Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
2802
de Imóvel - Vanessa Zanelato Amado Naya - Vistos. 1 - Fls. Retro: inclua-se o requerido Luis Gustavo Silva Martins, pessoa
jurídica, CNPJ nº 21.564.865/0001-50, no polo passivo da demanda, eis que não possui personalidade jurídica ou patrimônio
próprios, correspondendo a mero registro empresário. 2 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 ias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s)
eventualmente requerido(s). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo Int. - ADV: MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP),
EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP)
Processo 0012002-66.2018.8.26.0003 (processo principal 1021510-87.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SESP - Sociedade Educacional São Paulo - A.C.R.S.R. - Vistos. 1 Fls. Retro: indefiro novas buscas de
ativos financeiros e bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, eis que já foram efetuadas recentemente pesquisas
infrutíferas, observando-se que o sistema Sisbajud possui a mesma abrangência que o sistema Bacenjud. Ademais, segundo o
C. Superior Tribunal de Justiça, “O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o
requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não “transferir para o judiciário os
ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe de 28.06.10). (REsp 1145112/AC, Rel. Ministro Castro Moreira, Segunda Castro Moreira, Segunda Turma, julgado
em 21/10/2010, DJe 28/10/2010). 2 Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação em
Arquivo. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), FABIANA DE
MELLO MOURA (OAB 437739/SP), ANDERSON MARQUES DOS SANTOS (OAB 411606/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB
242800/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)
Processo 0015843-35.2019.8.26.0003 (processo principal 1022503-33.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.S.P. - Expedido mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente no valor de R$10.922,66,
nos termos determinados a fls. 163 e conforme dados constantes do formulário de fls. 167. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000064-52.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.C.P.M. e outro Expedidos dois mandados de levantamento eletrônico a favor do exequente e da executada no valor de R$2.389,19 e R$6.114,18,
respectivamente, nos termos determinados a fls. 255 e a fls. 182/184. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/
SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1000647-08.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Fabrícia Leandra Zanoni - Luiz
Anizo Wanna Pereira - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento do
credor, conforme o art. 513, §1º, e ss., do CPC, que deverá ser cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença. Tratando-se de processo de conhecimento
digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523, CPC, acompanhado
de demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC), bem como, se for o caso, das respectivas custas de
intimação postal (art. 513, §2º, II e §§3º e 4º). 3 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, definitivamente.
Int. - ADV: CRISTINA MIDORI KOMATSU STAMBOROWSKI (OAB 232561/SP), EXPEDITO SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB
361621/SP), MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 161660/SP)
Processo 1000777-27.2021.8.26.0003 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria Alice de Matos Costa
Jesus Amaral - Luiz Carlos da Costa e outro - Vistos. 1 - Fls. Retro: Diante da certidão retro, nomeio a i. perita ANA PAULA
NICOLAU MACHADO: apnicolau0910@yahoo.Com.br em substituição ao anteriormente designado. 2 - Intime-se a i. Perita
para esclarecer se aceita o encargo nos termos indicados, bem como para dar início aos trabalhos periciais. 3 - Na recusa,
tornem conclusos para nomeação de substituto. Int. - ADV: CELIO GABRIEL FERNANDES DA SILVA (OAB 271360/SP), MARIO
RENATO MONTEROSSO B DE MIRANDA JUNIOR (OAB 120812/SP)
Processo 1001273-27.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.S.G.N. - S.B.C.S.
- - B.S.S. - Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do(a) requerente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018,
conforme requerido às fls. 662, em cumprimento às fls. 659. Valor: R$ 17.047,34, acrescido de correção monetária. - ADV:
CINTIA BRAZ DE PROENÇA PEREIRA (OAB 393586/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SERGIO
GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP)
Processo 1003117-75.2020.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 111/114: O
peticionamento deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença em apenso. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1004625-95.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Naor Cattan Nadia Cattan - Fls. 1523/1529: Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso. - ADV: ROSANA
DE SEABRA (OAB 98996/SP), VICENTE JACKSON GERALDINO DOS SANTOS (OAB 168590/SP)
Processo 1005844-70.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Guilherme de Mattos Sabato - Vistos. 1 - Fls. Retro: Acolho os embargos de declaração e torno sem efeito a sentença de fls. 191
pois indevidamente lançada. 2 - No prazo de 15 dias manifeste-se o executado para que apresente comprovante de depósito
da quantia correta indicada pelo exequente. 3 - No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Int. - ADV: GUILHERME
SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007244-22.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1017211-28.2020.8.26.0003) - Embargos à Execução Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ronaldo Alves da Silva - - Silvania Santana de Olliveira - Grand Club Jardim
Botanico Spe Ltda - Vistos. 1 - HOMOLOGO o acordo noticiado e suspendo a presente demanda, nos termos do artigo 922
do CPC. 2 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento da última parcela sem manifestação das partes,
entender-se-á, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido e o processo será extinto na forma do art. 924, III,
do CPC, e arquivamento definitivo do processo. Int. - ADV: BRUNO DRAGONE FERNANDES (OAB 367935/SP), SERGIO KENJI
KURAMOTO (OAB 185822/SP)
Processo 1007391-92.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Vistos Fl.601/606:
Defiro a inclusão do nome dos executados YOUNG SUL KIM (CPF 214.097.718-14) e CHOICE BAG COMERCIAL LTDA
(CNPJ 04.884.296/0001-01) no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Valor do débito: R$4.435.659,38
(junho de 2018). Havendo satisfação da execução, as partes deverão comunicar nos autos para baixa dos apontamentos.
Defiro a consulta pelo CRCJud sobre eventuais registros de casamento e óbito de cônjuge do executado. Com a resposta,
dê-se ciência ao exequente. 2. Indefiro o pedido para expedição de ofícios às instituições indicadas, haja vista que o sistema
SISBAJUD engloba empresas operadoras de crédito, sendo desnecessário a expedição dos ofícios solicitados. Nesse sentido
a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão do banco agravante de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º