Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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se refere o CPC 854, §3º, informando o endereço a ser diligenciado bem como, recolhendo as despesas devidas, em CINCO dias
, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, observando a Serventia: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios
legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à
sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado
pessoalmente, de preferência por via postal. 2)Ciência à exequente das declarações de bens do executado juntadas aos autos,
documento sigiloso com vistas apenas à parte exequente. 3)Negativa a consulta RENAJUD (veículo roubado). Manifeste-se em
termos de prosseguimento em DEZ dias. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0000205-44.2019.8.26.0008 (processo principal 1014752-48.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde das Regiões Met. da Baixada
Santista e Gde São Paulo - LUIZ PAULO COSTA CHEDE DOMINGOS - EIRELI - Fls. sigilosa: 1)À penhora “on line” (CPC 854)
de valores e ativos financeiros no SISBAJUD - R$ 34.820,23. Após verifique a Serventia o resultado da providência supra,
e, caso localizados valores, providencie-se a transferência. 2)Consultem-se Informações de veículos da parte executada no
RENAJUD, bloqueando-se a TRANSFERÊNCIA dos veículos porventura encontrados. Em caso de informações POSITIVAS
sobre veículos, junte-se aos autos o EXTRATO obtido no RENAJUD, com o respectivo ENDEREÇO, intimando-se a parte
exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias úteis no sentido de informar se tem interesse na PENHORA, depósito e
avaliação do veículo, para tanto recolhendo-se a condução devida ao Sr Oficial de Justiça. INDEFIRO desde já o bloqueio de
circulação de veículo no RENAJUD, vez que: (1) pode afetar indevidamente interesse de terceiros; (2) inócuo, considerando que
a funcionalidade exige a inserção da avaliação do veículo, o que só pode ser obtido “icto oculi”, isto é, com a verificação real
do estado do automotor. 3)Pesquisa de bens: Consultem-se no INFOJUD as últimas DUAS declarações do imposto de renda da
parte executada, para localização de bens e ativos financeiros penhoráveis. Taxa recolhida. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE
CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP)
Processo 0000205-44.2019.8.26.0008 (processo principal 1014752-48.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde das Regiões Met. da Baixada
Santista e Gde São Paulo - LUIZ PAULO COSTA CHEDE DOMINGOS - EIRELI - i.Negativas as consultas Bacenjud e Infojud
(inexistência de valores e declarações de bens). ii.Ciência à parte autora da consulta de veículo(s) realizada junto ao DETRAN
através do sistema RENAJUD. Manifeste-se se pretende a penhora do(s) veículo(s) indicado(s), indicando seu paradeiro, bem
como, recolhendo as diligências necessárias no prazo de QUINZE dias. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
208049/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0000692-77.2020.8.26.0008 (processo principal 0101425-71.2008.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - T.C.V. - - E.T. - - C.M.T. - Fls. 59: Consultem-se Informações de veículos da parte executada no
RENAJUD. Em caso de informações POSITIVAS sobre veículos, junte-se aos autos o EXTRATO obtido no RENAJUD, com o
respectivo ENDEREÇO, intimando-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias úteis no sentido de informar se
tem interesse na PENHORA, depósito e avaliação do veículo, para tanto recolhendo-se a condução devida ao Sr Oficial de
Justiça. INDEFIRO desde já o bloqueio de circulação de veículo no RENAJUD, vez que: (1) pode afetar indevidamente interesse
de terceiros; (2) inócuo, considerando que a funcionalidade exige a inserção da avaliação do veículo, o que só pode ser obtido
“icto oculi”, isto é, com a verificação real do estado do automotor. Taxa recolhida às fls. 60/61. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS
NEVES (OAB 237284/SP), MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0000692-77.2020.8.26.0008 (processo principal 0101425-71.2008.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - T.C.V. - - E.T. - - C.M.T. - Ciência à parte autora da consulta de veículo(s) realizada junto ao DETRAN
através do sistema RENAJUD. Manifeste-se se pretende a penhora do(s) veículo(s) indicado(s), indicando seu paradeiro, bem
como, recolhendo as diligências necessárias no prazo de QUINZE dias. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS NEVES (OAB 237284/
SP), MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001547-22.2021.8.26.0008 (processo principal 1002574-57.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Luiz dos Santos - Espaço da Vila Distribuidora de Alimentos Eireli - i. Negativas as
consultas Bacenjud (inexistência de valores) e Renajud (inexistência de veículos ou furtado/roubado). ii.Ciência à exequente das
declarações de bens do executado juntadas aos autos, documento sigiloso com vistas apenas à parte exequente. Manifeste-se
em termos de prosseguimento em DEZ dias. - ADV: JOSE LUIZ DOS SANTOS (OAB 128282/SP), MARIA MÔNICA MANTELLI
MARTINEZ (OAB 201265/SP)
Processo 0001704-92.2021.8.26.0008 (processo principal 1011047-66.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cassius Marcelo Pereira - - Magaly Lindaura da Cruz Pereira - José Antonio
Freitas Fonseca - Fls. 66/67: 1) À penhora “on line” (art. 854, CPC) Após verifique a Serventia o resultado da providência supra,
e, caso localizados valores, providencie-se a transferência. 2) Consultem-se Informações de veículos da parte executada no
RENAJUD. Em caso de informações POSITIVAS sobre veículos, junte-se aos autos o EXTRATO obtido no RENAJUD, com o
respectivo ENDEREÇO, intimando-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias úteis no sentido de informar se
tem interesse na PENHORA, depósito e avaliação do veículo, para tanto recolhendo-se a condução devida ao Sr Oficial de
Justiça. INDEFIRO desde já o bloqueio de circulação de veículo no RENAJUD, vez que: (1) pode afetar indevidamente interesse
de terceiros; (2) inócuo, considerando que a funcionalidade exige a inserção da avaliação do veículo, o que só pode ser obtido
“icto oculi”, isto é, com a verificação real do estado do automotor. 3) Pesquisa de bens: Consultem-se no INFOJUD as últimas
DUAS declarações do imposto de renda da parte executada, para localização de bens e ativos financeiros penhoráveis. Parte
beneficiária da gratuidade da justiça. SP, 15/07/2021 - ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), ANDRÉ LUIS FREITAS
FONSECA (OAB 20228/BA)
Processo 0001704-92.2021.8.26.0008 (processo principal 1011047-66.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cassius Marcelo Pereira - - Magaly Lindaura da Cruz Pereira - José Antonio
Freitas Fonseca - Aguarde-se a transferência determinada dando-se ciência ao exequente (R$ 821,85). Antes de se determinar
a expedição de mandado de levantamento das quantias penhoradas, providencie a exequente a intimação da parte executada
quanto à penhora realizada, inclusive para fim de oposição da “reclamação” a que se refere o CPC 854, §3º, informando o
endereço a ser diligenciado bem como, recolhendo as despesas devidas, em CINCO dias , caso não seja beneficiário da justiça
gratuita, observando a Serventia: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente
intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que
aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência
por via postal. - ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), ANDRÉ LUIS FREITAS FONSECA (OAB 20228/BA)
Processo 0002235-86.2018.8.26.0008 (processo principal 1015541-47.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.C.B. - B. - 1- Em face do decurso, CONVERTO em penhora a indisponibilidade de fls. 25 e autorizo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º