Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
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no art. 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há
valores depositados bem como objetos apreendidos.
Processo 0029376-35.2017.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - E.O.R. - Acolho a manifestação do Ministério
Público, cujos fundamentos adoto, e julgo extinta a punibilidade do autor do fato, já qualificado nos autos, com fundamento no
inciso IV do art. 107 do Código Penal, determinando o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Procedam-se às necessárias
anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há valores depositados bem como objetos apreendidos.
Processo 0030564-29.2018.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - A.M.G.T. - Vistos. Conforme o Provimento CSM
2.519/2019: “Art. 1º: A tramitação dos inquéritos policiais e termos circunstanciados (...) se fará diretamente entre a Autoridade
Policial e o Ministério Público, cabendo a este apreciar e fiscalizar os pedidos de dilação de prazo e solicitar diligências para
encerramento das investigações, dispensando-se qualquer manifestação judicial”. É o caso. Nos termos do Comunicado CG
nº 1622/2019, devem as Unidades Judiciais, à exceção do DIPO, continuar a fazer o recebimento e remessa dos autos entre
Delegacia e Ministério Público enquanto não é implementada a funcionalidade necessária nos processos eletrônicos. Assim,
encaminhe-se os autos à Autoridade Policial. Intime-se.
Processo 0030874-35.2018.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J.J.P.B. - Vistos. Acolho a manifestação do
Ministério Público, cujos fundamentos adoto, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto
no art. 18 do Código de Processo Penal.
Processo 0033355-68.2018.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - W.L.B.S. - Vistos. Acolho a manifestação do
Ministério Público, cujos fundamentos adoto, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto
no art. 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há
valores depositados bem como objetos apreendidos.
Processo 0033621-89.2017.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - W.N.M. - REITERAÇÃO Vistos. Defiro o requerido
pelo Ministério Público, determinando ao(s) Diretor do hospital que remeta a este juízo cópia, legível e se possível digitada, do
prontuário médico e/ou ficha de atendimento da vítima(s), abaixo qualificada(s): NOME: THAISE DIAS, Brasileira, Solteira,
Autônoma, RG 45881709, CPF 362.669.218-39, pai João Jose Bento Dias, mãe Maria Bernadete Antonio Dias, Nascido/Nascida
12/11/1988, natural de Montes Claros - MG, Rua Elson Costa, 17, jd. Progresso, CEP 04848-260, São Paulo - SP. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a resposta, oficie-se ao IML para realização de exame de corpo de
delito indireto.
Processo 0034006-37.2017.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - V.B.M. - Acolho a manifestação do Ministério
Público, cujos fundamentos adoto, e julgo extinta a punibilidade do autor do fato, já qualificado nos autos, com fundamento no
inciso IV do art. 107 do Código Penal, determinando o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Procedam-se às necessárias
anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há valores depositados bem como objetos apreendidos.
Processo 0034070-13.2018.8.26.0002 - Inquérito Policial - Leve - J.T.A. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público,
cujos fundamentos adoto, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código
de Processo Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há valores depositados
bem como objetos apreendidos.
Processo 0034457-62.2017.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J.R.S. - Vistos. Acolho a manifestação do
Ministério Público, cujos fundamentos adoto, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto
no art. 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há
valores depositados bem como objetos apreendidos.
Processo 0034636-59.2018.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - A.F.A.N. - Vistos. Conforme o Provimento CSM
2.519/2019: “Art. 1º: A tramitação dos inquéritos policiais e termos circunstanciados (...) se fará diretamente entre a Autoridade
Policial e o Ministério Público, cabendo a este apreciar e fiscalizar os pedidos de dilação de prazo e solicitar diligências para
encerramento das investigações, dispensando-se qualquer manifestação judicial”. É o caso. Nos termos do Comunicado CG
nº 1622/2019, devem as Unidades Judiciais, à exceção do DIPO, continuar a fazer o recebimento e remessa dos autos entre
Delegacia e Ministério Público enquanto não é implementada a funcionalidade necessária nos processos eletrônicos. Assim,
encaminhe-se os autos à Autoridade Policial. Intime-se.
Processo 0034657-35.2018.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - E.R.S. - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério
Público, determinando ao(s) Diretor do hospital que remeta a este juízo cópia, legível e se possível digitada, do prontuário
médico da vítima(s), abaixo qualificada(s): NOME: MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA, Brasileira, Solteira, RG 37950318, CPF
729.953.864-49, pai Odilon Rosa da Silva, mãe Hilda Maria da Conceição, Nascido/Nascida 06/08/1968, de cor Pardo, natural
de Vicosa - AL. Atendida entre 21 e 23 de julho de 2018. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a
resposta, oficie-se ao IML para realização de exame de corpo de delito indireto.
Processo 0035079-89.2020.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0004817-37.2017.805.0248 - Vara Criminal)
- J.D.S. - Cumpra-se a precatória. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante.
Processo 0035340-72.2018.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - T.S.A. - Vistos. Acolho a manifestação do
Ministério Público, cujos fundamentos adoto, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto
no art. 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há
valores depositados bem como objetos apreendidos.
Processo 0035959-02.2018.8.26.0002 - Inquérito Policial - Ameaça - E.I.H. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério
Público, cujos fundamentos adoto, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto no art. 18
do Código de Processo Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há valores
depositados bem como objetos apreendidos.
Processo 0036107-13.2018.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - F.V.S.A. - Vistos. Acolho a manifestação do
Ministério Público, cujos fundamentos adoto, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto
no art. 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há
valores depositados bem como objetos apreendidos.
Processo 0036745-80.2017.8.26.0002 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J.E.O.B. - Vistos. Acolho a manifestação do
Ministério Público, cujos fundamentos adoto, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto
no art. 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Anoto, desde já, que não há
valores depositados bem como objetos apreendidos.
Processo 0038360-37.2019.8.26.0002 - Auto de Prisão em Flagrante - Lesão Corporal - Cesar Nunes Nascimento - Vistos.
Pesquisa ao sistema de laudos virtual da polícia científica, identifiquei a ausência de laudo do investigado e da vítima. Defiro
o requerido pelo Ministério Público. Tendo em vista que o documento de fls. 12 se refere apenas ao investigado, determino
ao(s) Diretor do hospital que remeta a este juízo cópia, legível e se possível digitada, da ficha de atendimento do investigado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º