Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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pela ofensa. Infere-se da leitura de referido dispositivo legal que o pedido de explicaçõesse presta a esclarecer dúvidas quanto
ao sentido das palavras proferidas pelo ofensor. Todavia, pretende o interpelante explicações que extrapolam tanto o objeto do
pedido de explicações como a sua esfera de interesse, a saber: 1 - Quais os motivos que levaram os notificados a realizar as
postagens de tantas pessoas da cidade? 2 - Tinha os notificados alguma intenção politica eleitoral com as postagens? 3 - Quais
os motivos que levaram a utilização de perfil com o nome de falso, usando de anonimato que é vedado pela constituição? 4
Houve alguma intenção de vincular a fé religiosa usando uma figura aparentemente Madre ou Freira, nas postagens? [sic].
Com efeito, o pedido de explicações não serve como objeto de investigação criminal com vistas à apuração da materialidade
de fato delituoso, como pretende o interpelante. Mas não é só esse defeito que impõe o indeferimento do pleito. Conforme bem
colocado pelo douto representante do Ministério Público, sequer há na petição inicial a descrição precisa do fato (local, data,
circunstâncias) a respeito do qual se pretende a explicação. Tem-se, ademais, que o interpelante não individualizou as condutas
atribuídas a cada interpelado, o que não é admissível em Direito Penal, pois a ausência de detalhamento e individualização
das condutas a serem esclarecidas inviabiliza o pleno exercício da ampla defesa. Em outras palavras, para que o pedido
de explicações fosse admitido, era necessário saber exatamente quais foram as manifestações de cada um dos requeridos
apontados, seja por palavras, gestos ou outra forma, o que não se verifica nos autos. Ressalte-se, por fim, que o pedido
veio desacompanhado de informações imprescindíveis, inclusive, para a apreciação da competência e eventual decadência
ou prescrição. E, apesar de oportunizada a emenda (fl. 386), o interpelante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado pelo
juízo (fl. 388). Ausentes, portanto, os requisitos de admissibilidade que justificariam a presente interpelação. Ante o exposto,
indefiro o pedido de explicações apresentado por CLODOALDO MARTINS DE OLIVEIRA contra FLÁVIO ROBERTO GARCIA,
MARILENA MATIUZZI, BRUNA MARIA CORAZZA e LUCAS MATIUZZI IEZZONI. Deixo de fixar verba de sucumbência, em razão
da expressa vedação legal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
SALTO DE PIRAPORA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0868/2021
Processo 0000563-07.2018.8.26.0699 (processo principal 1001036-78.2015.8.26.0699) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO PROPRIETÁRIOS UNIDOS DO LOTEAMENTO - SILVINA MARIA BUENO - Providencie
o exequente o recolhimento da taxa postal, visando a intimação da executada acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD.
- ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
26028/SP)
Processo 0000887-60.2019.8.26.0699 (processo principal 1000382-23.2017.8.26.0699) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - DIRCE DE SOUZA - CÍCERO LEITE DE OLIVEIRA - Fls. 110 e 114: ciência ao exequente. - ADV:
DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
Processo 1000183-30.2019.8.26.0699 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - NILSON BELCHOR - Fls.
246/249: ciência ao requerente. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000183-30.2019.8.26.0699 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - NILSON BELCHOR - Fls.
251/253: ciência ao requerente. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000328-91.2016.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Duplicata - DIOGO VINÍCIUS TITTON - ME - ERIVELTON
DE QUEIROZ - Foi realizado bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 304,35 (trezentos e quatro reais e trinta e cinco centavos),
documentos sigilosos de fls 189\\\<190. Assim, providencie o Requerente, o recolhimento do valor referente à intimação do
Requerido e manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 1000482-07.2019.8.26.0699 - Monitória - Cheque - TIAGO DE OLIVEIRA SOUZA - BERNADETE DO CARMO
LIMA T MANGARAVITE - Fls. 98/100 e 105/107: ciência ao requerente. - ADV: LUCIANE CANALLE VIEIRA RIBEIRO (OAB
328229/SP)
Processo 1000739-95.2020.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - RUFF CJ
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - AUTO POSTO TREVÃO FARRAPO LTDA - - PAULO CEZAR MOREIRA FARRAPO - FLÁVIA MARIA SILVA LIMA FARRAPO - - OTÁVIO CÉSAR MOREIRA FARRAPO - Fica o executado AUTO POSTO TREVÃO
FARRAPO LTDA intimado do bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme fls. 248, bem como do prazo para embargos/
impugnação. - ADV: LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP), CLAUDIO SOUZA DE ARAUJO (OAB 255087/SP), FABIO
SILVA (OAB 284738/SP)
Processo 1000739-95.2020.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - RUFF CJ
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - AUTO POSTO TREVÃO FARRAPO LTDA - - PAULO CEZAR MOREIRA FARRAPO
- - FLÁVIA MARIA SILVA LIMA FARRAPO - - OTÁVIO CÉSAR MOREIRA FARRAPO - Fica a executada Flavia Maria Silva Lima
Farrapo intimada do bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme fls. 250/253, bem como do prazo para embargos/impugnação.
- ADV: LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP), CLAUDIO SOUZA DE ARAUJO (OAB 255087/SP), FABIO SILVA (OAB
284738/SP)
Processo 1000869-51.2021.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA SALTO DE PIRAPORA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1004090-86.2014.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Cheque - INBRANDS S.A. - Lucas Tadeu Leite Vieira
- Providencie o requerente o recolhimento da taxa postal, visando a intimação do requerido acerca do bloqueio de valores
via SISBAJUD. - ADV: CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), MARINA AROUCHE PEREIRA BOHN (OAB
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