Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP), JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), DANIELLE
SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1041573-41.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eadi Santo André Terminal de Cargas
LTDA - AMAX COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - - Fabiano Alves Silva - - Thiago Lima Santos - Vistos. Fls
697: Para apreciação do pedido, traga o exequente aos autos o comprovante do recolhimento da taxa de emissão de relatórios,
na guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 16,00, conforme comunicado CSM 170/11, Prov. CSM 1864/11 e CSM 2195/2014.
Sem prejuízo, traga o exequente demonstrativo atualizado do débito. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento
do feito, em cinco dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANA LUISA PORTO
BORGES (OAB 135447/SP), LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP), GEAN CARLOS LLOBREGAT
RODRIGUES (OAB 271018/SP)
Processo 1042023-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Maranello - Josivan Pereira de Figueiredo - - Daniela Souza Ribeiro de Figueiredo - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência
de fls.82 , na forma do art. 200, § único do CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
na forma do art. 485, VIII do CPC. Eventuais custas pelo autor. Se o caso, ficam os réus executados intimados na forma do art.
335, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na forma do art. 1006 do CPC e arquive-se. Intime-se. - ADV: ELIAS
NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1043857-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adeildo Gomes da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - No tocante à preliminar de substituição de parte, a tese ventilada deve ser rejeitada posto
que, consoante a legislação vigente, todas as seguradoras, independentemente do objeto social, podem ser procuradas para
pagamento de indenização do Seguro DPVAT. Nesse sentido: Cobrança - DPVAT - Substituição processual - Descabimento Indenização fixada nos termos da Lei n° 6.194/74, atrelada ao salário mínimo vigente no país à época da liquidação - Correção
monetária arbitrada conforme os parâmetros legais, considerando a data do pagamento a menor - Recurso improvido. (Apelação
Sem Revisão 1237947005 - Relator(a): Andreatta Rizzo - Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:
18/03/2009 - Data de registro: 23/04/2009) Assim, INDEFIRO a substituição. A falta de laudo médico não impede a análise do
mérito, já que a prova pericial deverá ser realizada sob o crivo do contraditório para atestar o nexo causal e grau da lesão e
incapacidade. Por outro lado, a seguradora ré confunde documento essencial à propositura da ação com documento necessário
à prova do direito. Descabida a preliminar. Nesse sentido: Acidente de veículo. Seguro Obrigatório. Ação de cobrança. Invalidez
total e permanente. 1. O laudo do Instituto Médico Legal é documento dispensável quando o conjunto probatório dos autos é
suficiente para convencer a completa incapacidade da vítima. Preliminar rejeitada. (Nº 9177086-24.2008.8.26.0000 Relator:
VANDERCI ÁLVARES). Afasto, pois, as preliminares. Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar e presentes
os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial requerida ,
porquanto pertinente para determinar a veracidade da invalidez total e permanente alegada pelo autor. Oficie-se ao IMESC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes em 15 dias. Expeça-se o quanto necessário. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1045096-80.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Júlio Feijó Neto - - Gabriele Louise
Swiszez - Portal Público A - Fls 47/58: Manifeste-se o autor sobre a contestação. Nada Mais. - ADV: GERMANA VASCONCELOS
DE ALCÂNTARA (OAB 14966/CE), JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB 264779/SP)
Processo 1045244-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Cosmo Giannoccaro BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I do
CPC para confirmar a liminar e condenar a ré ao fornecimento do marca-passo e equipamento ínsito ao procedimento cirúrgico,
nos moldes indicados pelo médico do autor. Em face da sucumbência, considerando que o autor decaiu de parte mínima do
pedido, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. - ADV: FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1046840-13.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - True Securitizadora
S/A - Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Infra Patrimonial Ii - Fls 676/687: Manifeste-se a embargante sobre a
contestação. Nada Mais. - ADV: GEORGE ALMEIDA MARGALHO (OAB 63030/DF), JOÃO RICARDO OLIVEIRA MUNHOZ (OAB
429365/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS (OAB 203712/
DF), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), SOFIA CAVALCANTI CAMPELO (OAB 42072/PE)
Processo 1048389-39.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Augusto
Camanducci - - Ive Priscila Carnavarolo Camanducci - TECNISA S.A. - - LPS - BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A LOPES - - WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Lac28 Participações Eireli - - Mi2 Participações Ltda. - - Mi2
- Copacabana Apoio Administrativo Ltda - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), CELSO ARBAJI CONTIN
(OAB 235987/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP)
Processo 1050870-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Claudia Regina Almeida - Itaú Unibanco
S.A - - Itaú Seguros S/A - Vistos. À réplica. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CIBELLE
MORTARI KILMAR (OAB 214713/SP)
Processo 1051211-20.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jose Carlos Scarparo Filho - - Zenilda Simas Scarparo - Sig Incorporacao e Empr Imob Ltda - Vistos. DEFIRO a liminar para
determinar a rescisão do contrato, com a imediata restituição do imóvel à ré, e a consequente suspensão da exigibilidade das
obrigações decorrentes do contrato e cancelamento das parcelas vincendas, devendo a ré se abster de adotar medidas de
negativaçao do nome dos autores. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender
ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida
solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o
princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos nos art. 4º do CPC, segundo o qual as partes tem o direito
de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como nos artigos 6º e 8º do CPC,
a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade
de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada
a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse
sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM , o qual balizou: Além das situações em que a flexibilização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º