Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
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Comercio de Produtos Naturais Eireli EPP - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade
e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: PALOMA SANTOS DE MORAES
(OAB 430680/SP)
Processo 0000989-37.2021.8.26.0368 (processo principal 1001855-62.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ademar Auto Center Ltda - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca do documento de fl. 06. ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
Processo 0002297-45.2020.8.26.0368 (processo principal 1001663-66.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente deixou decorrer “in albis” o prazo para
informar se existe alguma obrigação a cumprir pelo executado, reputo seu silêncio como integralmente cumprido o acordo e, por
consequência, satisfeita a obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Maicon
Andre Alves Pereira Me contra Erika Aparecida Galo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil..
Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo),
bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente
decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000193-29.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo lega, acerca da certidão de fl. 20. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000306-80.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Pascoal Eduardo
dos Santos Nacarato - Lucas André Pinto Ferreira - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 52, requeira à
parte autora o que entender de direito, consignando-se que, em caso de requerimento de cumprimento de sentença, as futuras
petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado
CG n. 1789/2017). Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/
SP)
Processo 1000545-84.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela
Maria Pastori - Vistos. O documento de fl. 34 não deixa claro se a réu foi citada para os termos da ação, já que não recebido por
ela ou por pessoa que possua seu sobrenome. Dessarte, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado de
citação conforme requerido à fl. 37. Int. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 1001350-37.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nivaldo Antonio Marchetto Junior - - Geni Derrigo - Agende- Agência de Desenvolvimento de Monte Alto e Região Vistos. Fls. 945/946: Conforme expresso à fl. 937, caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação
de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Sendo
assim, intime-se a parte requerida, através de seu advogado, pelo DJE, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: THAÍS DE SOUSA BOCATE (OAB 434989/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JEFFERSON
RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1001586-86.2021.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ivan Bernardino Alves
- Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca dos documentos de fls. 14/15. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO
(OAB 160845/SP)
Processo 1001682-04.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diego Derico Velloso
- Vistos. Informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quem representa o espólio de André, vez que a união estável foi
dissolvida recentemente e, segundo consta na certidão de óbito, deixou dois filhos menores e não deixou bens a inventariar. Int.
- ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1001699-11.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tr
Engenharia Ltda - - Carlos Eduardo Toninatto Terron - Alessandra Renata Feliciano Perasol - Vistos. Autos baixados do Egrégio
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP. Tendo em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a
movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do
vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento
“Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença,
as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente
(Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), SHEILA DAIANE LAMPA
CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP)
Processo 1001781-71.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Posto isso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, por consequência. julgo EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Não há motivo para condenação da autora ao
pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, nos termos do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº
9.999/95. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001786-93.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0003870-78.2019.8.26.0619 - Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga/P) - Silvia Donizeti Dantas de Godoy - Vistos. Cumpra-se, servindo esta
de mandado. Após, remeta-se a senha da deprecata ao Juizado de origem, dê-se baixa da precatória com as anotações de
extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 3138/2021
Processo 0000366-70.2021.8.26.0368 (processo principal 1002802-53.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Plano
de Classificação de Cargos - Ana Silvia Braga - Vistos. Fl. 54: Diante dos termos da certidão, que noticia o pagamento da RPV,
JULGO EXTINTA a execução instaurada neste processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º