Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
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César de Morais Bove, acompanhada de sua patrona Dra. Ana Paula Belei Bodo, OAB 243387/SP, do patrono da requerida,
Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A, Dra. Karla Ruelis Parente, OAB/RJ 128546, bem como do seu preposto,
Antonio Carlos Soares Joia, CPF 119.076.957-37, do requerido, Paulo Amauri Bove Júnior, acompanhado de seu patrono, Dr.
Rogério do Amaral, OAB 150251/SP e das testemunhas da parte requerida, Paulo Amauri Bove e Natália Aparecida Denardi.
Iniciados os trabalhos, proposta a tentativa de conciliação, a mesma resultou infrutífera. Ato contínuo, pela MM. Juíza foi colhido
e capturado o depoimento pessoal da parte autora e, em seguida, foram ouvidas as testemunhas do requerido Paulo Amauri
Bove Junior, Paulo Amauri Bove e Natália Aparecida Denardi, ambos com contraditas acolhidas pela MM. Juíza, foram ouvidos
como informantes do Juízo. A audiência foi gravada por equipamento de imagem e áudio através do programa Microsoft Teams
cuja gravação poderá ser acessada através da pasta digital dos presentes autos, disponível no portal e-SAJ. Em seguida, dada
a palavra à patrona da parte autora, pela mesma foi dito: “MM. Juíza. Insisto no pedido de realização de perícia grafotécnica.”.
Ato contínuo pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Indefiro o pedido formulado, nos mesmos termos da decisão às
fls. 205/207. Em face de não haverem mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e passo a
palavra às partes para as suas alegações finais.”. Pelas partes foi requerida a conversão dos debates orais em memoriais. A
seguir, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Concedo o prazo de cinco (05) dias para as partes apresentarem
suas alegações finais em forma de memoriais. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença (fila urgente).. Nada mais
a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo. Por fim, salvas eletronicamente as cópias
do presente termo, foram devidamente assinadas eletronicamente. Eu, ADRIAN CARLOS VALERIO FALASCA, digitei. - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), ANA PAULA BELEI BODO (OAB
243387/SP)
Processo 1003899-41.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denise Cesar de
Morais Bove - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Paulo Amauri Bove Junior - Certifique-se o decurso do
prazo de cinco (05) dias úteis para apresentação de alegações finais na forma de memorial, pela parte requerente Denise César
de Morais Bove. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), ANA
PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1003899-41.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denise Cesar de
Morais Bove - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Paulo Amauri Bove Junior - í porque, ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por DENISE CÉSAR DE MORAIS BOVE. Em consequência, REVOGO a tutela
de fls. 36/37. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de honorários de advogado que fixo em 10% do valor atualizado
dado à causa, observado o que dispõe o art. 98, § 3.º, do CPC (fls. 36). Tendo a autora alterado a verdade dos fatos e se
utilizado do processo para o recebimento de vantagem pecuniária indevida, por litigância de má-fé, condeno-a ao pagamento
de multa no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa e a indenizar a parte ré pelos prejuízos causados como
ajuizamento da ação, com a condenação ao pagamento dos valores suportados pelos réus com o pagamento de honorários
contratuais aos seus advogados, o que deverá ser apurado em liquidação. Oportunamente, regularizados, arquivem-se os
autos. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ANA PAULA BELEI
BODO (OAB 243387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIAS PARDO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0672/2021
Processo 1002848-92.2019.8.26.0319 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.G. - Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O Acórdão transitou em julgado
e havendo eventual verba sucumbencial e/ou condenatória exequível, tal expediente deverá se dar através de peticionamento
eletrônico intermediário, vinculado aos autos de origem, cujo teor e instrução deverão atender às disposições do art. 1.286, § 1.º
e 2.º da NSCGJ e do COMUNICADO CG Nº 441/2016 (Protocolo 2015/145853 SPI, publicado no DJe, caderno administrativo,
fls. 09/21, aos 04/04/2016) por meio do qual se elaborou e disponibilizou amplo e pormenorizado manual visando à instrução
dos causídicos no momento do aludido peticionamento. - ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2021
Processo 0000184-08.2019.8.26.0319 (processo principal 1004190-12.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Benedito Décio Firmino da Silva - Vistos. Defiro (fl. 187). Autorizo o exequente a levantar o depósito judicial (fl. 188). O depósito
foi efetivado após 1º de março de 2017. Neste caso, o(a) advogado(a) deverá preencher o formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) (TJSP/CGJ, Comunicado Conjunto nº 749/2019, Protocolo Digital nº 2018/94575, DJE:
19.06.2019). Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE. Efetivado o levantamento, manifeste-se o exequente,
em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/
SP)
Processo 0000342-29.2020.8.26.0319 (apensado ao processo 1000798-25.2021.8.26.0319) (processo principal 100468204.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Medolago de Oliveira - Elis Martins de
Oliveira - Vistos. Considerando a resposta da Unidade Municipal De Trânsito (fl. 160), bem como a manifestação da exequente
(fl. 171), DEFIRO a expedição de ofício aos agentes financeiros: BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO PAN S.A e AYMORE
CRED FIN INV S/A, para que forneçam: a) os valores pagos até o momento; b) o número de parcelas vincendas e seus valores;
c) o valor para quitação com amortização, dos contratos firmados com MAICON DOUGLAS SERAFIM, envolvendo os veículos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º