Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
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Processo 1003864-94.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabiano Silva
Pereira - Banco Valswagen S/A - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes
que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a
prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis
de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação
da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício
dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão
ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da
audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados,
se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), TIAGO HENRIQUE
DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1003905-95.2020.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Logglass Logística e Transportes
Eirelli - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a regularização da representação processual do autor. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR
BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP), CLAUDIO MADID (OAB 194784/SP)
Processo 1004009-87.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Geraldo Felipe dos
Reis - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Pp. 210/211: Expeça a serventia mandado de levantamento
eletrônico em favor do autor, conforme requerido. No mais, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com
as devidas anotações. P.R.I. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004022-52.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003097-04.2019.8.26.0526 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Salto) - Prata Empreendimentos Imobiliarios e Construcao Civil Salto S/A - Primeiramente, para
que possa ser cumprida a carta precatória, deverá a parte autora comprovar o pagamento (boleto) em que conste Agência/Cód.
Cedente: 6541-2/950001-4 - conta judicial - específica para diligências do Oficial de Justiça de Jacareí e não como constou as
fls. 8. No silêncio a Carta será devolvida à origem. Prazo 10 dias. - ADV: MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP),
APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP)
Processo 1004443-76.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Victor Cezar Soares Dourado
- Operadora de Plano de Assistência À Saúde São Francisco Vida - Fls. 132/145 Apelação juntada aos autos. Manifeste-se
a parte autora em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP),
PAULO ROBERTO GARRIDO LUCAS (OAB 315643/SP), EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB 154250/SP)
Processo 1004456-75.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004504-97.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item 2, disponibilizado no Diário
Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da contrafé, no valor estipulado
para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de contrafé para cada parte a
ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição
de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1004584-95.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Fls. 63 Mandado cumprido negativo e juntado aos autos. manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004790-75.2021.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de
Lourdes Borghi - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A autora informa ser proprietária de um
imóvel urbano (certidão de matrícula às pp. 15/16), o qual se encontra indevidamente ocupado pela requerida, que se recusa
a deixa-lo. Informa, ainda, que o imóvel sempre esteve sob a sua posse e que somente o deixou (e foi morar de aluguel) para
que o seu filho Paulo Sérgio, que mantinha relacionamento com a ré, pudesse ter maior privacidade. Diante do óbito de Paulo
Sérgio (certidão de p. 23), a requerente e seus outros filhos solicitaram a desocupação do bem. Ante a resistência da requerida,
requer a autora a reintegração na posse do imóvel, em caráter liminar, o que DEFIRO, nos termos do artigo 560 e 562 do CPC.
Determino, pois, a expedição de mandado de reintegração e citação, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Defiro as prerrogativas constantes no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Expeça a serventia o necessário, e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP)
Processo 1004931-94.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andrea Marcia Martins Silva - Vistos. No prazo de 5 dias, comprove a autora que, efetivamente, seus dados foram inscritos nos
órgãos de proteção ao crédito por determinação do requerido, considerando que o aviso de pendência juntado com a inicial
indica possibilidade futura de inscrição de débito e não sua efetiva concretização. Regularizados, tornem conclusos. Int. - ADV:
CASSIANO JOSE TOSETO FRANCA (OAB 149298/SP), LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP)
Processo 1004943-11.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.S. Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º