Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
1882
de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI
(OAB 231359/SP)
Processo 1031655-12.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0015181-47.2013.8.26.0564 - 8ª Vara Cível)
- Anish Empreendimentos e Participações Ltda. - Samir Bechara - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo,
CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo
Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: EDGARD HERMELINO LEITE
JUNIOR (OAB 92114/SP)
Processo 1031911-52.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010537-21.2015.8.26.0161 - 4ª VARA CIVEL)
- Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - I J Comercio e Representação Importação e
Exportação Ltda - Vistos. Embora o despacho de fls. 10 tenha sido bastante específico quanto aos atos a serem regularizados,
o interessado não o cumpriu na íntegra. Deixou de recolher a taxa para impressão da carta precatória nos moldes determinados.
Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas vezes para que zele adequadamente por seus interesses, nos termos do art.
223 do CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo para integral regularização da deprecata sem adequado atendimento, devolvase ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1032336-79.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001752-64.2017.8.26.0108
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - Vilarte Escola de Educação Infantil e Fundamental Ltda. - KELLY CRISTINE
SANTOS ESTEVAM - Jose Renato Moreira Estevam - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, CUMPRA-SE,
servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após,
devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/
SP)
Processo 1039857-12.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003400-45.2019.8.26.0361 - 4ª VARA CÍVEL)
- Walter Monteiro Costa - Wilson Paiva Filho - Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para
apreciação. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1088540-03.2020.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000116-39.2014.8.26.0091 - 2ª VARA DA
FAMILIA E DAS SUCESSÕES) - Glauco Lemes Rocha - - Marcela Cristina Rossi Rocha - Habitat Cooperativa Habitacional Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização
a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro
processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se
para regularização. Int. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1092114-34.2020.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023414-06.2019.8.26.0564 - 6ª Vara Cível)
- Carlos Costa Garcia - Rosemary de Lima - Vistos, etc. Devolva-se, nos moldes do requerimento retro. Intime-se. - ADV:
EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP)
Processo 1113434-43.2020.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024043-04.2020.8.26.0577 - 1ª VARA
DE FAMILIA E SUCESSÕES) - A.H.F.A. - M.G.B. - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, CUMPRA-SE,
servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após,
devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO ALVES GUSMATTI (OAB
404408/SP), RAQUEL ROBAINA LUIZ (OAB 418739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO GIBIN VILLELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2021
Processo 0002069-10.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material (nº 5001257-31.2020.8.08.0048
- 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - JEREMIAS GONÇALVES CORREA - BANCO BMG S/A - Vistos. Desde que esteja regular o
cadastro do processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes
do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado
pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARIA DE
FATIMA ROCHA PEREIRA LINDNER (OAB 25173/ES)
Processo 0002636-41.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5433352.22.2018.8.09.0006 - 2ª VARA CÍVEL)
- FELICIO PEREIRA DE ARAUJO - WALMARY SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Desde que esteja regular o
cadastro do processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes
do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado
pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARIA
LUCILENE DE JESUS RABELO (OAB 37781/GO)
Processo 0002651-10.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Inventário e Partilha (nº 0003281-34.2008.8.15.0181 - 3ª
VARA MISTA) - MARIA JOSE DA SILVA - MARIA DA LUZ GALDINO SANTOS - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do
processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código
de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: WELLINGTON WAGNER
DAMIÃO DE FREITAS (OAB 11913/PB)
Processo 0010196-34.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006616-52.2019.8.25.0034 - 1ª Vara Cível)
- MARIA DE CARVALHO SANTOS - CLAUDIONOR DO PRADO, ADRIANA CARVALHO DO PRADO, BRUNO CARVALHO
DO PRADO, IRACIARA PRADO BAPTISTA e CLÁUDIO JOSÉ DO PRADO - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do
processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de
Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da
parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: ANTONIA MAIRA GONZAGA
SANTOS (OAB 8107/SE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º