Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
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vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em
cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III,
CPC). - ADV: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SILVA (OAB 250632/SP), LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP)
Processo 1030794-28.2015.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Liana dos Santos Barbosa - Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação,
requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os
autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB
126245/SP)
Processo 1031215-47.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - B. - A.C.V.V. - Vistos. Fls. 260/261:
Com a vinda da memória de cálculo atualizada, defiro o bloqueio on line de contas e ativos financeiros de titularidade do
executado, com fundamento no artigo 854, do Novo Código de Processo Civil, até o valor apurado, devendo a serventia,
oportunamente, providenciar a minuta através do sistema SISBAJUD. Após, imprima-se o detalhamento da ordem de bloqueio
ora determinado dê-se ciência. Uma vez constatado que o valor bloqueado em decorrência desta ordem é superior ao crédito
apontado pelo credor, procederei, através do sistema SISBAJUD, o desbloqueio do valor excedente, independentemente de nova
deliberação. Da mesma forma, constatado bloqueio de valor irrisório se comparado ao crédito exequendo, procederei também o
seu respectivo desbloqueio, mesmo à míngua de pedido do devedor. Decorrido o prazo de dez dias, sem qualquer manifestação
do executado, procederei, através do sistema SISBAJUD, a ordem de transferência do valor bloqueado, até o limite do crédito
informado pelo exequente, para conta judicial à disposição deste juízo. Defiro, ainda as pesquisas nos sistemas INFOJUD e
RENAJUD. Caso seja localizado eventual veículo de propriedade da executada, determino, desde já, o bloqueio da transferência
do referido veículo, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. Para a realização da penhora, intuitivo o
contato físico do oficial de justiça com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Oportunamente, se o
caso, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se. Ciência sobre o bloqueio SISBAJUD negativo de fls.
276/278 e pesquisa de fls. 288. - ADV: GUALTER MASCHERPA NETO (OAB 265329/SP), RAPHAEL VITA COSTA (OAB 287216/
SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1031215-47.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - B. - A.C.V.V. - Ciência ao interessado
do resultado da pesquisa de bens junto ao sistema Infojud: foi(ram) obtida(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) da(s) parte(s)
executada(s), juntadas nos autos como documentos sigilosos, nos termos do Provimento nº. 21/18 de 18.06.2018, ficando a
disposição das partes ou de seus procuradores constituídos nos autos para consulta, sendo vedada a extração de cópia. As
partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do parágrafo único do artigo 1263 da NSCGJESP.
- ADV: GUALTER MASCHERPA NETO (OAB 265329/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), RAPHAEL
VITA COSTA (OAB 287216/SP)
Processo 1034661-58.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.X.P. - - M.V.P. - V.C.X.P. - N.N.S. - - S.G.S. - - S.G.C. - - A.A.P. - - B.A.P. - - F.X.P. - - S.A.P. - Fica a curadora especial, ora nomeada, para oferecer
resposta no prazo legal. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), ALEXANDER NEVES LOPES
(OAB 188671/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA CRAVARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2021
Processo 0003584-09.2021.8.26.0562 (processo principal 1003634-86.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vilmar Onofrilo Bruno - Ricardo Robson Hilsdorf - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do patrono do executado no cadastro processual. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP)
Processo 0003690-68.2021.8.26.0562 (processo principal 1011445-63.2020.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Praiamar Corporate Empreendimentos Imobiliários Ltda - Carolina Oliveira da Silva 38043804842
- Vistos. Fls. 8. Manifeste-se o credor. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), FELIPE
FONSECA SANTOS (OAB 413418/SP), GENIVALDO ANDRADE CRUZ (OAB 261629/SP)
Processo 0003833-91.2020.8.26.0562 (processo principal 1017362-34.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condominio Edificio San Fernando - Ferja Administracao de Bens Ltda-epp - Vistos. O título que
embasa a ação de execução de título extrajudicial pode ser protestado a critério do credor, devendo, para tanto, ser expedida
certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Em contrapartida, nos casos de ação de cumprimento de sentença, cabível a expedição
de certidão para fins de protesto (artigo 517 do CPC). Assim, tendo em vista que a medida ora requerida é de interesse da parte,
repercutindo apenas reflexamente no processo, indefiro a inclusão do nome da parte devedora junto ao sistema Serasajud,
facultando-se a expedição de certidão, cujo requerimento poderá ser feito diretamente em Cartório pela parte interessada e
expedida independentemente de novas decisões ou despachos. No mais, aguarde-se eventual manifestação do exequente, pelo
prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA
(OAB 195544/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/SP)
Processo 0004070-28.2020.8.26.0562 (processo principal 1022529-95.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Jose Lopes - Luciana Moraes Ribeiro - - Luiz Carlos Ribeiro - - Noeli Moraes Ribeiro - Vistos. 1.Nos
termos do artigo 845, §1º, do CPC, DEFIRO a penhora sobre o imóvel de propriedade dos executados Luiz Carlos Ribeiro e
Noeli Moraes Ribeiro, objeto da matrícula nº8.520 do 2ºCartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.139/143), nomeando
depositário os executados. 2. Lavre-se o termo de penhora. 3.Após, intimem-se os executados da penhora, do encargo de
depositários e do prazo de 15 dias para impugnação, desde que depositadas as despesas do correio. 4.Proceda-se à averbação
da penhora junto à matrícula do imóvel, via on line pelo sistema ARISP. Intime-se. - ADV: CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS
(OAB 207806/SP)
Processo 0004673-67.2021.8.26.0562 (processo principal 1015154-09.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Albertina Silva Antunes - Ricardo de Almeida Pereira - Providencie a parte interessada, no prazo de 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º