S/A para fornecimento dos meios necessários ao
cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos, MEDIANTE CONTATO COM A SEÇÃO ADMINISTRATIVA
DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DESTE FÓRUM, responsável pela distribuição do mandado aos oficiais de justiça de seu
quadro, visando o agendamento de data e horário para realização das diligências. Observando que apesar da petição de pág.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º