Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
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especial em face do v. Acórdão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, conforme extrato de movimentação processual
às fls. 384/386, aguarde-se, por ora, notícia sobre os efeitos em que foi recebido o recurso. Ainda, cumpra-se o v. Acórdão às
fls. 387/391, que revogou a tutela de urgência concedida, dando-se ciência às partes. Int. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN
(OAB 101835/SP), GUSTAVO DA SILVA BOZA (OAB 393287/SP)
Processo 1006834-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luis Roberto de Carvalho - - Paula
Freitas Pinto - Bruno de Pontes Barrio - - Ana Carolina de Pontes Barrio - Vistos. Para apreciação do pedido de levantamento
dos valores constritos às fls. 166/177, de rigor a prévia intimação dos executados. Assim, cumpra-se a decisão às fls. 200/202,
expedindo-se cartas de intimação pessoal da parte executada, para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art.854, §§
2º e 3º do CPC, acerca da constrição realizada, no mesmo endereço de citação (fls. 136/137). Int. - ADV: VICTOR LINHARES
BASTOS (OAB 157016/SP), FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP), MATHEUS AUGUSTO SOUZA SANTOS
(OAB 428890/SP)
Processo 1006834-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luis Roberto de Carvalho - - Paula
Freitas Pinto - Bruno de Pontes Barrio - - Ana Carolina de Pontes Barrio - Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de
bens em nome do executado Ana Carolina de Pontes Barrio e Bruno de Pontes Barrio, observando quando da realização do ato
a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados
e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para
manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se resposta ao ofício expedido à SUSEP por 30
dias. Int. - ADV: VICTOR LINHARES BASTOS (OAB 157016/SP), FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP),
MATHEUS AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 428890/SP)
Processo 1006834-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luis Roberto de Carvalho - - Paula
Freitas Pinto - Bruno de Pontes Barrio - - Ana Carolina de Pontes Barrio - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens,
realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: VICTOR LINHARES BASTOS (OAB 157016/SP), FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP), MATHEUS
AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 428890/SP)
Processo 1006834-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luis Roberto de Carvalho - - Paula
Freitas Pinto - Bruno de Pontes Barrio - - Ana Carolina de Pontes Barrio - Vistos. Em relação ao executado Bruno, tendo em
vista a inexistência de representação processual em favor da parte executada, expeça-se carta para intimação da penhora que
recaiu sobre seus bens, facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. No mais, a penhora do(s) veículo(s) indicado(s)
será deferida, desde que localizado na posse do executado, uma vez que o domínio das coisas móveis transfere-se pela tradição
e não pelo registro no órgão de trânsito. Assim, informe o exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento, o endereço
onde poderá(ão) ser localizado(s) o(s) veículo(s). Suprida a pendência, proceda-se à penhora e à avaliação do(s) veículo(s)
indicado(s) de propriedade do executado, para garantir a execução. Intimando-se o executado da penhora realizada para
fins de impugnação. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as
providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Realizado o ato, oficie-se o Detran para anotações
junto ao cadastro dos veículos acerca da constrição havida. Int. - ADV: FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP),
VICTOR LINHARES BASTOS (OAB 157016/SP), MATHEUS AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 428890/SP)
Processo 1009443-17.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gabriela Giovanna da Silva Costa - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se o requerente sobre a devolução dos AR’s negativos, requerendo o que
entender de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEONARD
RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1016418-65.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais Funcef - Claudia Regina Scura - Mollo Esilva Sociedade de Advogados - Vistos. Ciente do recolhimento da taxa para realizada
da pesquisa. No mais, fica deferido prazo de 10 dias para juntada da planilha atualizada do débito, conforme solicitado. Com
o encarte, realize-se a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do Serasa. Decorrido sem manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 130686/RJ), RENATA MOLLO DOS
SANTOS (OAB 179369/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1018312-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude Vistos. Fls. 217/222: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854
do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 20.540,40. Custas devidamente recolhidas (fls. 220/222), sem dar ciência à
parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema “Sisbajud”, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome da executada. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando
de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios
(que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera
ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta
judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se a executada para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do
Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Considerando que a executada não conta com representação judicial nos autos,
a intimação deverá ser feita pessoalmente (por carta direcionada ao endereço no qual se deu a citação). Havendo manifestação
da executada, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos
conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação,
tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação da executada ou rejeitada eventual alegação de
impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão
legal. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1018312-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fl.
225: Ciência à exequente. Anoto que ao inserir a ordem judicial no sistema SisbaJud, obtive a informação de que a pessoa
jurídica executada não conta com relacionamentos bancários abarcados pelo referido convênio, impossibilitando, dessa forma,
a realização da pesquisa de bens. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1018667-18.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Dcss de Mello Eventos - Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito para satisfação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MAURICIO ARHUR GHISLAIN
LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º