Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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custas e honorários (anotado). Cite-se o locatário, nos termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, com redação dada
pela Lei 12.112/2009, para que, querendo, conteste ou efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação. Serve a presente,
por cópia, como mandado. Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos
do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel,
SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Não sendo contestada
a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es)
(art. 344 do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo o Sr. Oficial
de Justiça certificar a respeito. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito
corrigido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA FERRAZ ALVES (OAB 163475/SP)
Processo 1010384-57.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Helton Eduardo de Almeida - Vistos. Fls. 96/101: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima
indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de
mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado. Desnecessário o uso do sistema Renajud eis que não houve inserção de gravames por este Juízo. Expeça-se MLE
em favor do Banco autor. Para tando, deverá indicar os dados bancários necessários. Tendo em vista a implantação do Módulo
de Levantamento Eletrônico a partir de de21/11/2018 nesta Comarca, conforme Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de
09/11/2018, p. 01 - aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017 - providencie o autor, o preenchimento de todos
os dados exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017 no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, no ícone “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, anexando-o, após, aos presentes
autos. Com este nos autos, expeça-se incontinenti o MLE, observadas as formalidades legais. Para fins de extinção da execução
(art. 924, II do C.P.C.), competirá à parte autora noticiar o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se no arquivo. Anote-se
(código 61614). Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser noticiado pelo credor.
Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). Sem prejuízo, comunique-se a extinção da presente ação ao segundo grau,
por mensagem eletrônica, servindo o presente de ofício, para instruir o recurso de agravo de instrumento de nº 215711266.2021.8.26.0000. Cumpra-se com urgência (fls. 79/82 e 87/88). Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP), CLAUDIA REGINA FERREIRA ALVES (OAB 159200/SP)
Processo 1010596-78.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 62/63: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram
as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com
julgamento de mérito a presente ação. No mais, ante a apreensão e entrega do bem conforme estipulado em acordo (fl. 66),
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Não havendo interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). P.R.I. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010869-57.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Antonietta - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos
do artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em
julgado, intimando-se o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: FELIPE ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1011271-41.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel de Almeida
Maki - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao e-mail/mensagem de fls.
61/62, bem como aos Ars de fls. Retro negativo/recebido por terceiros. Na omissão, será intimado(a) pessoalmente, sob pena de
extinção. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP)
Processo 1011326-89.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Rsidencial Pitangueira Lote
02 - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321,
pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se
o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1011492-24.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Henfil Educação e
Sustentabilidade - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do
artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado,
intimando-se o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do CPC/2015). Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15
dias. Não havendo recolhimento, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, notifique-se para pagamento. Decorrido o prazo de 60
dias, contados da expedição da notificação, sem o respectivo pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1011545-49.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.W.S. - C.B.F.
- C.E.F. - Sem prejuízo da decisão de págs. 493, manifeste-se a exequente sobre a petição de págs. 496/497. - ADV: GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB
73593/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1012410-28.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.B.R. - Vistos. Recebo a emenda
à inicial. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de
conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na
forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante
nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud,
Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça. Intime-se. Liberese a carta de citação. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
Processo 1012561-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Silva do Amaral Ciência às partes da petição do IMESC (págs. 302) designando o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas, para que RENATO
SILVA DO AMARAL compareça à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo SP, para realização do exame pericial. O(a)
periciando(a) deverá apresentar documento de identificação original e com foto (RG. ou CNH.), sem o qual não será atendido(a),
carteira de trabalho CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem,
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