Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
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Itapeva/SP. Do que se apurou, a vítima teria efetuado compras pela internet e realizado o pagamento através de transferência
bancária para uma agência do Banco do Brasil existente na cidade de Garça/SP, sem, contudo, receber a mercadoria. Por
diversas ocasiões teria tentado contato e, ao perceber que tinha sido vítima de golpe, elaborou boletim de ocorrência eletrônico.
A autoridade policial de Itapeva posicionou-se no sentido de que a competência se daria no local da obtenção da vantagem
indevida e encaminhou o inquérito para Garça. Já a autoridade local, divergindo, representou pela declaração de incompetência
(fls. 92/93). O Dr. Promotor de Justiça, encampado a representação às fls. 97, alegando que a inclusão do §4º no artigo
70 do Código de Processo Penal, trazida pela Lei 14.155/2021 alterou a competência dos crimes previstos no artigo 171 do
Código Penal para o local de domicílio da vítima. Sendo assim, determino a redistribuição desse inquérito policial à Comarca de
Itapeva/SP para que decidam acerca da atribuição para investigação e processamento. Oficie ao Delegado de Polícia para as
providencias necessárias em relação ao IP 2251107-23.2020.080204.
Processo 1501925-38.2020.8.26.0201 - Inquérito Policial - Ameaça - ANTONIO VIEIRA - Pela MM Juíza foi dito que:
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,
ALEXANDRE GLONEKI APARECIDO, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Processo 2050048-55.1993.8.26.0201 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Márcia Regina Alves de Oliveira - - Clara
Fabiane Alves de Oliveira e outros - Fls. 56/57: Defiro o aditamento do formal de partilha para ficar constando a qualificação
dos herdeiros. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB 435200/SP), RICARDO
APARECIDO CONESSA (OAB 23903/SP)
Processo 3000720-41.2013.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eletromatic Controle e
Proteção Ltda. - Comercial Cemok Ltda.l e outros - Considerando que o veículo Hyundai encontra-se apreendido e será levado
a hasta pública pela PRF, proceda-se ao desbloqueio RenaJud e tornem os autos ao arquivo. (REMOÇÃO DE RESTRIÇÃO
REALIZADA) - ADV: ADAM COHEM TORRES POLETO (OAB 14737/ES), WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP),
MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0790/2021
Processo 1001402-49.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.R.C.M. - Ciência às
partes de e-mail recebido (resposta de oficio encaminhado aoTribunal de Justiça de São Paulo). - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0791/2021
Processo 1002000-03.2021.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.M.G. - M.R.G. - Fl 37 Ciência
ao requerido do pedido de desistência, manifestando-se. - ADV: AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP), DIEGO ALBERTO
AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0792/2021
Processo 0000328-45.2019.8.26.0201 (processo principal 0004460-34.2008.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.V.S. - S.R.R. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo
o que de direito. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
172523/SP)
Processo 0000845-79.2021.8.26.0201 (processo principal 1000536-41.2021.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cirulabor Produtos Cirúrgicos Ltda. Epp - Município de Álvaro de Carvalho - Aguarde-se o pagamento do ofício
de RPV expedido no incidente de Requisição de Pequeno Valor. - ADV: RODRIGO FERREIRA LOURENÇO BAPTISTA (OAB
156959/SP), ALVARO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP)
Processo 0001124-65.2021.8.26.0201 (processo principal 0004643-68.2009.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Pedro José Marcelo - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Via e-mail e valendo este despacho como ofício, solicite-se ao INSS a implantação do benefício concedido nos autos,
encaminhando a mensagem para o seguinte endereço eletrônico: apsdj21027920@inss.gov.br. Ressalte-se que a parte não se
opõe ao recebimento do benefício concedido judicialmente, optando, aliás, expressamente por ele. Ademais, embora não tenha
sido certificado nos autos, a data do trânsito em julgado deve ser considerada aquela da ciência da Procuradoria Federal e
de seu desinteresse em recorrer, ou seja, 17/02/2021 (p. 348). - ADV: JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP), OLIVEIRO
MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002051-12.2013.8.26.0201 (020.12.0130.002051) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Alfredo
de Oliveira Lima Filho - Maria Stella Neves de Oliveira Lima Manflin - - Maria Elisa Neves de Oliveira Lima - Antonio Rodrigues
de Lima - - Emir Castilho - Manifeste-se o inventariante dando regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. Int. ADV: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), ULISSES
PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP), JOSE ROMUALDO DE CARVALHO (OAB 20661/SP), JOAO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 56559/SP)
Processo 0002675-85.2018.8.26.0201 (processo principal 3003265-84.2013.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Elio Rodrigues Neves - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 191/196, diante da concordância
do devedor (p. 246), requisitando-se o pagamento daqueles valores (data do cálculo 08/2018; principal + juros R$ 58.488,60;
honorários advocatícios R$ 1.104,73; total R$ 59.593,33). Após, dê-se ciência ao INSS dos ofícios expedidos. - ADV: LEANDRO
RENE CERETTI (OAB 337634/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB
140078/SP)
Processo 1000180-80.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Aparecida
Gonçalez Albonette - - Antonio de Oliveira Frois - Maria Elita Lapa Tavares - - Lucas Alexandre Momente - Págs. 957/1326:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º