Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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São Paulo, que disciplina a remuneração a ser paga aos conciliadores, publicada no DJE de 21 de março de 2019, levando-se
em conta o valor atribuído à causa, fixo a remuneração do conciliador em R$ 60,00 por hora. Deverão as partes comprovarem
nos autos, mediante depósito judicial em conta à disposição do juízo, o recolhimento da remuneração fixada, na porporçao
de R$ 30,00 para cada parte. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), EDSON RODRIGUES PAES (OAB 426020/SP)
Processo 1001557-13.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - José de Jesus Molina Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, esclarecendo o valor
pretendido na sua inicial (R$ 41.962,98), visto que pagou durante o contrato de leasing o valor de R$ 5.757,50 a título de VRG.
Após, tornem-me para deliberação. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL APARECIDA
SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002047-69.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Protetora de
Veículos Automotores - Proauto - Luis Carlos da Silva - - Leoncio da Cunha - Vistos. Fls. 117: cite-se como requerido. Int.. - ADV:
TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 1006740-62.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Daniel Mendes Costa SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 98 como emenda à inicial.
Anote-se. 2. - Cuida-se de ação de revisão de contrato, pelo rito ordinário, onde há pedido de antecipação de tutela para que a
parte requerida seja compelida a emitir novos boletos com os valores que entende como corretos (R$ 773,94 e não R$ 993,99),
bem como que a parte requerida se abstenha de promover qualquer ato de cobrança, bem como incluí-la no cadastro de
inadimplentes. Entretanto, as razões de fato e de direito trazidas com a inicial não revelam a presença dos requisitos previstos
no artigo 300, do Código de Processo Civil e necessários ao deferimento da tutela de urgência requerida. Isto porque os pedidos
formulados, na verdade, demandam profunda análise mérito, além do que a própria existência do débito é confessada pela
parte autora, que assumiu a obrigação contratualmente, de sorte que somente depois de formado o contraditório será possível
avaliar sobre a justiça do direito alegado. Assim, não vislumbrando, no juízo sumário de cognição desta fase processual, prova
inequívoca do direito, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou verossimilhança nas alegações, INDEFIRO a
tutela de urgência requerida. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo
Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. Sorocaba, 10 de junho de 2021. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB
375389/SP)
Processo 1006834-10.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleonilda Ferreira
Leite - Carlos Marcelo de Oliveira - Vistos. A fim de evitar infração ao princípio do juiz natural, reconhecida incompetência
da Vara da Fazenda Pública,o feito deve retornar á 2ª Vara Cível local, para a qual originalmente distribuído. Providencie-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BARBOZA VIANA DELGADO (OAB 326543/SP)
Processo 1007759-40.2020.8.26.0602 - Monitória - Compra e Venda - Grael Construtora Ltda Me - Beatriz Fernanda de Lima
da Silva - - Wellington Silva Alves - Vistos. Fls. 86: cite-se como requerido. Int.. - ADV: CARLA LUÍZA IRENO (OAB 394251/SP),
VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP)
Processo 1007892-82.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Edifício Valência - Campos e Campos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 579/584: diga o perito
judicial. Int.. - ADV: FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), SANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 130271/SP)
Processo 1009550-10.2021.8.26.0602 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Samuel Soares Camargo - - Livia Freitas de Araujo Camargo - Condomínio Residencial Parque Salem - Vistos. Certifique a
Serventia a tempestividade da Impugnação apresentada. Feito isso, diga a parte contrária. Int.. - ADV: STELA MARIS POLLICE
(OAB 189358/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP)
Processo 1011256-96.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvana Dantas dos Santos
- José Carlos da Silva Céu - - Elidan Silva Céu - - Erica Cristina Calixto Céu - - Edison Calixto - - Edilene Regina Antunes - Eliete Otaviano Céu - - Eliel Otaviano - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, sobre o a petição de
fls. 134, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 123584/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA
(OAB 97073/SP)
Processo 1011399-56.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Alto de Ipanema I - Rosemary Torelli de Moura - - Valdemir Batista de Moura - Caixa Economica Federal - Vistos. Diante a notícia
do falecimento do executado Valdemir, suspendo o andamento do processo. Nos termos do artigo 690 do Código de Processo
Civil, citem-se os requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LINDINALVA MARIA PAZETTI
DA SILVA (OAB 127033/SP), MÁRCIA REGINA DE MORAES (OAB 190720/SP), ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/
SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 1011657-27.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Quitação - José Luiz Moeckel Amaral - Thiago
Hernandes de Almeida Silva - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, no prazo legal, 01 taxa(s), conforme Provimento de
n. 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura, para apreciação do pedido de fls. 92/95. (X) manifestar-se, no prazo legal,
sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 96. - ADV: LAZARO ROBERTO VALENTE (OAB 75967/SP)
Processo 1011822-79.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Roberto Sanches
de Oliveira - - Daniele Cristina Pavin - M.A.P.G.V. - Vistos. Pedido retro: oficie-se como requerido. Int.. - ADV: MARIA APARECIDA
PEDRICO DE GÓES VIEIRA (OAB 342590/SP), HUGO MOREIRA MARUM (OAB 390612/SP)
Processo 1015419-51.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bem-te-vi - Karen Cristina Rodrigues Pereira - - Alex Lima Silva - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (§ 1º do artigo 827 do C.P.C.), no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens
de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no
artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do
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